Cobrança de despachante sem informação de transferência direta e valor abusivo

Não respondida
Brasília - DF
17/08/2026 às 17:14
ID: 256688387
Título: Cobrança de R$ 890 por despachante sem informar que eu poderia realizar a transferência por conta própria
Comprei um veículo nesta concessionária e tive diversos problemas durante o processo de compra.
Primeiramente, a entrega do veículo demorou mais de duas semanas, causando transtornos e ultrapassando o prazo que eu esperava para receber o carro.
O principal problema, porém, ocorreu em relação à transferência do veículo.
No momento da venda, não fui informado de que poderia realizar a transferência por conta própria diretamente junto ao Detran-DF, nem que poderia escolher outro profissional para realizar o procedimento. A concessionária apresentou o serviço de despachante como sendo a forma necessária para realizar a transferência e me cobrou R$ 890,00 pelo serviço.
Posteriormente, descobri que poderia realizar o procedimento diretamente, arcando apenas com as taxas e serviços oficiais necessários, além da vistoria.
Também fui informado pela concessionária de que a vistoria deveria ser realizada somente no local indicado por eles, em Paranoá, mesmo eu residindo em Samambaia, o que representa um deslocamento considerável e que, segundo fui informado posteriormente, não seria a única possibilidade para realizar o procedimento.
Além disso, já efetuei o pagamento de R$ 770,00 referente ao serviço, mas a concessionária não está querendo devolver o valor nem apresentar de forma clara a discriminação dos R$ 890,00, informando quanto corresponde às taxas oficiais e quanto corresponde efetivamente ao serviço de despachante.
Considero extremamente inadequado que, no momento da venda, não tenha sido apresentada de forma clara a possibilidade de eu realizar a transferência por conta própria.
O próprio MPDFT já recomendou às concessionárias do Distrito Federal que informem ao consumidor sobre a possibilidade de realizar diretamente no Detran os procedimentos relacionados ao veículo ou contratar despachante de sua escolha, destacando que a imposição do serviço pode caracterizar cobrança abusiva e venda casada.
A situação também deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
* Art. 6, III direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços;
* Art. 31 obrigação de fornecer informações corretas, claras, precisas e ostensivas;
* Art. 39, I proibição de condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à contratação de outro.
Diante disso, solicito:
1. A discriminação detalhada dos R$ 890,00 cobrados, separando taxas oficiais e valor do serviço de despachante;
2. A apresentação do documento que comprove a contratação do serviço de despachante;
3. O esclarecimento de por que não fui informado, no momento da compra, de que poderia realizar a transferência por conta própria;
4. O cancelamento do serviço de despachante, caso não exista contratação válida e devidamente informada;
5. A restituição dos R$ 770,00 já pagos, caso o serviço não seja realizado;
6. Uma explicação formal sobre a exigência de realização da vistoria exclusivamente no local indicado pela concessionária.
Meu objetivo é resolver a situação de forma amigável, mas considero necessário registrar publicamente a reclamação diante da falta de transparência e da resistência da empresa em fornecer a discriminação da cobrança e solucionar o problema.
Aguardo uma solução concreta e devidamente fundamentada.