Impedido de entrar na loja de Jundiaí após rodar mais de 300 km com presença confirmada por 3 vezes! Prática abusiva e total negligência comercial.

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São Paulo - SP

26/06/2026 às 11:48

ID: 252419775

Gostaria de registrar minha profunda indignação com a postura inadmissível e o tratamento desrespeitoso recebido na loja da Vulcabras em Jundiaí. Pelo visto, ignorar o cliente é a regra no atendimento de vocês. Quero deixar claro que não pedi absolutamente nada de graça; eu queria comprar os produtos de vocês.

Planejei uma viagem e percorri mais de 300 km exclusivamente para visitar o estabelecimento, conhecer os produtos e efetuar compras. Antes de me deslocar, a própria equipe da loja me fez confirmar minha presença por 3 vezes. No entanto, ao chegar ao local na data e horário combinados, fui barrado na entrada sob a justificativa de que a loja estava "sem sistema".

Minha solicitação foi extremamente simples: pedi apenas para entrar, ver os modelos e conferir os valores algo que não depende de sistema eletrônico para acontecer. Mesmo assim, me foi negado o acesso básico a modelos e preços. A empresa poderia ter resolvido o problema de diversas formas: uma chamada de vídeo, uma lista de produtos impressa ou digital, ou minimamente o oferecimento de um voucher de desconto proporcional aos meus custos com gasolina e pedágio. Qualquer tipo de suporte seria aceitável, mas o retorno de vocês foi o mesmo: nada.

Essa conduta configura uma clara violação à legislação brasileira: Prática Abusiva por Recusa de Atendimento: O Artigo 39, incisos II e IX do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe expressamente o fornecedor de recusar atendimento às demandas dos consumidores ou se negar a vender bens a quem se dispõe a adquiri-los mediante pronto pagamento.

Violação ao Direito de Informação: O Artigo 6, inciso III do CDC, e a Lei Federal n 10.962/2004 determinam que o consumidor tem o direito básico à informação clara, precisa e ostensiva sobre preços e produtos. Impedir o cliente de olhar a loja e os preços fere diretamente esse princípio fundamental.

Responsabilidade Civil e Danos Materiais: Tive custos severos com combustível, pedágios e tempo de deslocamento para um compromisso agendado e triplamente confirmado por vocês. O Artigo 6, inciso VI do CDC garante a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais causados pela falha na prestação do serviço da empresa.

É inacreditável ver como uma marca que antes era esquecida, investiu em tecnologia, virou referência e conquistou minha admiração, trate o consumidor dessa forma. Há três anos, isso seria impensável. Sou um colecionador alucinado por tênis, com mais de 100 pares na minha coleção. Sou o tipo de cliente que se dispõe a gastar mais com gasolina do que receberia de desconto, apenas pela experiência única de visitar a fábrica e comprar direto da marca.

Como estudo marcas e modelos a fundo um conteúdo que adoro de verdade , muitas pessoas me pedem indicação de qual tênis comprar. A partir de hoje, a resposta mudará drasticamente. A postura de vocês me trouxe uma frustração sem tamanho e, por conta disso, Olympikus, Mizuno e Under Armour passam a ser marcas totalmente riscadas da minha lista de consumo e das minhas recomendações. Vale lembrar que só da Mizuno possuo 5 modelos que custam mais de R$ 1.000,00 cada.

Felizmente, o mercado oferece opções muito melhores. Marcas como Reebok e Fila estão entregando ótimo custo-benefício batendo de frente com a Olympikus. Asics e New Balance competem diretamente com a Mizuno. A própria Under Armour, que eu considerava subestimada por ter ótimos modelos com valores superacessíveis, perdeu meu respeito.

Vocês deveriam se espelhar nas gigantes Nike e Adidas, que prestam um atendimento de outro nível, com total transparência em valores e descontos acessíveis a qualquer consumidor no ato. Além disso, tomem cuidado: as marcas chinesas estão chegando com tecnologia de ponta e valores extremamente agressivos para conquistar o mercado, e com esse atendimento, a Vulcabras perderá espaço rapidamente. O problema operacional ("falha de sistema") é um risco do negócio de vocês e jamais pode ser transferido como prejuízo ao consumidor. Vocês perderam um cliente fiel, entusiasta e formador de opinião por pura negligência no atendimento. Exijo uma posição formal da diretoria/ouvidoria da Vulcabras sobre o ocorrido e o ressarcimento dos custos gerados pelo descumprimento do agendamento de vocês.

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