Apartamento com valor abusivo de condomínio, limpeza precária e descaso na manutenção.

Em réplica
São Paulo - SP
02/09/2026 às 20:43
ID: 258084485
Comprei um apartamento administrado por esta empresa e a cada dia sinto uma decepção tamanha. A localização é periférica, o condomínio possui um valor abusivo de taxas, comparando a apto de classe media em bairros melhores. A limpeza deixa muito a desejar: pisos encardidos, piscina suja, entrada com papel de parede mofado. A taxa de gás é altíssima: 130 reais por mês pra cada apto. Moro sozinha e acho um absurdo não ter nenhuma vistoria, manutenção e tantos problemas em um condominio novo, com poucos moradores. Há moradores que entram em contato, porém há um descaso com a manutenção e vistoria do prédio frente a tantos problemas.
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Resposta da empresa
08/09/2026 às 11:18
Prezada Sra. Valeria,
Agradecemos por registrar sua manifestação e compreendemos a insatisfação relatada. Entretanto, como foram reunidas na reclamação questões de naturezas bastante distintas e todas foram atribuídas à OMA, consideramos importante esclarecer individualmente cada ponto e as respectivas responsabilidades.
A OMA atua como administradora do Condomínio, prestando serviços de suporte administrativo, financeiro e contábil à gestão condominial. A administradora, contudo, não substitui a sindicatura na gestão direta do empreendimento e não executa os serviços de limpeza, conservação, manutenção ou tratamento da piscina.
1. Limpeza, conservação e piscina
As condições relatadas quanto a pisos, limpeza da piscina e conservação das áreas comuns estão relacionadas à execução e fiscalização dos serviços operacionais do Condomínio.
Essas atividades são realizadas pelos prestadores responsáveis e acompanhadas pela gestão condominial. A OMA não possui equipe própria executando a limpeza ou manutenção dessas áreas.
Isso não significa que os relatos serão desconsiderados. As ocorrências serão direcionadas à sindicatura para conhecimento, avaliação e adoção das providências cabíveis junto aos responsáveis pelos respectivos serviços.
2. Manutenções, vistorias e problemas em um empreendimento novo
A identificação de problemas construtivos, necessidade de vistoria, manutenção e eventual acionamento de garantia também demanda avaliação da gestão do Condomínio.
Quando se tratar de questão relacionada à construção ou à garantia do empreendimento, compete à sindicatura reunir os elementos necessários e realizar os encaminhamentos perante a construtora ou prestador responsável, conforme o caso.
A OMA presta o suporte administrativo necessário, mas não realiza vistorias técnicas nem executa diretamente os reparos mencionados na reclamação.
3. Valor da cota condominial
O valor pago mensalmente pelos condôminos não corresponde à remuneração da OMA e tampouco é um preço unilateralmente estabelecido pela administradora.
A cota condominial é destinada ao custeio das despesas coletivas do empreendimento e decorre da previsão orçamentária e dos critérios de rateio aplicáveis ao Condomínio.
Por essa razão, a comparação do valor da cota com condomínios situados em outros bairros ou destinados a outros públicos não permite, isoladamente, concluir que exista cobrança abusiva por parte da OMA. Cada condomínio possui estrutura, contratos, serviços, número de unidades, consumo e despesas próprias.
A OMA realiza a operacionalização financeira dessas cobranças, mas não incorpora o valor integral da cota condominial como receita própria e não aumenta unilateralmente seu valor.
4. Cobrança de gás
Da mesma forma, o valor relacionado ao gás não constitui preço criado pela OMA em benefício da administradora.
Os valores dessa natureza decorrem do consumo/custeio do serviço e do critério de rateio adotado pelo Condomínio. Caso haja questionamento quanto ao valor, consumo ou forma de distribuição dessa despesa entre as unidades, a composição poderá ser verificada para esclarecimento.
Assim, a alegação de que determinada unidade possui apenas uma moradora é compreensível sob a perspectiva individual, mas não permite concluir, por si só, pela existência de cobrança indevida ou abusiva pela administradora, especialmente quando a despesa é distribuída conforme o critério atualmente adotado pelo Condomínio.
5. Localização do empreendimento
Também foi mencionada na reclamação a localização do imóvel como fator de insatisfação. Esclarecemos que a OMA não participou da definição da localização, concepção ou comercialização do empreendimento, tendo sido contratada para prestar serviços de administração condominial após sua implantação.
Eventuais expectativas relacionadas à localização, padrão construtivo ou características apresentadas na aquisição do imóvel não decorrem de atividade praticada pela administradora.
Diante de todos esses pontos, entendemos importante esclarecer que a reclamação reúne questões que envolvem serviços operacionais do Condomínio, atuação da sindicatura, prestadores terceirizados, despesas coletivas e características do próprio empreendimento, atribuindo-as genericamente à OMA.
A administradora não pretende se eximir das atividades que efetivamente lhe competem. Ao contrário, permanece disponível para prestar suporte à gestão, encaminhar as manifestações recebidas, fornecer esclarecimentos sobre as informações financeiras e operacionalizar as providências regularmente determinadas.
Entretanto, também é necessário delimitar corretamente as responsabilidades para que a insatisfação com limpeza, piscina, conservação, manutenção, localização do empreendimento ou com o montante global das despesas condominiais não seja automaticamente atribuída à OMA como se todos esses serviços fossem diretamente prestados ou definidos pela administradora.
As situações relacionadas à limpeza, conservação, piscina e manutenção relatadas nesta manifestação serão encaminhadas à sindicatura para avaliação e providências junto aos responsáveis.
Quanto às cobranças, permanecemos disponíveis para esclarecer a composição dos valores e os critérios aplicados, de modo que qualquer dúvida concreta possa ser verificada de forma objetiva.
Reforçamos nosso compromisso com a transparência e com a adequada execução das atividades que efetivamente integram o escopo da OMA, permanecendo à disposição pelos canais oficiais.
Atenciosamente,
OUVIDORIA OMA ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
Telefones: (11) 98928-8752 | (11) 99238-8124
E-mail: [email protected]
Réplica do consumidor
11/09/2026 às 11:26
Aguardei a assembleia para ver o posicionamento e como perceberam, tudo o que vcs negaram aqui, apareceram na fala de outros condôminos. Seguimos na insatisfação e não darei baixa na reclamação até ver soluções visíveis.