Cobrança de condomínio antes da entrega das chaves

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São Paulo - SP

23/07/2026 às 22:42

ID: 254709805

Sou cliente Cury, comprador da unidade 906 - do empreendimento av.guido do caloi, 1062, sp.
Estão cobrando taxa de condomínio desde do mês de abril de 2026, mas até hoje não recebi as chaves e não moro no imóvel. A minha primeira vistoria foi mês passado e tinha muitos defeitos, problemas dentro do apartamento, inclusive vazamento.
Pela lei, a cobrança de condomínio só começa após a entrega das chaves e como o contrato está descrito também.
Não tem lógica eu pagar uma coisa sendo que não estou utilizando , e ao menos estou com chave do meu imóvel, sendo que ja entrei contato com construtora, ja pedi ajuda do gerente por WhatsApp e ate o momento nada de devolutiva. Os boletos estão no meu cpf e chegando no email.
Solicito o cancelamento imediato das cobranças e o Aguardo resposta em até 5 dias.
Não havendo nenhuma ajuda, estarei entrando com processo jurídico sobre essa causa, pois o contrato diz plenamente sobre essas questão, é após as chaves.

Inclusive estou de aluguel, já passou o prazo de entregas das chaves e por causa do erro da construtora somos obrigados a pagar o condomínio, sendo que não está sendo Utilizado.?

Nome:*****
Cpf: *****

Aguardo retorno

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Resposta da empresa

27/07/2026 às 10:29

Prezada Sra. Luana,

Agradecemos por compartilhar sua manifestação e compreendemos sua insatisfação diante da situação relatada.

Esclarecemos que a OMA atua como administradora do condomínio, sendo responsável pela gestão administrativa e financeira, incluindo a emissão das cotas condominiais conforme a previsão orçamentária aprovada em assembleia.

Quanto à definição de quem é responsável pelo pagamento das despesas condominiais em cada período, trata-se de questão decorrente da relação contratual estabelecida entre a adquirente e a construtora. A OMA não possui acesso aos contratos particulares firmados entre as partes, tampouco competência para interpretar suas cláusulas ou deliberar sobre eventual responsabilidade da construtora ou do proprietário pelas cobranças emitidas.

Assim, questões relacionadas ao atraso na entrega das chaves, realização de vistoria, existência de vícios construtivos ou à data a partir da qual a obrigação de pagamento passa a ser de uma ou outra parte devem ser tratadas entre a adquirente e a construtora, conforme os termos do contrato celebrado.

A emissão das cotas condominiais é realizada regularmente pela administradora, em conformidade com o fluxo financeiro do condomínio e com a previsão orçamentária aprovada em assembleia, não cabendo à OMA cancelar unilateralmente cobranças ou definir quem deve suportá-las.

Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos administrativos que estiverem ao alcance de nossa atuação.

Atenciosamente,

OUVIDORIA OMA
Telefones: (11) 98928-8752 | (11) 99238-8124
E-mail: [email protected]