Cobrança indevida de condomínio antes da entrega das chaves

Em réplica
São Paulo - SP
16/07/2026 às 21:25
ID: 254129821
Recebi as chaves do meu apartamento apenas no dia 07/07/2026. No dia 10/07/2026, efetuei o pagamento do boleto de condomínio acreditando que se referia ao mês de julho.
Posteriormente, fui informada de que esse pagamento seria referente ao mês de junho e, além disso, recebi um novo boleto com vencimento em 20/07/2026, referente a julho.
Posteriormente, fui informada de que esse pagamento seria referente ao mês de junho e, além disso, recebi um novo boleto com vencimento em 20/07/2026, referente a julho. Ainda, fui informada de que no dia 10/08/2026 haverá o envio de mais um boleto para pagamento, o que significa que, em menos de um mês, terei que arcar com três boletos de condomínio.
Não concordo com essa cobrança. Antes da entrega das chaves, eu não tinha a posse do imóvel e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas despesas condominiais de um período em que sequer podia utilizar o apartamento.
Ressalto que, independentemente da questão do habite-se, da vistoria aprovada ou da existência de cláusula contratual, a cobrança de condomínio anterior à efetiva entrega das chaves e à imissão na posse é indevida e abusiva, por ferir os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
Solicito o cancelamento da cobrança referente ao período anterior à entrega das chaves e a regularização da situação, evitando cobranças em duplicidade ou indevidas.
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Resposta da empresa
27/07/2026 às 10:46
Prezada Sra. Andressa,
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e compreendemos sua preocupação em relação às cobranças das cotas condominiais.
Esclarecemos que a OMA atua como administradora do condomínio, sendo responsável pela gestão administrativa e financeira, incluindo a emissão das cotas condominiais conforme a previsão orçamentária aprovada em assembleia.
Quanto à definição do momento em que surge a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais, trata-se de questão decorrente da relação contratual estabelecida entre a adquirente e a incorporadora. A OMA não possui acesso aos contratos particulares firmados entre as partes, tampouco competência para interpretar suas cláusulas ou deliberar sobre eventual responsabilidade da incorporadora ou da proprietária pelo pagamento das cotas emitidas.
Assim, as questões relacionadas à data de entrega das chaves, imissão na posse, aprovação de vistoria ou eventual responsabilidade pelas despesas anteriores à disponibilização da unidade devem ser tratadas entre a adquirente e a incorporadora, conforme os termos da contratação firmada entre as partes.
Esclarecemos, ainda, que os boletos condominiais são emitidos de forma regular, observando o cronograma financeiro do condomínio e a previsão orçamentária aprovada em assembleia. Dessa forma, a emissão de cotas em competências distintas, ainda que com vencimentos próximos em razão da data de entrega da unidade, não caracteriza, por si só, cobrança em duplicidade, mas corresponde às respectivas competências condominiais.
Não cabe à administradora cancelar unilateralmente cobranças ou alterar a definição de quem deve suportá-las, uma vez que essa deliberação extrapola sua esfera de atuação.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos administrativos que estiverem ao alcance de nossa atuação.
Atenciosamente,
OUVIDORIA OMA
Telefones: (11) 98928-8752 | (11) 99238-8124
E-mail: [email protected]
Réplica do consumidor
27/07/2026 às 12:47
Vadministradora é responsável pela emissão e cobrança dos boletos do condomínio e, por isso, também deve verificar a regularidade da cobrança antes de exigir o pagamento.
Reforço que recebi as chaves apenas em 07/07 e não encontrei nenhuma cláusula contratual que autorize a cobrança de despesas condominiais antes da efetiva entrega das chaves e da imissão na posse.
Solicito novamente que a cobrança seja revista ou que seja apresentada a base contratual e legal que justifique essa exigência. Caso contrário, seguirei buscando meus direitos pelos meios cabíveis.
Réplica da empresa
28/07/2026 às 09:54
Prezada Sra. Andressa,
Compreendemos seu posicionamento e agradecemos pelo retorno.
Reiteramos que a OMA é responsável pela emissão das cotas condominiais e pela administração financeira do condomínio, observando o orçamento aprovado e os procedimentos administrativos aplicáveis. Todavia, essa atribuição não se confunde com a competência para interpretar contratos particulares firmados entre adquirentes e a incorporadora ou para decidir, unilateralmente, sobre a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais em situações específicas.
Em atenção à sua manifestação, buscamos esclarecimentos junto à construtora acerca do apontamento realizado. Em resposta, fomos informados de que a matéria encontra previsão na Cláusula XII (OUTRAS DESPESAS) do contrato de compra e venda firmado entre a adquirente e a incorporadora, a qual estabelece que a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais se inicia a partir da instalação do condomínio, da expedição do Habite-se e da realização da vistoria da unidade.
Esclarecemos que essa informação foi prestada pela própria incorporadora, responsável pela relação contratual e pela interpretação das cláusulas do contrato celebrado com a adquirente. A OMA não participou da contratação, não é parte desse instrumento e não possui competência para validar, afastar ou reinterpretar suas disposições.
Dessa forma, não cabe à administradora revisar ou cancelar unilateralmente as cobranças emitidas com fundamento na relação contratual existente entre a adquirente e a incorporadora. Eventual divergência quanto à aplicação das cláusulas contratuais ou à responsabilidade pelo pagamento das cotas deve ser tratada diretamente com a construtora, que detém legitimidade para se manifestar sobre o tema.
Permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos relacionados às atribuições administrativas da OMA.
Atenciosamente,
OUVIDORIA OMA
Telefones: (11) 98928-8752 | (11) 99238-8124
E-mail: [email protected]