Cobrança indevida de condomínio após acordo e pagamento de dívida informada.

Respondida
São Paulo - SP
31/08/2026 às 17:55
ID: 257858105
Em meados de junho entrei em contato com a LLZ para acertar minha dívida, a atendente falou que era parcelas em atraso de março a junho perguntei se tinha parcelas atrasas antes ela me respondeu que não que a construtora só estava cobrando essas, fiz o pagamento em junho.
Essa semana (agosto) recebo cobrança do condomínio de janeiro e fevereiro, achei q era algum erro mas não a OMA não repassou toda a dívida para a LLZ. E para piorar estão me culpando falando que eu não atendi as ligações e nem vi email sendo que o email que tem é d e março e na minha cabeça eu já havia pagado em junho, tendo em vista que não trabalho para a Llz e nem para a oma para ter acesso a isso!
A oma entrou em processo *****.
E nas mensagens as atendentes continuam colocando a culpa em mim que ao me ver estava tudo certo.
Se eu paguei a dívida informada em junho sobre o condomínio como vou advinha que a cobrança feito em março por e-mail seria outra ?
A primeira atendente da LLZ deixou bem claro que só havia cobrança de março em diante e que a construtora não estava cobrando antes. Inclusive no app da oma onde eu só tivesse acesso depois que eu acertei a dívida não contra msg. Os prints que a atendente me mandou hoje são cobranças de março. Para mim estava tudo certo
A LLZ falou que a Oma não repassou tudo para eles
Aí eles não passam e eu estou com risco de perder meu imóvel por erro dele?
Tenho print e comprovante de tudo
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Resposta da empresa
03/09/2026 às 10:07
Prezada Sra. Stephanie,
Agradecemos por sua manifestação e compreendemos a preocupação relatada, especialmente diante da existência de cobrança judicial envolvendo sua unidade.
Após verificarmos o histórico, entendemos importante esclarecer que existem períodos distintos de cobrança, o que explica a diferença entre os valores negociados com a LLZ e os débitos referentes a janeiro e fevereiro de *****.
A LLZ passou a atuar nas cobranças do empreendimento a partir de março de *****. Por essa razão, quando houve o contato e a negociação realizada em junho, a empresa possuía em sua base os débitos abrangidos por sua atuação, referentes ao período iniciado em março.
Os débitos das competências de janeiro e fevereiro de ***** são anteriores ao início da atuação da LLZ e, portanto, não integravam a base disponibilizada à empresa para aquela negociação.
Assim, não se tratou de a OMA possuir uma dívida única e encaminhá-la apenas parcialmente à LLZ. O que ocorreu foi uma alteração no fluxo de cobrança a partir de março de *****, permanecendo as competências anteriores submetidas ao procedimento de cobrança correspondente ao período em que foram constituídas.
Compreendemos que, ao negociar e pagar os valores apresentados pela LLZ, a Sra. tenha entendido que todas as pendências da unidade estariam regularizadas. Contudo, a quitação dos valores administrados pela LLZ não implicava automaticamente a quitação de competências anteriores que não estavam sob sua gestão.
Quanto aos débitos de janeiro e fevereiro, verificamos que a equipe responsável pela cobrança amigável realizou tentativas de contato desde o início de *****, por meio dos dados cadastrais disponíveis, incluindo ligações telefônicas e comunicações por e-mail.
A informação sobre a alteração do fluxo de cobrança a partir de março também foi disponibilizada pelos canais do Condomínio. Entendemos, contudo, sua afirmação de que não teve ciência dessas comunicações naquele momento e esclarecemos que a apresentação desse histórico tem por finalidade explicar o procedimento adotado, e não atribuir culpa à Sra. pela situação.
Da mesma forma, eventual informação prestada pela LLZ de que não existiriam outros valores em sua base deve ser compreendida dentro dos limites de atuação da própria empresa, que passou a administrar as cobranças a partir de março e não possuía acesso aos débitos anteriores. Por essa razão, a LLZ não poderia negociar ou prestar informações conclusivas sobre competências que não estavam sob sua responsabilidade.
Atualmente, os débitos anteriores mencionados já se encontram submetidos à cobrança judicial no processo indicado em sua manifestação. Por esse motivo, qualquer discussão relacionada aos valores objeto da ação, condições para regularização ou eventual contestação deverá observar o procedimento correspondente e as orientações do departamento jurídico responsável.
Esclarecemos também que a existência da ação judicial não significa que a Sra. perderá automaticamente o imóvel, havendo procedimento judicial próprio, no qual são assegurados os meios legais de manifestação e defesa. Por cautela, não discutiremos publicamente detalhes ou o mérito de processo judicial em andamento.
A OMA permanece disponível para prestar os esclarecimentos administrativos relacionados ao histórico da unidade e fornecer as informações necessárias para que a situação possa ser devidamente compreendida e tratada pelos canais competentes.
Reforçamos, por fim, que não houve omissão deliberada de débitos no encaminhamento à LLZ. As competências de janeiro e fevereiro não foram encaminhadas à empresa porque são anteriores ao início de sua atuação no empreendimento, enquanto a negociação realizada em junho abrangeu os débitos que estavam efetivamente sob gestão da LLZ naquele período.
Atenciosamente,
OUVIDORIA OMA ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
Telefones: (11) 98928-8752 | (11) 99238-8124
E-mail: [email protected]