Contestação de multa condominial unidade *****

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

27/05/2026 às 11:56

ID: 249824551

Recebi uma multa condominial no valor de R$ 270,06 referente à alegação de que minha cachorra teria feito necessidades fisiológicas em área comum sem a devida limpeza.

Contudo, a penalidade aplicada é injusta e desproporcional pelos seguintes motivos:

1. Em nenhum momento houve abandono dos resíduos.
Após o ocorrido, minha mãe realizou a limpeza e recolheu imediatamente os dejetos do animal. A imagem encaminhada pelo condomínio aparentemente registra apenas um momento parcial da situação, sem demonstrar o recolhimento realizado posteriormente.

2. O próprio regulamento interno citado pelo condomínio prevê penalidade para casos em que não ocorre a remoção dos excrementos. No entanto, houve sim a limpeza do local, motivo pelo qual a infração descrita não corresponde à realidade completa dos fatos.

3. Não houve advertência prévia.
Esta foi a primeira notificação recebida sobre o tema, sendo aplicada diretamente uma multa equivalente a uma cota condominial inteira, sem qualquer medida educativa anterior, o que afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que devem nortear a convivência condominial.

4. A notificação afirma ausência de regularização da situação, porém a situação foi regularizada com a limpeza realizada logo após o ocorrido.

5. Entendo plenamente a necessidade de preservação da higiene e da boa convivência no condomínio, e concordo que tutores devem agir com responsabilidade. Entretanto, neste caso específico, houve responsabilidade por parte da família ao realizar a limpeza, inexistindo qualquer intenção de descumprir regras ou causar desconforto aos moradores.

Dessa forma, solicito a revisão e cancelamento da multa aplicada, considerando:

* a ausência de reincidência;
* a inexistência de abandono de resíduos;
* a falta de advertência prévia;
* e a ausência de comprovação completa da suposta infração.

Espero que a administração trate a situação com equilíbrio, bom senso e respeito ao direito de defesa do morador.

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Resposta da empresa

29/05/2026 às 16:08

Prezado Rodrigo,

Recebemos sua manifestação e compreendemos os apontamentos apresentados em relação à multa aplicada.

Inicialmente, esclarecemos que a aplicação de penalidades condominiais observa as disposições previstas na Convenção, Regulamento Interno e deliberações vigentes no condomínio, cabendo à gestão condominial a análise das ocorrências registradas, bem como a adoção das medidas administrativas entendidas como pertinentes diante de cada situação.

Conforme relatado em sua manifestação, há alegação de que a limpeza do local teria sido realizada posteriormente ao ocorrido, bem como ausência de reincidência anterior relacionada ao tema. Tais considerações serão encaminhadas para conhecimento e reavaliação da gestão condominial.

Esclarecemos, ainda, que o canal Reclame Aqui não constitui via formal adequada para apresentação de defesa, impugnação ou recurso administrativo de multas condominiais, considerando que os procedimentos de contestação devem observar os fluxos internos regularmente instituídos pelo condomínio.

Nesses casos, o condômino possui o direito de apresentar pedido de reconsideração da penalidade diretamente à gestão condominial, por meio dos canais oficiais de comunicação do condomínio. Caso o pedido não seja acolhido administrativamente, eventual recurso poderá ser submetido à deliberação em assembleia, conforme regras internas aplicáveis.

De toda forma, excepcionalmente, considerando os esclarecimentos trazidos em sua manifestação e a alegação de regularização da situação, encaminharemos o relato à gestão condominial para análise quanto à possibilidade de revisão da penalidade aplicada, inclusive no tocante à eventual conversão da multa em advertência, caso assim entendam pertinente.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários.

Atenciosamente,
OUVIDORIA OMA
Telefones: (11) 98928-8752 | 99238-8124
E-mail: [email protected]