Multa indevida por barulho de furadeira em condomínio em implantação

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Roque - SP

26/08/2026 às 09:48

ID: 257414769

O condomínio está em fase de implantação com muitas obras acontecendo simultaneamente, eu quase não estou indo ao apartamento e neste sábado fui e tive a infeliz surpresa de um prestador de serviço bater em minha porta informando que um vizinho filmou minha porta com barulho de furadeira. O mesmo viu que eu estava com pano e rodo na mão do lado de fora limpando os vidros da varanda. Fizemos alguns furos no período da manhã entre 10hs, foram cerca de 10 furos para instalação do kit banheiro, apenas isso, não demorou nem 20 minutos para finalizar. Mesmo eu mostrando e pedindo para o mesmo entrar recebi uma multa sobre isso. Entrei em contato com a Zenit e fui atendida por Victor Ramos, cobrei um posicionamento e nada está sendo feito. Eu não tenho como assumir uma multa sobre algo que eu fiz. Diariamente, inclusive no dia seguinte, domingo, houve reclamação no grupo sobre furadeira, nem havia ninguém no meu apartamento. Pessoas estão descumprindo regras e outras acusadas injustamente. Anexo seguem evidências.

Tenho mais arquivos, porém aqui só permite 3.

Então peço a gentileza em verificarem isso e retirarem a multa, pois não tenho como arcar com irresponsabilidades alheias, e nem com um serviço que não está sendo prestado da melhor forma. O rapaz prestador não quis entrar, apenas mostrou o vídeo e com ironia disse que eu iria receber multa. Inclusive, mesmo se fosse o caso, nem um aviso prévio foi recepcionado. Então precisam rever tudo isso. Eu sou a primeira a querer que esse condomínio melhore pois está inviável, nem câmera para verificar problemas possui. Todos os dias é reclamação de além de barulho, de mal uso da lavanderia e sujeira nas áreas internas.

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Resposta da empresa

31/08/2026 às 16:25

Prezada Sra. Andressa,

Agradecemos por sua manifestação e compreendemos sua insatisfação diante da penalidade recebida, especialmente considerando sua alegação de que os ruídos identificados não corresponderiam integralmente aos serviços realizados em sua unidade.

Após o registro da reclamação, buscamos contato telefônico para prestar os esclarecimentos necessários. Em uma primeira tentativa não obtivemos sucesso, mas posteriormente conseguimos conversar diretamente com a senhora e explicar o procedimento relacionado à aplicação e à contestação da penalidade.

Consideramos importante esclarecer, inicialmente, que a multa não foi aplicada por decisão da OMA.

A administradora recebeu da sindicatura a determinação para operacionalização da penalidade, acompanhada das informações e evidências consideradas pela gestão do Condomínio. Segundo o encaminhamento recebido, em 22/08/2026, sábado, teria sido constatada a realização de obra ou serviço vinculado à unidade fora do horário permitido pelas normas internas, circunstância que fundamentou a decisão da sindicatura pela aplicação da penalidade.

A OMA, enquanto administradora, presta suporte administrativo ao Condomínio e, nesses casos, realiza os procedimentos de comunicação, lançamento e cobrança da penalidade após a determinação da sindicatura. Não compete à administradora decidir pela aplicação da multa nem cancelá-la unilateralmente quando o morador apresenta contestação.

Isso, entretanto, não significa que sua manifestação tenha sido desconsiderada.

Diante dos argumentos apresentados, inclusive quanto ao período em que efetivamente teriam sido realizados os furos, à duração do serviço, às imagens mencionadas e à sua afirmação de que outros ruídos registrados no empreendimento não teriam origem em sua unidade, a OMA levou a contestação ao conhecimento da sindicatura para reavaliação.

A questão também foi objeto de alinhamento da sindicatura com o Conselho do Condomínio. Após essa nova análise, fomos informados de que, neste momento, a decisão da gestão condominial é pela manutenção da penalidade.

Portanto, não houve ausência de encaminhamento por parte da administradora. A contestação foi recebida, os argumentos apresentados foram levados à instância responsável pela decisão e houve retorno quanto à manutenção da medida.

Em relação à alegação de que não houve advertência anterior à multa, esclarecemos que a aplicação das penalidades deve observar o procedimento previsto na Convenção e no Regulamento Interno do próprio Condomínio. Por esse motivo, eventual questionamento quanto à necessidade de advertência prévia também poderá integrar a contestação da unidade e deverá ser apreciado de acordo com as regras internas aplicáveis ao caso.

Da mesma forma, compreendemos seu apontamento de que o Condomínio se encontra em fase de implantação, com diversas obras simultâneas, e que podem existir ruídos provenientes de diferentes unidades. Essa circunstância, contudo, não confere à OMA competência para desconsiderar as evidências avaliadas pela sindicatura ou cancelar, por iniciativa própria, uma penalidade regularmente determinada pela gestão.

Caso a senhora possua outros arquivos, vídeos, registros ou elementos que entenda relevantes para demonstrar que o ruído considerado na aplicação da penalidade não era proveniente de sua unidade ou que a infração não ocorreu nas circunstâncias apontadas, eles poderão ser apresentados pelo procedimento de contestação previsto no Capítulo Penalidades do Regulamento Interno, para apreciação pela instância competente.

Quanto ao prestador de serviço mencionado em sua manifestação e à forma como teria ocorrido a abordagem, registramos também o apontamento. Independentemente da existência ou não de eventual irregularidade, entendemos que as abordagens realizadas no Condomínio devem ocorrer de maneira respeitosa e adequada.

Também registramos suas observações relacionadas a outras ocorrências no empreendimento, como ruídos provenientes de outras unidades, utilização da lavanderia, limpeza das áreas comuns e necessidade de aprimoramento dos mecanismos de controle. Esses temas poderão ser direcionados à gestão condominial para conhecimento e avaliação das providências pertinentes.

Reforçamos, portanto, que a OMA não ignorou o pedido de revisão da penalidade: houve contato com a unidade, encaminhamento da contestação à sindicatura e alinhamento desta com o Conselho. A decisão pela manutenção da multa, contudo, pertence à gestão condominial, não possuindo a administradora autonomia para substituí-la e determinar seu cancelamento.

Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos administrativos necessários e para intermediar o encaminhamento de eventual documentação complementar que a senhora deseje apresentar pelos meios previstos nas normas do Condomínio.

Atenciosamente,

OUVIDORIA OMA ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
Telefones: (11) 98928-8752 | (11) 99238-8124
E-mail: [email protected]

Réplica do consumidor

06/09/2026 às 20:14

Conforme orientado enviei um email para a síndica, porém não tive retorno.

Preciso entender os demais pontos abordados. Sofri uma multa indevida e ações onde tem câmeras não estou vendo melhoras. Complicado.