falta de pagamento de serviços prestados móveis planejados não pagou o restante do serviço feito no começo de janeiro de 2026

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

11/03/2026 às 17:31

ID: 243004057

Vamos lá!

*NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL*

À
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Loja Móveis Omma
*****

Prezados,

Informamos que o valor de R$ 2.500,00, referente ao serviço prestado em [data do serviço], está em atraso. Apesar de termos realizado o serviço conforme acordado, não recebemos o pagamento.

Anexamos provas do serviço, incluindo fotos e vídeos, para comprovar a realização do mesmo.

Solicitamos que o pagamento seja efetuado em até 5 dias úteis, sob pena de ingressarmos com as medidas judiciais cabíveis, incluindo a inclusão do nome da senhora no Serasa.

Aguardamos resposta.

Atenciosamente,
*****

Você quer ajustar algo ou seguir em frente?

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Resposta da empresa

30/03/2026 às 12:54

ESPOSTA PÚBLICA - IMPROCEDÊNCIA TOTAL E NOTIFICAÇÃO DE ILÍCITO
Prezado,
Sua reclamação é improcedente, distorcida e carece de suporte fático ou legal. A empresa reitera que não há débitos pendentes. O ACORDO foi rescindido por sua culpa exclusiva ao abandonar o local de trabalho, deixando o serviço incompleto e causando avarias materiais.
1.Inadimplemento Antecipado: Ao abandonar a obra, o senhor violou o princípio da boa-fé objetiva e o Artigo 422 do Código Civil.
2.Reparação por Terceiros: Com fulcro no Artigo 249 do Código Civil, a empresa utilizou o saldo remanescente para contratar profissionais capacitados para concluir o serviço e mitigar os danos deixados por você.
3.Indenização: Conforme o Artigo 389 do Código Civil, quem não cumpre a obrigação responde por perdas e danos. O valor pago a título de adiantamento já excedeu o trabalho proporcionalmente realizado.
A utilização do Reclame Aqui para expor fatos inverídicos com o intuito de coagir o pagamento de valores indevidos configura Difamação (Art. 139 do Código Penal) e Tentativa de Extorsão. A pessoa jurídica goza de honra objetiva, e sua conduta atenta contra a reputação da empresa, o que gera direito à indenização por danos morais (Súmula 227 do STJ).
Este canal está encerrado para este assunto. Não serão toleradas novas investidas em e-mails comerciais ou portais públicos. Qualquer tentativa de conciliação ou prova de sua parte deve ser enviada estritamente ao Setor de Logística, canal que já possui o histórico de seu inadimplemento:
WhatsApp Logística: (11) 94014-6733
Notificamos que esta é a última comunicação amigável. Caso a reclamação não seja removida e as difamações cessem imediatamente, acionaremos nosso departamento jurídico para as medidas cíveis e criminais cabíveis, incluindo o pedido de reparação pelos danos causados à imagem da empresa.
Atenciosamente,

Réplica do consumidor

17/04/2026 às 13:27

[Editado pelo Reclame Aqui] [Editado pelo Reclame Aqui] [Editado pelo Reclame Aqui] pra frente só pra trás