J. J. Araújo Peças busca acordo para regularizar débitos fiscais indevidos e prejuízos causados por terceiros.

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Juazeiro do Norte - CE

23/07/2026 às 09:16

ID: 254629633

**NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO E RESPONSABILIZAÇÃO POR PREJUÍZOS DECORRENTES DE EMISSÕES FISCAIS INDEVIDAS**

A presente manifestação tem por objetivo, mais uma vez, demonstrar o interesse na solução administrativa da controvérsia, evitando o ajuizamento das medidas judiciais cabíveis e os consequentes prejuízos financeiros, tributários e reputacionais para todas as partes envolvidas.

A empresa **J. J. Araújo Peças** sempre atuou exclusivamente como **prestadora de serviços de instalação** de vidros automotivos, faróis, lanternas, retrovisores e demais componentes destinados às seguradoras e empresas terceirizadas responsáveis pelo fornecimento das peças, dentre elas Autoglass e Carglass.

Em diversas situações, as peças eram adquiridas e remetidas por terceiros, inclusive provenientes de outros Estados, circunstância que gerava incidência de ICMS e demais tributos relacionados à circulação da mercadoria.

Todavia, tais operações passaram a ser lançadas e faturadas em nome do CNPJ da J. J. Araújo Peças, embora a empresa jamais tenha adquirido, comercializado ou autorizado a emissão desses documentos fiscais em seu nome.

O contrato firmado entre as partes possui como objeto exclusivamente a prestação de serviços, inexistindo qualquer cláusula que autorize terceiros a emitirem notas fiscais de circulação de mercadorias utilizando o CNPJ da empresa notificante.

Essa prática ocasionou a constituição de vultosos débitos tributários perante a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, causando severos prejuízos financeiros e operacionais.

**Estimativa atual dos prejuízos**

* Débitos tributários (sem atualização): **R$ 374.393,20**;
* Honorários advocatícios suportados ao longo de aproximadamente 10 anos: **R$ 83.678,00**;
* Danos morais decorrentes das restrições fiscais, limitações comerciais e abalo à reputação empresarial: **R$ 10.000,00** (estimativa inicial).

**Prejuízo atualmente estimado:** **R$ 468.071,20**

Esclarece-se que referido montante ainda poderá sofrer:

* atualização monetária;
* incidência de juros legais;
* multas tributárias;
* custas judiciais;
* honorários sucumbenciais;
* demais despesas que vierem a ser comprovadas.

Além disso, durante toda a relação comercial, a J. J. Araújo Peças sempre atuou de forma colaborativa, realizando inúmeros atendimentos extraordinários, inclusive:

* atendimentos noturnos;
* finais de semana;
* zonas rurais;
* deslocamentos especiais;
* atendimentos emergenciais solicitados pela própria gerenciadora.

Apesar dessa parceria, a empresa passou a suportar consequências tributárias decorrentes de operações que não realizou.

As restrições fiscais impostas ao CNPJ vêm ocasionando graves consequências econômicas, dentre elas:

* impossibilidade de obtenção de certidões negativas;
* dificuldades para contratação com empresas e órgãos públicos;
* restrições de crédito;
* comprometimento da atividade empresarial;
* impedimentos para constituição de novas empresas e expansão dos negócios;
* prejuízos financeiros decorrentes da perda de oportunidades comerciais.

A situação narrada poderá caracterizar, em tese, violação às normas tributárias, civis e penais, especialmente quando houver emissão de documentos fiscais em nome de terceiro sem sua autorização.

Sem prejuízo de outras normas aplicáveis, destacam-se:

* **Constituição Federal**, art. 5, incisos V, X e XXXV;
* **Código Civil**, arts. 186, 187, 389, 402, 403, 421, 422, 927, 944 e 945;
* **Código de Processo Civil**, arts. 497 e seguintes;
* **Código Penal**, arts. [Editado pelo Reclame Aqui] (quando presentes os requisitos), 299 (falsidade ideológica) e demais dispositivos eventualmente incidentes conforme a apuração dos fatos;
* **Lei n 8.137/1990**, que define os [Editado pelo Reclame Aqui] contra a ordem tributária;
* legislação do ICMS aplicável ao Estado do Ceará e normas da Secretaria da Fazenda.

Caso reste comprovado que terceiros emitiram documentos fiscais utilizando o CNPJ da J. J. Araújo Peças sem autorização contratual ou legal, poderão ser adotadas medidas administrativas perante a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e demais órgãos competentes, inclusive com apresentação do contrato firmado entre as partes, a fim de demonstrar que a empresa nunca exerceu atividade de comercialização das mercadorias objeto das autuações.

Da mesma forma, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis visando:

* declaração de inexistência da responsabilidade tributária;
* obrigação de fazer para regularização das operações fiscais;
* reparação integral dos danos materiais;
* indenização por danos morais;
* lucros cessantes, quando comprovados;
* ressarcimento de honorários advocatícios e demais despesas suportadas;
* responsabilização pelos prejuízos decorrentes das restrições fiscais impostas ao CNPJ.

Diante da gravidade da situação e do expressivo prejuízo acumulado, permanece o interesse na solução consensual do conflito.

Assim, solicita-se que a empresa apresente, em prazo razoável, proposta formal de acordo contemplando:

1. reconhecimento das irregularidades ocorridas;
2. plano de regularização fiscal junto à Secretaria da Fazenda;
3. assunção dos débitos cuja origem decorreu das emissões fiscais indevidas;
4. ressarcimento dos prejuízos financeiros já suportados;
5. indenização pelos danos materiais e morais ocasionados;
6. adoção das providências necessárias para retirada de quaisquer restrições indevidas decorrentes dessas operações.

Na ausência de proposta concreta, não restará alternativa senão a adoção das medidas administrativas, tributárias, cíveis e, se cabíveis, criminais perante os órgãos competentes, buscando a reparação integral de todos os prejuízos sofridos.

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