Lavanderias OMO - Danos causados nas roupas, verdadeiro descaso com o consumidor!

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Lauro de Freitas - BA

27/07/2026 às 17:44

ID: 254882165

Utilizei os serviços de lavagem OMO na lavanderia coletiva localizada nas dependências do meu condomínio, em Lauro de Freitas BA utilizando a máquina de de lavar. O pagamento do ciclo foi realizado via aplicativo oficial da empresa, via PIX. Ocorre que, ao final do ciclo de lavagem ao retirar os meus 4 pertences do equipamento, constatei que que as roupas ( 2 mantas de microfibra e duas calças jeans) estavam manchadas e foram danificadas por manchas de produto químico/graxa/óleo. Entrei em contato com o suporte da OMO Lavanderia no dia através do app, solicitando o devido ressarcimento pelo dano material causado pelo serviço defeituoso. Contudo, a resposta foi de que houve mal uso, pois ultrapassou o limite da capacidade de roupas o que não procede pois as roupas couberam com sobra do cesto limite.
A relação jurídica entre as partes é tipicamente de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90).Conforme o Artigo 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Solicito que seja feita a reparação integral do dano material, efetuando o ressarcimento do valor monetário atualizado da peça de roupa danificada.

Compartilhe

Resposta da empresa

30/07/2026 às 17:31

Olá Nemora,

Após a apuração técnica, não foram identificadas falhas de funcionamento no equipamento que pudessem justificar a ocorrência relatada. Conforme confirmado junto ao condomínio, a lavadora encontra-se operando normalmente e dentro dos padrões adequados de funcionamento. Ressaltamos ainda, que nossos equipamentos não possuem componentes como óleo, graxa ou qualquer outro material lubrificante que possa ser transferido às peças durante o processo de lavagem.

Conforme os registros de utilização, os dois primeiros ciclos realizados transcorreram normalmente, sem qualquer intercorrência ou registro de manchas nas peças. A ocorrência foi identificada exclusivamente no terceiro ciclo, justamente quando houve a inserção de uma carga composta por dois cobertores de microfibra e duas calças jeans.

Sob o aspecto técnico, esse é um ponto determinante para a conclusão da análise. Caso existisse qualquer defeito no equipamento capaz de ocasionar manchas nas roupas, como contaminação interna, falha mecânica ou qualquer outra irregularidade operacional, seus efeitos teriam se manifestado desde o primeiro ciclo de utilização, independentemente da composição da carga. O fato de os dois primeiros ciclos terem sido concluídos normalmente e a ocorrência ter sido registrada apenas no terceiro ciclo evidencia que não havia qualquer anormalidade no funcionamento da lavadora, estando o evento diretamente relacionado às condições de utilização do equipamento.

Conforme verificado na análise técnica, a carga inserida na lavadora, composta por dois cobertores de microfibra e duas calças jeans, excedeu a capacidade operacional recomendada para o equipamento. Em razão do elevado peso e volume dessas peças, caracterizou-se a sobrecarga da lavadora, fazendo com que permanecessem pressionadas continuamente contra a porta e a borracha de vedação durante todo o ciclo de lavagem.

A borracha da porta atua como uma região de retenção de resíduos provenientes de lavagens anteriores, característica inerente a equipamentos de uso compartilhado. Em condições normais, esses resíduos permanecem retidos nessa região. Entretanto, quando ocorre a utilização do equipamento com carga acima da capacidade operacional recomendada, a pressão exercida pelas peças contra a borracha pode favorecer o desprendimento desses resíduos, ocasionando sua transferência para os tecidos durante o ciclo de lavagem e, consequentemente, o surgimento das manchas relatadas.

Destacamos que os equipamentos passam por manutenção preventiva periódica a cada três meses, sendo que a última manutenção realizada nesta unidade ocorreu em 09/06/2026, ocasião em que foi realizada uma inspeção completa do equipamento, incluindo limpeza técnica, verificação dos componentes e testes de funcionamento, não sendo constatada qualquer irregularidade.

Também reforçamos que, por se tratar de uma lavanderia compartilhada, é indispensável que, antes de cada utilização, seja realizada a limpeza da parte interna da borracha de vedação da lavadora, levantando-a para remoção de resíduos eventualmente acumulados. Esse procedimento faz parte das orientações de uso do equipamento e contribui para evitar a transferência de resíduos provenientes de lavagens anteriores.

Como orientação, recomendamos que as peças permaneçam de molho em água com sabão neutro e, posteriormente, seja realizado um novo ciclo de lavagem, procedimento normalmente suficiente para remoção desse tipo de resíduo. Para possibilitar essa nova lavagem, o valor correspondente ao ciclo já foi reembolsado.

Por fim, quanto à menção ao artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, esclarecemos que a responsabilidade do fornecedor está relacionada à existência de defeito na prestação do serviço. No presente caso, após análise técnica completa, não foram identificadas evidências de falha no equipamento ou na execução do serviço. Ao contrário, os registros demonstram o funcionamento regular da lavadora nos dois primeiros ciclos, a realização da manutenção preventiva dentro da periodicidade prevista e que a ocorrência coincidiu exclusivamente com a utilização do equipamento em condições superiores à sua capacidade operacional recomendada.

Dessa forma, considerando que não foi identificado qualquer defeito no equipamento ou falha na prestação do serviço, mas sim uma ocorrência decorrente da utilização da lavadora com carga superior à capacidade operacional recomendada, não há elementos técnicos que justifiquem o ressarcimento das peças solicitado. Como medida de atendimento e visando possibilitar um novo procedimento de lavagem, foi concedido o reembolso do valor do ciclo, permanecendo essa como a tratativa aplicável ao caso.

Qualquer dúvida permanecemos à disposição!

Atenciosamente,
Equipe OMO Lavanderia

Consideração final do consumidor

13/08/2026 às 14:33

Essa empresa não deveria estar no mercado! Causa danos aos consumidores e fica por isso mesmo! Ja devem ter as respostas prontas para se eximirem da responsbilidade e colocar a culpa no consumidor. Nunca mais usarei esses serviços e não indico a ninguem a fazer o uso, salvo se quiserem ficar no prejuízo. São uns [Editado pelo Reclame Aqui]!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0