Falha no Dever de Informação - Saques Recusados 10/06 e 11/06/2026 - Protocolo de Estorno R$ 16.330,00

Em réplica
Betim - MG
19/06/2026 às 16:26
ID: 251863267
À Onabet
Prezados,
Nos dias 10/06/2026 e 11/06/2026, realizei 14 tentativas de saque na plataforma que foram "recusadas", totalizando R$ 16.330,00, distribuídos em: seis saques de R$ 1.155,00, um de R$ 1.245,00, quatro de R$ 1.200,00, um de R$ 1.210,00, um de R$ 1.145,00 e um de R$ 1.000,00.
Conforme comprovam as telas em anexo, a plataforma Onabet em nenhum momento deixou claro qual seria a forma correta para efetuar o saque ou o motivo das recusas. Consta apenas "Status: Recusado" e "Mensagem de transação recusada", sem qualquer orientação sobre requisito de turnover ou aposta pendente.
Não questiono a existência da regra de turnover prevista nos Termos e Condições. Questiono a forma como a Onabet a aplicou, violando o dever de informação.
A Portaria SPA/MF n 1.143/2024 e o Art. 6, III do Código de Defesa do Consumidor exigem transparência e informação clara ao consumidor. Se há regra para evitar lavagem de dinheiro, a operadora tem obrigação de informar o usuário, no ato da recusa, sobre a necessidade de cumprir requisito de aposta. A ausência dessa informação me causou dano direto e material.
O fato de eu ter concordado com o T&C não anula meu direito básico à informação clara. O T&C não se sobrepõe ao CDC.
A perda do valor de R$ 16.330,00 foi consequência direta dessa falha de comunicação. Se o motivo real tivesse sido informado nas tentativas, eu teria cumprido apenas o requisito necessário para sacar.
Diante do exposto, reitero o pedido de estorno do valor total de R$ 16.330,00, relativo aos 14 saques recusados nos dias 10/06/2026 e 11/06/2026, a título de ressarcimento pelo dano causado por falha no dever de informação.
Aguardo retorno em até 5 dias úteis, conforme Art. 42 do Decreto 2.181/97. O não atendimento resultará em reclamação formal no *****, Procon e comunicação à SPA/MF.
Seguem anexos todos os prints do histórico de transações como prova.
Atenciosamente,
*****
Compartilhe
Resposta da empresa
23/06/2026 às 16:11
Olá, João.
Eu me chamo Bianca, tudo bem?
Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de detalhar sua solicitação.
Esclarecemos que a regra de apostar ao menos uma vez o valor depositado (turnover) é uma prática padrão, legalmente aceita e amplamente utilizada no mercado de apostas regulado. Essa exigência consiste em uma medida de segurança e conformidade destinada a assegurar a rastreabilidade das operações e o cumprimento das obrigações regulatórias de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Diferentemente do rollover, que está vinculado exclusivamente a bônus promocionais e impõe requisitos adicionais de apostas sobre o valor do bônus ou seus ganhos, o que não se aplica ao presente caso.
Conforme disposto em nossos Termos e Condições de Uso, especialmente nos itens 7.2.11 e 13.11, todos os valores depositados pelo apostador devem ser destinados exclusivamente à realização de apostas ou à participação em jogos disponíveis na plataforma, fundamento contratual que respalda a aplicação do turnover. Reforçamos também o disposto no item 3.1 dos Termos e Condições, que estabelece que, ao se cadastrar, o usuário compreende e concorda em se submeter às regras, responsabilidades, direitos e deveres ali previstos.
Tais disposições estão em total conformidade com a Portaria SPA/MF nº 1.143, de 11 de julho de 2024, que regulamenta as operações de apostas de quota fixa no Brasil. A norma determina que as casas de apostas adotem medidas efetivas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, incluindo mecanismos destinados a assegurar a rastreabilidade das transações realizadas na plataforma.
Importante destacar que a recusa de uma solicitação de saque não implica perda, bloqueio definitivo ou retenção dos valores existentes na conta do usuário. As recusas apenas impedem a conclusão da retirada até que os requisitos previstos na regulamentação e nos Termos e Condições da plataforma sejam devidamente cumpridos. As recusas registradas não resultaram em qualquer débito ou perda automática de saldo.
Além disso, a plataforma disponibiliza canais de atendimento destinados ao esclarecimento de dúvidas relacionadas às funcionalidades do site, procedimentos de depósito e saque e demais questões operacionais.
Por fim, esclarecemos que as decisões de aposta são realizadas exclusivamente pelo usuário e que os valores utilizados em apostas regularmente processadas não são passíveis de reversão ou estorno.
Após análise do caso, não identificamos qualquer falha operacional, retenção indevida de valores ou descumprimento das obrigações legais e contratuais aplicáveis que justifique o ressarcimento solicitado.
Agradecemos sua compreensão e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Caso tenha qualquer outra dúvida ou precise de suporte adicional, nosso atendimento está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, por meio dos canais oficiais.
Central de Atendimento: 0800 237 1398
Ou diretamente pelo site oficial: www.ona.bet.br
18+ | Jogue com responsabilidade
Atenciosamente,
Equipe Onabet.
Réplica do consumidor
23/06/2026 às 16:12
Prezada Bianca,
A justificativa é improcedente.
1. A plataforma não informou nenhum requisito de "turnover" no momento dos 14 saques recusados em 10/06 e 11/06/*******. Exibiu apenas "Status: Recusado", violando o Art. 6, III do CDC.
2. Ônus da prova é da Onabet. Apresentem extrato detalhado provando quanto faltava de turnover no momento EXATO de cada saque recusado, e prova de que fui informado dessa regra antes.
3. Portaria SPA/MF n 1.*******/*******, Art. 21 exige justificativa imediata e transparente para recusa de saque. "Recusado" genérico descumpre a norma.
4. Se valores não foram retidos, expliquem com histórico de apostas como R$ 16.*******,00 sumiu da conta após as recusas.
Mantenho pedido de estorno integral de R$ 16.*******,00 em 5 dias úteis.
Sem solução, seguirei para https://*******, Procon-MG e SPA/MF.
Aguardo.