Reclamação contra ONABET por descumprimento da IN SPA/MF n 31/2025 e não reembolso após autoexclusão.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Sete Lagoas - MG

11/01/2026 às 17:22

ID: 237330099

Venho, por meio desta, registrar reclamação formal contra a casa de apostas ONABET, operada pela empresa ESPORTING GAMING BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ n *****, também operadora da ESPORTES DA SORTE e da LOTTU. A reclamação está sendo feita para a empresa em questão visto que a ONABET participa do mesmo grupo e não possui cadastro próprio no consumidor.gov. A reclamação se da em razão do descumprimento da Instrução Normativa SPA/MF n 31/2025, que regulamenta o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) e a Autoexclusão Centralizada.

Esclareço que estou regularmente cadastrado no sistema GOV.BR para autoexclusão de apostas desde o dia 17/12/2025, como medida de proteção à minha saúde financeira e emocional, conforme previsto na legislação vigente.

Apesar disso, a casa de apostas ONABET permitiu a abertura do meu cadastro e a utilização plena da plataforma no dia 10/01/2026, inclusive com realização de depósitos e apostas, mesmo com meu CPF constando como Impedido Autoexclusão Centralizada, o que configura violação direta da legislação.

A Instrução Normativa SPA/MF n 31/2025 determina expressamente:

Art. 4, incisos I e II: obriga os operadores a realizarem consulta ao SIGAP no momento da abertura do cadastro e no primeiro login diário;

Art. 6: estabelece que a abertura de cadastro deve ser negada quando a consulta retornar o status Impedido Autoexclusão Centralizada;

Art. 15: fixa prazo de 30 dias para implementação obrigatória dos procedimentos, prazo este já expirado à época dos fatos.

Em contato com o chat da ONABET, protocolo *****, fui informado de que não realizariam reembolso, sob a justificativa de que:

- a plataforma é voltada ao entretenimento;

- os jogos funcionam com base no RTP (Retorno ao Jogador);

- e que, por esse motivo, os valores utilizados não seriam passíveis de devolução.

Tal justificativa não afasta a responsabilidade legal da empresa, pois a controvérsia não se refere ao funcionamento dos jogos, mas sim ao descumprimento de um dever legal prévio, que deveria ter impedido meu cadastro e qualquer movimentação financeira desde o início.

Caso a ONABET tivesse cumprido corretamente a Instrução Normativa, nenhuma aposta teria sido realizada, e nenhum prejuízo teria ocorrido.

Em decorrência dessa falha grave de compliance, tive prejuízo financeiro superior a R$ 3.500,00, além de impactos emocionais, exatamente o tipo de dano que a política de autoexclusão centralizada busca evitar.


Diante do exposto, requeiro:

A apuração da conduta da ONABET / ESPORTING GAMING BRASIL LTDA quanto ao descumprimento da IN SPA/MF n 31/2025;

O reembolso integral de todos os depósitos realizados, uma vez que o cadastro jamais deveria ter sido autorizado;

A adoção das medidas administrativas cabíveis, a fim de prevenir que outros consumidores em situação semelhante sejam prejudicados.

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Resposta da empresa

12/01/2026 às 16:10

Prezado Gilvan,
Agradecemos por entrar em contato conosco.

Recebemos o seu relato e lamentamos que tenha conseguido acessar a plataforma de apostas, mesmo após solicitar a autoexclusão centralizada por prazo determinado.

Informamos que o prazo para consulta aos apostadores que solicitaram a autoexclusão por meio da Plataforma de Autoexclusão Centralizada foi de 45 (quarenta e cinco) dias - art. 16 da Instrução Normativa SPA/MF n° 31/2025 - a contar do dia 10 de novembro de 2025 (com prazo final até o dia 25 de dezembro de 2025), motivo pelo qual seu cadastro não foi autoexcluído de imediato na data exata da sua solicitação.

Entretanto, informamos que no dia 12 de janeiro de 2026 o seu cadastro foi prontamente removido, ou seja, dentro do prazo estabelecido pelo órgão regulador. Além disso, esclarecemos que os valores reclamados não são passíveis de devolução, uma vez que foram depositados e utilizados na plataforma de forma regular, em apostas de quota fixa, antes da efetivação da autoexclusão.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Esportes Gaming Brasil Ltda.

Réplica do consumidor

12/01/2026 às 17:12

o art. 16 trata de CPFs cadastrados na plataforma.

estamos falando do que é disposto no art. Art.6 que trata de quando a abertura deve ser negada e está claro que no momento da abertura deve haver a consulta.

apesar disso, a portaria foi publicada em 07/11/2025, ou seja, temos 66 dias. Vocês estariam descumprindo o prazo mesmo assim.

Aguardo resolução amigável!

Consideração final do consumidor

09/06/2026 às 18:18

Infelizmente a lei brasileira os permite agir desta forma.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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