Rescisão unilateral de seguro fiança e falta de reembolso

Não respondida
Belo Horizonte - MG
22/09/2025 às 14:19
ID: 227508491
Na qualidade de ADVOGADA da inquilina *****, venho reclamar novamente da falta de compromisso e de comunicação dessa empresa.
Em 26 de novembro de 2024, a Notificante celebrou contrato de locação residencial com a
imobiliária Portal Imóveis, para o imóvel situado à *****, bairro *****, nesta cidade de ***** (*****), CEP *****, pelo prazo de
36 (trinta e seis) meses, com cláusula de saída de 12 (doze) meses.
Como garantia locatícia, foi contratado seguro fiança junto à empresa ONDA SEGURA
S.A., cujo valor do prêmio de R$3.102,00 (três mil cento e dois reais) foi pago integralmente
à vista pela Notificante (comprovante em anexo), abrangendo todo o período contratual da locação.
Contudo, em 15 de abril de 2025, foi comunicada à Notificante a rescisão unilateral do contrato mantido entre a imobiliária e a seguradora, fato totalmente alheio à vontade ou conduta da Notificante. Em razão dessa rescisão, a Notificante seria obrigada a contratar novo seguro fiança com
outra seguradora, assumindo novamente despesa integral, mesmo tendo pago antecipadamente
à ONDA SEGURA por um período de 36 meses, do qual utilizou apenas 141 dias (aproximadamente 4 meses e 20 dias). O comunicado sequer mencionava qualquer proposta de ressarcimento proporcional dos valores pagos e não usufruídos pela locatária referentes ao seguro fiança. Desde abril do presente ano a Sra Giovanna tenta receber o reembolso diretamente com a seguradora, do que lhe é devido, sem sucesso. As notificações extrajudicial já foram recebidas pela empresa que se limitou a pedir os dados bancários e nunca mais retornou. Pior tratamento possível. Solicito com urgência a resolução deste caso.