Ondas Piscinas não cumpre acordo de compensação financeira por instalação incorreta de gerador

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

18/05/2026 às 22:44

ID: 249024845

No dia *****, por meio do Whatsapp, estabelecemos um acordo de compensação financeira com a empresa Ondas Piscinas - https://piscinasemvinil.com.br -, com o objetivo de remover reclamação registrada no site Reclame Aqui (RA) em *****. Motivo: no *****, o sr. Edson, dono da empresa, nos vendeu um serviço de troca de vinil e um gerador da marca Nautilus, com sua instalação inclusa no contrato. Contudo, ele se recusou a emitir e enviar as notas fiscais correspondentes. Ademais, foi instalado um gerador de outra marca, Tholz, modelo Lux Pool THC 45, indicado para piscinas de até 45 mil litros, de valor inferior e INADEQUADO para a nossa piscina de 60 MIL LITROS (50 m2). Os modelos CORRETOS são o THC 60 ou THC 80 para 60 k e 80 k litros, respectivamente.
No dia seguinte à minha publicação no site RA (*****), o Sr. Edson assumiu o erro e prometeu trocar o gerador instalado incorretamente pelo modelo THC 60 até *****. Como a troca não ocorreu, ele propôs um acordo: ficar com o modelo THC 45, mediante uma compensação financeira de R$ 2.000,00. Esse valor seria pago via PIX em quatro parcelas semanais de R$ 500,00, com vencimentos em *****, *****, ***** e *****. Aceitamos a proposta sob a condição de que o Sr. Edson nos enviasse os comprovantes de agendamento dos pagamentos. Além disso, concordamos que, em caso de descumprimento do acordo, eu republicaria a reclamação no RA.
Na data acordada, recebemos da Ondas Piscinas o comprovante referente apenas à primeira parcela. Sobre as demais, não houve qualquer repasse de comprovantes.
Ainda assim, agindo de boa-fé, desativei a reclamação. Essa atitude considerou a condição negociada com o Sr. Edson: a aplicação da cláusula de vencimento antecipado por inadimplência. Ou seja, em caso de atraso de qualquer parcela, o saldo remanescente torna-se total e imediatamente exigível.
Em suma: até o momento, não recebemos os comprovantes de pagamento das três parcelas restantes. Isso configura quebra de acordo e inadimplência, o que nos dá o direito de exigir a cobrança integral e imediata do saldo devedor.

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