Sofá Sedler com defeito no mecanismo de acionamento

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

01/12/2025 às 16:03

ID: 233368713

Sofá Retrátil/Reclinável Modelo 'Sedler' (NF *****) Apresenta Defeito no Mecanismo - Acionamento Emperrando.
Empresa Reclamada: ONDO COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA
Dados do Pedido (para preenchimento no Reclame Aqui):
CNPJ do Fornecedor: *****
Data de Emissão da NF: 23/09/2021
Número da NF: *****
Produto: Sofá Retrátil e Reclinável Sedler Duplo Cor Cinza Escuro

Prezados(as) da ONDO COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA,
Venho por meio deste formalizar uma reclamação referente à compra de um Sofá Retrátil e Reclinável Modelo "SEDLER DUPLO COR CINZA ESCURO" (Cód. ***** TAM P), conforme Nota Fiscal Eletrônica n *****, emitida em 23/09/2021.
O produto foi entregue e, após um período de uso, começou a apresentar um vício de qualidade que compromete sua principal funcionalidade. O mecanismo de acionamento do sofá (retrátil/reclinável) está emperrando e travando, exigindo força excessiva para ser manuseado e comprometendo o conforto e a segurança do uso.
Este defeito se manifestou no uso e compromete a vida útil do móvel, caracterizando-se como um vício oculto, ou seja, um defeito de fabricação que não é detectável no momento da compra e que se manifesta com o uso.
Acionamento da Garantia Legal e Contratual (Código de Defesa do Consumidor - CDC):
1. Vício Oculto (CDC, Art. 26, 3): Conforme o CDC, o prazo de 90 (noventa) dias para reclamar de vícios de produtos duráveis (como este sofá) inicia-se no momento em que o defeito é descoberto. Este vício afeta a durabilidade e a adequação do produto ao uso, e está sendo reclamado dentro do prazo legal após sua constatação.
2. Garantia Contratual: Caso o prazo de garantia contratual contra defeitos de fabricação seja superior, este também deve ser respeitado pela empresa.
Desta forma, exijo que a empresa cumpra com suas obrigações legais. Nos termos do Art. 18 do CDC, solicito o agendamento de uma visita técnica imediata para avaliação e conserto. A loja possui o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sanar o vício.
Solicito:
1. Contato urgente para agendamento da vistoria técnica.
2. Reparo eficiente do mecanismo do sofá.
3. Em caso de impossibilidade de reparo ou se o reparo não for definitivo, a substituição do produto por um novo em perfeitas condições.
Aguardo uma solução rápida e eficaz, evitando a necessidade de acionamento de órgãos de defesa do consumidor como o PROCON.
Atenciosamente,

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Resposta da empresa

04/12/2025 às 15:52

Olá Rodrigo,
Primeiramente, salientamos que não houve contato anterior a presente reclamação relatando qualquer problema com relação ao sofá, portanto, pelo conteúdo da mesma, o período de uso transcorrido até o problema é aquele compreendido entre a entrega e o presente momento.
O sofá adquirido foi entregue em 30/09/******* (NF n *******), assim informamos que, considerando o tempo já transcorrido mais de 4 anos o produto encontra-se fora dos prazos de garantia legal (não oferecemos garantia contratual extra de nenhum dos nossos produtos, portanto o prazo aplicável é o legal).
Sobre o conceito de vício oculto:O vício oculto, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, refere-se a um defeito de fabricação existente desde a origem do produto, mas que não é perceptível no momento da compra e se revela apenas durante o uso. No entanto, para que seja caracterizado como vício oculto, é necessário que o defeito decorra de uma falha intrínseca ao processo produtivo e não do desgaste natural que ocorre ao longo do tempo.
No caso específico de sofás retráteis e reclináveis, é importante esclarecer que:
* Os mecanismos de abertura e retração são partes móveis sujeitas a atrito constante.
* Tais mecanismos dependem de cuidados como manutenção, limpeza e eventual lubrificação para garantir seu bom funcionamento.
* Com o passar dos anos, é esperado que componentes metálicos e articulações apresentem desgaste o que é considerado normal e previsível, não sendo interpretado como falha de fabricação.
Dessa forma, o problema informado travamento e necessidade de maior força para o acionamento é compatível com o tempo de uso e com o comportamento natural do mecanismo após anos de utilização.
Por isso, não se enquadra tecnicamente nem juridicamente como vício oculto, mas sim como desgaste decorrente da vida útil do produto.
Novamente, ressaltamos que a responsabilidade do fornecedor prevista no CDC se limita aos prazos de garantia legal. Após esse período, reparos e manutenções são de responsabilidade do consumidor e devem ser realizados por profissionais especializados, que no caso seriam estofadores/tapeceiros na sua cidade.
Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição para qualquer outro esclarecimento.
Atenciosamente,
Equipe Ondo | mobília contemporânea

Consideração final do consumidor

04/12/2025 às 16:05

Não ajudou a encontrar uma solução para o problema apresentado.

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