Cobrança indevida de condomínio antes da entrega e vistoria da unidade no Residencial Bella Florença Itu

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

16/09/2025 às 21:18

ID: 227097331

Prezados;
Adquiri uma unidade no residencial Bella Florença Itu, a entrega simbólica de chaves da minha unidade foi no dia 11 de setembro de 2025, afirmo ser simbólica porque não foi permitido adentrar ao apartamento por não haver luz elétrica instalada, ou seja não se pode se quer vistoriar a unidade adquirida mas o sindico já comunicou que todos a partir do momento da entrega das chaves precisam pagar, um verdadeiro equivoco.
De acordo com o CDC:
Em condomínios novos, a regra geral no Brasil é a seguinte:

O dever de pagar as taxas condominiais nasce com a entrega das chaves (imissão na posse), ou seja, quando o comprador recebe a posse do imóvel.

Enquanto o imóvel não é entregue ao comprador (sem habite-se ou sem entrega das chaves), a obrigação é da construtora/incorporadora, não do futuro morador.

Se o condomínio (ou a construtora, em nome dele) começa a cobrar antes da entrega efetiva das chaves, essa cobrança é considerada indevida e pode ser questionada judicialmente.

Fundamento jurídico:

O art. 1.334, 2, do Código Civil e a jurisprudência do STJ entendem que a obrigação de pagar condomínio está vinculada à posse direta da unidade (quando você pode usar e usufruir do apartamento).

Ou seja, eu sou um [Editado pelo Reclame Aqui] em confiar na One gestao de condominios.

Fica aqui o meu relato inclusive comunicando que vou acionar o juizado de pequenas causas haja visto que mesmo tendo recebidos as chaves físicas, até agora na data dessa reclamação pode usufruir ou mesmo adentrar ao empreendimento.

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Resposta da empresa

23/10/2025 às 13:14

Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer os pontos levantados em sua manifestação.

Informamos que a cobrança da taxa condominial referente à sua unidade no Residencial Bella Florença Itu teve início em 27 de outubro de *******, data em que todas as unidades passaram a contar com infraestrutura básica de funcionamento, incluindo a ligação de energia elétrica, permitindo assim a imissão na posse efetiva dos imóveis.

Conforme entendimento jurídico vigente, a obrigação pelo pagamento das taxas condominiais nasce com a possibilidade de uso e fruição da unidade, o que se configura com a entrega das chaves aliada à viabilidade de ocupação. A partir do momento em que o imóvel está apto para ser habitado, mesmo que o morador opte por não ocupar imediatamente, a responsabilidade pelas despesas condominiais passa a ser do proprietário.

A entrega simbólica das chaves em setembro foi uma etapa administrativa, e a cobrança só foi iniciada após a confirmação da disponibilidade de energia elétrica e demais condições mínimas de uso, respeitando assim os princípios do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.

Reforçamos que a administradora atua em conformidade com a legislação vigente e com o objetivo de garantir a transparência e o bom funcionamento do condomínio. Estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e colaborar para que todas as dúvidas sejam sanadas.

Atenciosamente,
Equipe One Gestão de Condomínios

Réplica do consumidor

23/10/2025 às 19:13

Vcs conseguiram resolver o problema, estão de parabéns! Ficou show, um boleto dia 27 para dar o pedido de no mínimo 30 e o outro para o dia 15/11, vcs sao fantásticos........ mas no quesito falsidade, ganharam um prêmio!!!! Em breve, os moradores tiram vossa empresa ok!!!!!!
O importante é que todos saibam que vcs realmente sao muito espertos!!!!!!

Consideração final do consumidor

23/10/2025 às 19:13

Péssimos! Em breve vamos conseguir tirar essa empresa!!!!!!!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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