Atraso na Entrega e Falta de Atualização do Pedido na One Tabacaria

Não resolvido
Governador Valadares - MG
25/08/2025 às 15:24
ID: 225329881
No dia 28/07/25, realizei um pedido na One Tabacaria no valor de R$ 734,14, com entrega prevista para 08/08/2025. Hoje já é 25/08/2025 e até o momento não recebi a mercadoria, tampouco houve qualquer atualização do status de envio.
A empresa alega que o problema é da transportadora, mas é importante destacar que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90, Art. 35), a responsabilidade pela entrega é integralmente da loja vendedora, não podendo transferir a terceiros.
Já são 17 dias de atraso, minha loja está ficando sem mercadoria e estou sendo diretamente prejudicado. O investimento ultrapassa R$ 700,00 e não posso aceitar essa falta de comprometimento.
Solicito, de forma imediata:
O reembolso integral e corrigido do valor pago; ou
A entrega urgente da mercadoria, em no máximo 5 dias úteis.
Caso não haja solução, registrarei denúncia junto ao Procon e no portal consumidor.gov.br, além de acionar o banco/administradora do cartão para solicitar estorno por não recebimento.
Espero uma solução rápida, pois o descumprimento do prazo já configurou falha grave na prestação de serviço
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Resposta da empresa
25/08/2025 às 17:49
Olá, boa tarde!
Pedimos desculpas pelo transtorno causado. Entendemos a sua insatisfação e reforçamos que assumimos integralmente nossa responsabilidade como loja.
Quando há ausência de movimentações no rastreamento, o procedimento correto é abrir uma apuração formal junto à transportadora o que já foi feito pela Jadlog (via Melhor Envio). Esse processo pode levar até 10 dias corridos, mas pode ser concluído antes caso confirmem o extravio.
Importante: isso não representa transferência de responsabilidade, mas sim uma etapa necessária para garantir o ressarcimento integral em caso de não entrega.
Conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (arts. 18 e 35), se a transportadora confirmar o extravio, realizaremos o reembolso integral de forma imediata e automática.
Seguimos acompanhando de perto o andamento até a resolução final. Nosso compromisso é garantir sua segurança e satisfação.
Agradecemos sua compreensão.
Equipe One Atacadista
Réplica do consumidor
26/08/2025 às 10:17
Agradeço o retorno, mas reforço que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/90, Art. 35), **o descumprimento do prazo de entrega já configura falha na prestação de serviço**. O consumidor não é obrigado a aguardar apuração da transportadora, pois a responsabilidade é integralmente da loja vendedora, conforme o próprio CDC estabelece, sugiro confirmar direito sobre a lei citada.
Além disso, o rastreio oficial da Jadlog/Melhor Envio (print anexo desde a primeira mensagem) mostra claramente a informação: Objeto não localizado no fluxo postal, com última atualização em 19/08/*******. Isso confirma que a mercadoria não está em trânsito regular e reforça o descumprimento da entrega prometida para 08/08/*******.
Diante disso, solicito o reembolso imediato do valor integral de R$ *******,14, sem a necessidade de esperar mais 10 dias de investigação.
Caso não haja solução imediata, registrarei reclamação no Procon, no https://******* e também abrirei disputa junto ao Santander para contestação da compra, apresentando todos os prints, comprovantes de pagamentoerastreamento, além do suporte jurídico da minha empresa de entrar com ação. Estamos ainda dento do prazo, e como enviado na mensagem, aguardo dentro das 48h do prazo inicial.
Réplica da empresa
26/08/2025 às 13:50
Boa tarde família! É importante esclarecermos alguns pontos.
1. A informação que observa no rastreio "Objeto não localizado no fluxo postal" indica que abrimos o chamado junto a transportadora e a mesma iniciou os processos de busca, nesse caso como pode verificar em qualquer site o procedimento indicado é:
Entrar em contato com remetente > acompanhar o processo > aguardar o prazo de busca informado pela transportadora > caso não seja encontrado, receber indenização.
2. Diante disso, existe a possibilidade concreta de entrega, razão pela qual o reembolso imediato antes da apuração configura risco de duplicidade (produto e dinheiro), situação expressamente vedada pelo princípio da vedação ao enriquecimento ilícito (art. ******* do Código Civil).
No seu caso, já existe um ******* junto à transportadora via Melhor Envio, inclusive, com solicitação de urgência.
Reforçamos que seu direito está preservado e que não haverá qualquer prejuízo financeiro.
O prazo informado são de 10 dias corridos a partir da abertura do processo de busca, como o processo iniciou-se dia 19/08, o prazo para conclusão das buscas é até dia 29/08 e caso não encontrado será feito o reembolso integral.
Réplica do consumidor
26/08/2025 às 17:03
Boa tarde, mais uma vez, agradeço o retorno, mas é importante esclarecer alguns pontos jurídicos:
1. Responsabilidade objetiva da loja
Conforme o art. 30 e art. 35 do CDC, o fornecedor tem obrigação de cumprir a oferta, inclusive o prazo de entrega informado. O descumprimento do prazo por si só já configura falha na prestação do serviço, ensejando o direito do consumidor de rescindir o contrato com reembolso imediato, sem necessidade de aguardar a apuração de terceiros.
2. Enriquecimento ilícito não se aplica aqui
O argumento de risco de duplicidade de produto e dinheiro (art. ******* CC) não procede, visto que o prazo de entrega venceu em 08/08/******* e o rastreamento oficial demonstra objeto não localizado no fluxo postal desde 19/08/*******. Não há, portanto, expectativa concreta de entrega dentro do prazo contratual. O consumidor não pode ser obrigado a assumir risco ou esperar indefinidamente por uma investigação da transportadora.
3. Jurisprudência majoritária
Embora alguns julgados citem a possibilidade de aguardar confirmação do extravio, a jurisprudência predominante do STJ e tribunais estaduais reconhece que o atraso excessivo já configura dano e descumprimento contratual, autorizando o consumidor a exigir imediatamente o reembolso ou cumprimento forçado da entrega. Exemplos:
STJ REsp 1.*******.*******/SP: reafirma a responsabilidade solidária do fornecedor por falhas de entrega, independentemente da transportadora.
TJSP Apelação 1000142-36.*******.8.26.*******: atraso superior ao prazo ajustado enseja devolução imediata e danos morais.
TJMG Apelação Cível 1.*******.12.*******-6/*******: loja não pode transferir ao consumidor a espera por procedimentos internos com transportadora.
4. Direito de escolha do consumidor
O CDC (art. 35) é expresso: em caso de descumprimento da oferta, cabe ao consumidor escolher entre (i) exigir o cumprimento forçado, (ii) aceitar outro produto equivalente, ou (iii) rescindir o contrato com restituição imediata do valor pago. O consumidor não é obrigado a aceitar a condição imposta pelo fornecedor de aguardar resposta da transportadora.
5. Situação atual
O próprio rastreamento oficial (print já encaminhado) indica objeto não localizado, evidenciando perda de controle logístico. Portanto, exigir que eu aguarde até o dia 29/08/******* extrapola a razoabilidade e afronta o princípio da vulnerabilidade do consumidor (art. 4, I, CDC).
> > > >Diante do exposto, reitero meu pedido de reembolso imediato do valor de R$ *******,14, já que o prazo contratual expirou e a obrigação não foi cumprida. Caso não haja solução até 48 horas, formalizarei reclamação no Procon e no https://*******, ação juridica, além de contestar a compra junto ao Santander.
Réplica da empresa
29/08/2025 às 10:24
Conforme explicamos anteriormente, estávamos acompanhando o processo oficial de apuração junto à transportadora, cujo prazo máximo para retorno seria até hoje (29/08).
Ontem, dia 28/08, o rastreio foi atualizado com a confirmação oficial de extravio da carga. Assim, de acordo com o que havíamos informado, foi realizado o reembolso integral do seu pedido.
Lamentamos pelo transtorno e reforçamos nosso compromisso em garantir transparência, segurança e respeito aos direitos do consumidor em todas as nossas operações. Seguimos à disposição!
Consideração final do consumidor
04/09/2025 às 09:49
Empresa ficou jogando responsabilidade para a transportadora, nao agindo conforme a lei e os tramites legais, me causando danos de várias formas.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1
Consideração final da empresa
08/09/2025 às 12:50
Situação foi resolvida com reembolso integral para a cliente dentro do prazo informado assim que o chamado foi iniciado.