Relógio ONIK com defeito de fábrica e má conduta no atendimento ao cliente, exigindo estorno integral

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Canoas - RS

01/04/2026 às 16:35

ID: 244950187

Comprei um relógio da marca ONIK no valor de R$ 587,93 (pedido realizado em 11/03). Recebi o produto no dia 19/03, em aparentes perfeitas condições. No entanto, no dia seguinte (20/03), após menos de 5 horas de uso e seguindo rigorosamente todos os cuidados do manual, um dos ponteiros se soltou internamente, causando a parada completa do maquinário. Ficou claro tratar-se de um vício oculto/defeito de fábrica.

Entrei em contato com o suporte da loja via WhatsApp no mesmo dia (20/03) - ou seja, apenas 1 dia após o recebimento, exercendo meu Direito de Arrependimento e reclamação de vício dentro do prazo legal de 7 dias (Art. 49 do CDC). Exigi a troca por um produto NOVO ou o estorno do valor.

A primeira resposta da empresa, através do atendente Peterson, foi um absurdo: sugeriram que eu levasse um relógio novo e na garantia a um "relojoeiro terceiro e próximo" para fazer um orçamento de "30/40 reais", e que eles me reembolsariam esse conserto. Obviamente recusei, pois além de ser uma gambiarra, isso poderia anular a minha garantia.

Segui com a devolução via Correios. O relógio chegou na administração deles no dia 30/03. Para minha surpresa, o suporte me informou que eles iriam "colocar o pino no local" por conta própria e me devolver o relógio consertado, ignorando totalmente meu pedido formal de estorno ou troca por um item novo.

Ao confrontar o atendente e exigir meu dinheiro de volta, fui tratado com deboche e falta de profissionalismo. O atendente Peterson tentou distorcer o Código de Defesa do Consumidor para me intimidar, alegando absurdamente que eu "perdi o prazo de 7 dias" porque o relógio chegou lá 12 dias depois (ignorando a lei, que diz que o prazo congela no momento em que o consumidor formaliza a queixa, o que fiz no dia 20/03). Ainda teve a audácia de me dizer: "quem fez a escolha foi você".

A confiança na marca e no suporte foi totalmente destruída. Não aceito receber de volta um produto que quebrou em 5 horas e foi 'remendado' contra a minha vontade. Diante da recusa em devolver meu dinheiro e da retenção indevida do produto e do valor pago, informo que estarei registrando um Boletim de Ocorrência (B.O.) por [Editado pelo Reclame Aqui] contra as relações de consumo e possível apropriação indébita. Exijo o estorno integral e imediato dos meus R$ 587,93 via Pix. Caso contrário, além do B.O., as próximas medidas serão via Procon e Juizado Especial Cível (JEC).

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Resposta da empresa

04/04/2026 às 13:30

Sr Claiton, quando o senhor nos apresentou o vício do relógio que comprou conosco, foi orientado sim que você levasse o relógio até um relojoeiro ( de sua confiança ) para que fosse feito o reparo, essa ação com a finalidade de resolver o seu problema de maneira objetiva e sem a demora de transporte, deixamos claro diversas vezes que o valor do serviço seria pago pela empresa mediante apresentação da nota de seviço, e que ainda, a sua garantia se manteria dentro do prazo de 1 ano. Uma segunda opção foi para que você postasse o relógio para nossa assistência, sem custo nenhum adicional, tendo em vista que estávamos prestando uma garantia para você, e assim foi feito. O seu relógio chegou, já está pronto e será enviado novamente para você com o vício sanado e o relógio em perfeito estado para uso!

Réplica do consumidor

15/05/2026 às 22:49

Hoje, 15 de maio de 2026, mais de 40 dias após a resposta da empresa afirmando que o relógio "já está pronto e será enviado novamente" (04/04/2026), continuo sem receber o produto. Não houve postagem, não houve código de rastreamento, não houve qualquer comunicação. À recusa em devolver meu dinheiro somou-se agora a retenção integral do bem que paguei, o que apenas confirma e agrava tudo o que foi denunciado na reclamação original.

Reitero, ponto por ponto, o que a resposta da empresa não desmontou:

1) A formalização do vício e do pedido de estorno ocorreu em 20/03/2026, um único dia após o recebimento do produto. O prazo do Art. 49 do CDC (Direito de Arrependimento em compras fora do estabelecimento comercial) foi exercido de forma incontestável dentro da janela legal de 7 dias. O tempo de trânsito do produto via Correios não consome esse prazo, pois ele se interrompe no ato da manifestação formal do consumidor. A tentativa do atendente Peterson de afirmar o contrário não é interpretação da lei, é distorção dela.

2) Independentemente do Art. 49, o produto apresentou vício oculto em menos de 5 horas de uso, atraindo de forma autônoma a aplicação do Art. 18 do CDC. A lei é clara: diante de vício do produto, o consumidor pode exigir a substituição por produto novo, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço (Art. 18, 1, incisos I, II e III). A escolha é do consumidor, não do fornecedor. Eu fiz minha escolha, formal e por escrito: estorno integral. A empresa simplesmente ignorou.

3) A "primeira opção" oferecida pela empresa, de levar um produto novo, dentro da garantia, a um relojoeiro terceirizado para "colocar o pino", é juridicamente inadmissível. Submeter produto novo a reparo externo, em estabelecimento sem vínculo formal com o fabricante, descaracteriza a garantia de fábrica e transfere ao consumidor o ônus operacional do defeito. Recusar essa proposta foi proteger meu próprio direito, e não, como tentaram sugerir, fazer uma "escolha errada".

4) A decisão unilateral da empresa de "consertar e devolver" o relógio configura descumprimento direto do Art. 18, 1, do CDC, pois retira do consumidor a faculdade legal de escolher a forma de reparação. Não há permissão na lei para que o fornecedor decida, por conta própria, qual das três alternativas será aplicada. Essa imposição, por si só, já era motivo de procedência da reclamação.

5) O prazo de 30 dias do Art. 18, 1, do CDC, está integralmente vencido, ainda que contado a partir da chegada do produto à assistência (30/03/2026). Mesmo na hipótese mais favorável à empresa, o saneamento dentro do prazo legal não ocorreu. Isso, por si só, reativa de forma autônoma o direito do consumidor de exigir estorno integral, substituição por produto novo ou abatimento proporcional. A escolha continua sendo minha, e continua sendo o estorno.

6) Surge agora um fato novo e decisivo: passados 41 dias da declaração formal da empresa de que o relógio estava "pronto" e seria reenviado, o produto não foi entregue. A empresa está, simultaneamente, retendo o valor pago (R$ 587,93) e o produto adquirido. Essa situação extrapola o vício de produto e configura, no mínimo, descumprimento contratual qualificado, com potencial de tipificação como apropriação indébita (Art. 168 do Código Penal), a depender do desdobramento.

Diante de tudo isso, mantenho e amplio o que foi exigido na reclamação original.

Boletim de Ocorrência por [Editado pelo Reclame Aqui] contra as relações de consumo e por suspeita de apropriação indébita, com base na retenção simultânea de produto e valor pago, mesmo após declaração pública da empresa de que o produto estava pronto para envio.

Reclamação no Procon do Rio Grande do Sul, instruída com todo o histórico de atendimento, comprovantes de envio do produto à assistência, a resposta pública da empresa em 04/04/2026 e a presente réplica documentando o descumprimento.

Ação no Juizado Especial Cível (JEC), com pedido de restituição em dobro do valor pago, com fundamento no Art. 42, parágrafo único, do CDC, e indenização por danos morais, considerando o tratamento desrespeitoso recebido durante o atendimento, a distorção deliberada da legislação consumerista por parte do atendente e a retenção indevida do produto após a própria empresa declarar publicamente que ele estava pronto para envio.

A solução é simples, objetiva e definitiva: estorno integral de R$ 587,93 via Pix. Qualquer proposta diferente disso será tratada como continuidade da mesma prática que motivou esta reclamação.