Ar-condicionado inoperante, demora na visita técnica e custos excessivos de energia

Resolvido
Maringá - PR
14/01/2026 às 19:10
ID: 237703153
Prezados,
Por meio desta, venho formalizar notificação referente ao ar-condicionado instalado no imóvel locado, o qual se encontra inoperante desde 07/01/2026.
Conforme informado anteriormente, fui comunicado de que a visita técnica para análise do equipamento ocorrerá apenas em 21/01/2026, ficando a decisão sobre reparo ou substituição condicionada a essa avaliação, apesar de se tratar de um equipamento antigo, com histórico recorrente de falhas.
É importante destacar que o problema não é recente nem pontual. Desde a minha entrada no imóvel, o ar-condicionado nunca apresentou funcionamento adequado. Para alcançar um mínimo de conforto térmico, sempre foi necessário operar o equipamento em temperatura mínima (16 C) e potência máxima, o que evidencia ineficiência severa e desgaste avançado do aparelho.
Essa condição me gerou, ao longo do período de locação, um custo excessivo e desproporcional de energia elétrica, com contas em torno de R$ 400,00 mensais, mesmo morando sozinho em um apartamento de aproximadamente 40 m. Ressalto que esse valor representa, na prática, uma das contas de energia mais altas do prédio, considerando que o equipamento é utilizado exclusivamente no período noturno, apenas para possibilitar o sono.
Além disso, o mesmo ar-condicionado já apresentou defeitos em outras duas ocasiões, cujos reparos foram integralmente custeados por mim (prevendo que a imobiliária demoraria para solucionar o problema: eu estava certo), totalizando cerca de R$ 800,00, valores desembolsados para manter a habitabilidade mínima do imóvel, apesar de se tratar de obrigação do locador.
Desde 07/01, estou enfrentando condições severas de desconforto, com prejuízo direto ao descanso e à saúde, em razão do calor intenso do verão em Maringá. A situação é agravada pelo fato de o apartamento receber sol da tarde, tornando o ambiente interno excessivamente quente e insuportável no período noturno, comprometendo o uso normal do imóvel.
Nos termos da Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91, art. 22), é dever do locador entregar e manter o imóvel em condições adequadas de uso, incluindo os equipamentos que o integram. O valor do aluguel pactuado pressupõe a plena utilização do imóvel e de seus itens, o que claramente não vem ocorrendo. Assim, o pagamento integral do aluguel durante esse período, sem a possibilidade de uso adequado do ar-condicionado, revela-se desproporcional e injusto.
Diante disso, solicito providência efetiva e definitiva, seja por meio de reparo adequado ou substituição do equipamento, em prazo razoável e compatível com a urgência do caso, não sendo aceitável a postergação indefinida da solução.
Caso não haja resolução em prazo breve, informo que, amparado pela legislação vigente, me resguardarei no direito de adotar as medidas cabíveis.
Reitero que meu objetivo é resolver a situação de forma amigável, porém é indispensável que o problema seja tratado com a seriedade e urgência que a situação exige.
Fico no aguardo de retorno formal.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
20/01/2026 às 19:13
Prezado Sr. Luis Gustavo,
Compreendemos o desconforto relatado, especialmente considerando que o apartamento recebe sol da tarde e que estamos no período mais quente do ano.
Informamos que nosso colaborador Rafael realizou o agendamento com um técnico especializado em ar-condicionado. Ressaltamos que, em razão do verão, há alta demanda por esses profissionais, o que acaba alongando os prazos de atendimento. Ainda assim, conseguimos o agendamento com um técnico que já atende o condomínio.
O técnico realizará a vistoria e emitirá laudo técnico, o qual será apresentado ao proprietário para definição das providências cabíveis. Destacamos que o fabricante não recomenda a utilização contínua do equipamento na temperatura mínima de 16 C, pois o uso prolongado nessa condição pode comprometer o desempenho, aumentar o consumo de energia e acelerar o desgaste, podendo ocasionar falhas.
O quarto possui aproximadamente 10 m, sendo que a capacidade atual de 9.000 BTUs é compatível com o dimensionamento do ambiente, desde que utilizado com a porta fechada. Ainda assim, será sugerida ao proprietário a possibilidade de substituição por um equipamento de 12.000 BTUs, ficando a decisão final a seu critério.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (44) 3033-1300.
Atenciosamente,
Opção Imóveis
Rogério Morimoto
Consideração final do consumidor
01/03/2026 às 10:58
Demorou mais do que eu gostaria mas resolveram o problema.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8
Consideração final da empresa
03/03/2026 às 16:42
Olá, Sr. Luis Gustavo,
Que bom que o problema foi resolvido, e foi instalado um ar-condicionado novo de 12.000 BTU's.
Orientamos a manter a temperatura em torno de 21 a 24C, conforme recomendações do fabricante, e realizar a limpeza periódica dos filtros para que o aparelho funcione com sua melhor eficiência.
Atenciosamente, Opção Imóveis