Opção Imóveis: Cobrança Indevida de Seguro Fiança Acumulado e Má Conduta Profissional

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Maringá - PR

20/03/2026 às 11:38

ID: 243834039

Gostaria de registrar minha total indignação com a postura da Opção Imóveis e do funcionário Fábio (financeiro).

Atuo no mercado imobiliário há anos e conheço profundamente a Lei do Inquilinato e as normas que regem a administração de locação. É inaceitável que uma administradora negligencie o lançamento do seguro fiança por 5 meses e agora tente impor uma cobrança acumulada de 2 parcelas por mês (atual + atrasada) no boleto de abril.

O erro de faturamento foi exclusivo da imobiliária, que admitiu a falha. No entanto, em uma demonstração de total falta de ética e desconhecimento legal, o funcionário Fábio afirmou que a culpa seria minha por 'não ter cobrado a imobiliária para que me cobrassem'. Além disso, ao ser questionado sobre a ilegalidade da cobrança dobrada, ele se limitou a dizer de forma autoritária que 'o boleto de abril já foi gerado', como se um erro operacional interno fosse soberano à lei e ao equilíbrio contratual.

Como profissional da área, afirmo: essa postura configura má conduta profissional. Tentar me silenciar, alegando que falaria apenas com o titular (meu tio), sendo que meu nome consta no contrato, eu assinei o documento e sou eu quem efetuo os pagamentos, é uma manobra evasiva e covarde de quem não tem argumentos técnicos para sustentar um abuso.

Ignorar a Mora do Credor (Art. 394 do Código Civil) e tentar sobrecarregar o orçamento do locatário por uma falha à qual a própria imobiliária deu causa fere gravemente a Boa-fé Objetiva. Estamos há mais de duas semanas tentando um acordo razoável que foi sumariamente ignorado.

DIANTE DO EXPOSTO, EXIJO:

Cancelamento e retificação imediata do boleto de abril para o valor nominal de apenas 1 parcela de seguro. O argumento de que 'já foi gerado' não exime a imobiliária de corrigir um erro próprio.

Respeito ao Contrato: Ressalto que o contrato de locação e a própria apólice do seguro fiança preveem expressamente o pagamento de 1 parcela mensal no valor de R$ 98,09. A tentativa da imobiliária de cobrar R$ 196,18 no boleto de abril configura alteração unilateral do contrato e descumprimento do que foi pactuado, o que é vedado pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Informo que, caso não haja uma solução administrativa ainda hoje, formalizarei a denúncia junto ao CRECI por má conduta e descaso no atendimento, além do envio imediato de uma NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL via A.R. (Aviso de Recebimento) para resguardar nossos direitos e servir como prova em futura ação de consignação em pagamento.

Abaixo, anexo os prints da conversa onde o próprio Fábio alega que o não lançamento das parcelas foi um 'erro operacional' da imobiliária. Após 5 meses de omissão, a administradora entrou em contato cobrando o montante em aberto de forma arbitrária. O que causa ainda mais espanto é a má conduta do funcionário Fábio, que chegou a afirmar textualmente que a culpa pelo erro também seria minha, como inquilina, por não ter 'cobrado' a administradora para que eles fizessem o próprio trabalho de emitir e cobrar os valores devidos.

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Resposta da empresa

13/04/2026 às 12:14

Olá Jheniffer Rodrigues,
A Opção Imóveis informa que analisou detalhadamente sua manifestação e passa a esclarecer os pontos apresentados.
Conforme já reconhecido, houve uma falha operacional no lançamento das parcelas do seguro fiança. No entanto, é fundamental esclarecer que tal circunstância não descaracteriza nem afasta a obrigação contratual de pagamento dos encargos da locação, os quais permanecem integralmente exigíveis, conforme previsto no contrato firmado entre as partes. Informamos que a sua assinatura no contrato figura como testemunha e não como locatária.
Importante destacar que não se trata de cobrança em duplicidade ou alteração unilateral contratual, mas sim da regularização de valores que, embora não tenham sido oportunamente faturados, são devidos desde a origem. O contrato é claro ao estabelecer o pagamento mensal do seguro fiança, não estando tal obrigação condicionada à emissão de cobrança pela administradora.
Ainda assim, pautada na boa-fé objetiva e visando uma solução equilibrada, a Opção Imóveis através de sua gerente apresentou proposta para diluição do valor acumulado (05 parcelas) em 12 vezes, sem aplicação de juros, multa ou correção monetária, medida que busca mitigar eventuais impactos financeiros e viabilizar a regularização de forma acessível.
Ressaltamos que a alternativa proposta é benéfica ao locatário e demonstra a intenção inequívoca de resolução consensual, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, fomos informados que a proposta foi aceita.
Quanto aos apontamentos sobre o atendimento, o colaborador segue os procedimentos internos estabelecidos e não de maneira pessoal, de qualquer forma agradecemos seu feedback, é importante para melhoria de nossos processos internos.
Ficamos a disposição no email [email protected] e pelo tel (44) 3033-1300
Atenciosamente,
Opção Imóveis Rogerio Morimoto