Consumidor abandonado após fechamento da franquia responsabilidade da franqueadora Openlaser/Sunlaser

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São João de Meriti - RJ

09/07/2026 às 15:57

ID: 253516065

Venho registrar esta reclamação diretamente em face da franqueadora responsável pela rede OPENLASER/SUNLASER, tendo em vista que a unidade franqueada onde contratei e realizei pagamentos simplesmente encerrou suas atividades sem qualquer comunicação prévia aos consumidores, deixando inúmeros contratos sem cumprimento e sem apresentar qualquer solução.

É importante destacar que a contratação foi realizada em razão da credibilidade da marca OPENLASER/SUNLASER, de sua publicidade nacional, identidade visual padronizada, protocolos operacionais e da confiança transmitida pela própria rede de franquias, e não apenas pela pessoa jurídica da unidade local.

Ao adquirir os serviços, o consumidor possui a legítima expectativa de estar contratando uma empresa integrante de uma rede organizada, supervisionada e padronizada pela franqueadora, razão pela qual não pode ser simplesmente abandonado quando uma unidade encerra suas atividades.

Após o fechamento da unidade, não houve qualquer comunicado oficial, orientação aos consumidores, realocação para outra clínica da rede, oferta de continuidade do tratamento ou devolução dos valores pagos.

Embora a franqueadora possa alegar autonomia jurídica entre as empresas franqueadas, tal circunstância não afasta, por si só, eventual responsabilidade perante o consumidor quando sua atuação integra a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento.

Nos termos do artigo 7, parágrafo único, dos artigos 18, 20, 25, 1, e 34 do Código de Defesa do Consumidor, todos aqueles que participam da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento podem responder solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor, especialmente quando a marca, a publicidade, o modelo de negócio e a padronização operacional foram determinantes para a contratação.

A jurisprudência dos Tribunais Superiores também reconhece que, quando a franqueadora participa da oferta do serviço, licencia sua marca, estabelece padrões de qualidade, controla procedimentos, desenvolve campanhas institucionais e se beneficia economicamente da expansão da rede, poderá responder solidariamente pelos danos suportados pelos consumidores, sobretudo quando o encerramento das atividades da unidade deixa inúmeros clientes desamparados.

No presente caso, chama ainda atenção o fato de a ASSOCIAÇÃO DO SISTEMA DE FRANQUIA OPENLASER, inscrita no *****, entidade identificada como responsável pelo sistema de franquias da marca OPENLASER/SUNLASER, constar atualmente com situação cadastral INAPTA perante a Receita Federal, circunstância que reforça a necessidade de esclarecimentos acerca da estrutura empresarial atualmente responsável pela administração da rede e pela proteção dos consumidores.

Também merece destaque que o fechamento da unidade ocorreu sem qualquer plano de continuidade da prestação dos serviços contratados, sem comunicação formal aos consumidores e sem qualquer suporte institucional por parte da rede, comportamento incompatível com os deveres de boa-fé objetiva, transparência, informação adequada e proteção da confiança legítima previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Diante disso, solicito que a franqueadora informe formalmente:

Qual empresa atualmente responde institucionalmente pela rede OPENLASER/SUNLASER;

Se reconhece a unidade encerrada como integrante da rede de franquias à época da contratação;

Quais providências foram adotadas em relação aos consumidores prejudicados pelo encerramento da unidade;

Se haverá a continuidade dos tratamentos em outra unidade da rede ou a restituição integral dos valores pagos;

Qual empresa assumirá a responsabilidade pelos contratos firmados com a unidade encerrada;

Qual o posicionamento oficial da rede quanto aos consumidores que permaneceram sem atendimento.

Caso não haja solução administrativa, serão adotadas todas as medidas cabíveis perante o PROCON e o Poder Judiciário, requerendo a inclusão da franqueadora no polo passivo da demanda, com fundamento na responsabilidade solidária dos integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo, na teoria da aparência, na confiança legítima do consumidor, nos deveres de boa-fé objetiva e informação e nas demais normas protetivas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A expectativa é que a OPENLASER/SUNLASER demonstre, por meio de uma solução concreta, que a marca assume responsabilidade institucional pelos consumidores que confiaram em sua rede de franquias, preservando os princípios da transparência, da confiança e da boa-fé que devem nortear as relações de consumo.

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