OPEN OFFICE ESCRITORIOS VIRTUAIS - ABUSIVA E NÃO CONFIÁVEL

Não resolvido
São Paulo - SP
17/12/2021 às 19:44
ID: 135061241
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesTenho um escritório virtual na Open Office da Rua Augusta.
Para minha perplexidade estou sendo ameaçada de forma desmedida por causas de alterações de preços e contratuais, simplesmente porque descobri que ao ajustar a minha atividade econômica terei um reajuste 4 vezes maior do que o acertado, além de pagar retroativamente.
Com a nova adequação da minha empresa nenhuma Nota fiscal foi emitida pois fomos surpreendidos pela pandemia.
No entanto a Open Office emite um boleto num valor absurdamente exagerado e inflado de juros e multas, por alterações contratuais que só eles mesmos decidiram.
A Open Office desrespeita o consumidor violando o Art. 6 do CDC
Art. 6 São direitos básicos do consumidor:
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
Cláusulas abusivas ao consumidor são nulas
O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor - CDC é claro e prevê que as cláusulas contratuais referentes a fornecimento de produtos ou serviços que sejam abusivas ao consumidor são nulas de pleno direito.
As cláusulas abusivas são determinações contratuais que dão vantagens exageradas aos fornecedores em desrespeito às proteções e garantias previstas no CDC.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral.
1 Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;
III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
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Resposta da empresa
06/01/2022 às 08:42
Prezada Sra. Claudia, bom dia.
Registramos seu questionamento e temos preliminarmente 2 pontos à considerar:
1 O pedido de encerramento do contrato está previsto contratualmente, e para efetiva-lo é necessário que a MatchTech Negócios Minerais Eireli, cumpra com o previsto na cláusula abaixo:
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PROVIDÊNCIAS PARA ENDEREÇO EM CASO DE RESCISÃO OU ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Fica desde já o CONTRATANTE, seja em virtude da rescisão ou do encerramento do contrato, e em consequência a mudança do endereço, obrigado a providenciar o cancelamento do endereço cedido no presente contrato junto: 1) Junta Comercial, procedendo a alteração do Contrato Social; 2) na Secretaria da Receita Federal para efeito do cartão do CNPJ; 3) registros na Secretaria da Fazenda do Estado e/ou de Finanças da Prefeitura de São Paulo; 4) informar seus clientes, fornecedores, instituições financeiras, bem como a outros órgãos públicos e privados, a alteração de referido endereço.
Bem como a conciliação de contas.
2 Que o protesto será suspenso, tão logo marquemos uma reunião para que possamos buscar uma solução amigável para a demanda apresentada, reunião essa que já solicitamos anteriormente por 4 vezes, conforme e-mails enviados.
Consideramos que a Judicialização do assunto só irá trazer desgastes para ambas as partes e custos. Temos a convicção de que ao final e ao cabo, faremos prevalecer nosso direito de ter uma remuneração condizente pela prestação de serviços feita continuadamente até a presente data.
Em linha com nosso desejo de nos reunirmos para buscar uma solução amigável, teremos disponibilidade de dia e hora a partir do dia 13/01/*******
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
José Amaro M. Machado
Open Offices Escritórios Compartilhados
Consideração final do consumidor
06/01/2022 às 16:27
O escritório é negligente em entregar documentos relevantes. Ficam de posse do documento até que haja expirado o prazo do vencimento e só então comunicam que deverá ser retirado. Ao invés de exercer aquilo a que foi contratado para fazer, qual seja comunicar a ciência de documentos importantes. Fazem de forma proposital a prejudicar os escritórios que se utilizam do endereço virtual. Agem de forma deliberada para prejudicar, pois se não fosse assim os protocolos dos documentos recebidos não teriam a data de uma semana anterior à data da efetiva comunicação aos escritórios
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
11/01/2022 às 10:47
Prezada Sra. Claudia,
Não houve negligência, a comunicação/aviso de recebimento de tal correspondência, se deu logo que a mesma foi recepcionada.
A senhora é parte do processo e não juíza.
Temos 25 anos de atuação na atividade, e é a primeira vez que passamos por essa importunação, em todos esses anos nunca fomos protestados.
Em vias de regra, a senhora não teria nem o direito de receber a comunicação da correspondência, visto que seus serviços estariam suspensos em virtude de inadimplência persistente da sua parte.
Seus procedimentos parecem mais expedientes para procrastinar uma negociação do assunto.
A senhora alterou o objeto social da sua empresa, de forma unilateral, sem fazer a devida comunicação, o que incorrem na alteração dos serviços prestados, conforme previsto em contrato.
Nossa cobrança é legítima, e tem base nos serviços prestados initerruptamente, nosso crédito é de direito, ainda que a senhora possa não concordar com os valores em questão.
Sem mais para o momento;
Open Offices Escritórios Compartilhados