Sinal fraco e intermitente da Claro residencial, cobranças indevidas e solicitação de solução definitiva

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São José dos Campos - SP

08/02/2026 às 19:08

ID: 240137903

Claro residencial com sinal fraco e intermitente.
Há cerca de 2 meses, realizamos a troca do aparelho conforme orientação da própria Claro, esperando melhoria na qualidade do serviço. Contudo, os problemas persistiram: o sinal segue intermitente com frequência, prejudicando a fruição regular dos serviços contratados. Acionamos o suporte técnico para visita; embora a equipe tenha realizado ajustes, a melhora foi apenas temporária e, em menos de um mês, as falhas retornaram, deixando-nos sem serviço por períodos significativos.

Hoje, 08/02/2026, tanto a TV quanto a Internet estão fora do ar. Apesar disso, continuamos sendo cobrados normalmente por um serviço que não está sendo prestado de forma adequada e contínua.

Fundamento este pedido no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
CDC, art. 22: fornecedores de serviços essenciais devem prestar serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
CDC, art. 20: diante de vício na prestação de serviço, o consumidor pode exigir reexecução adequada, abatimento proporcional do preço ou restituição do valor pago.
CDC, art. 14: responsabilidade objetiva por falhas na prestação do serviço.
CDC, art. 42, parágrafo único: havendo cobrança indevida e comprovada má-fé, cabe repetição do indébito em dobro.
Diante do exposto, REQUEIRO:

Envio de equipe técnica ainda nesta semana para diagnóstico definitivo e solução permanente do problema (TV e Internet).
Suspensão/estorno das cobranças relativas aos períodos de indisponibilidade e instabilidade, com abatimento proporcional no valor da fatura, detalhando os créditos aplicados.

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