Enganam idosos e deficientes

Em réplica
São Paulo - SP
28/03/2025 às 10:32
ID: 213338811
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm 2021 fomos abordados por uma atendente oferecendo para compra de precatório júdicial federal bem abaixo do valor. Por ser eu deficiente e idosa. Foi fácil me convencer e me coagiu a aceitar e assinar os documentos por um valor bem abaixo.hoje tento contato e dizem que assinei e pronto.exploradores de idosos!!!
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Resposta da empresa
30/03/2025 às 22:40
Prezada Sra. Lourdes.
A empresa Oportuna Tecnologia e Investimento LTDA reitera seu compromisso com a transparência, legalidade e respeito absoluto aos direitos de seus clientes, conduzindo suas atividades com base em princípios éticos e contratuais rigorosos.
No caso em tela, a Sra. livremente cedeu os direitos creditórios de seu precatório federal, firmando contrato de cessão onerosa em 12/11/*******. O referido instrumento foi assinado com firma reconhecida em cartório, com a presença de seu cônjuge, o Sr. José Ronaldo, que inclusive assinou como testemunha. Também foi lavrado, de próprio punho, um recibo em que ambos reconheceram a transação realizada e receberam o pagamento acordado à vista, no mesmo dia.
******* que, à época da cessão, não houve qualquer vício de consentimento, coação, dolo ou estado de vulnerabilidade que comprometa a validade do negócio jurídico, nos termos dos artigos ******* e ******* do Código Civil. Ao contrário, trata-se de pessoa com notável formação técnica, sendo enfermeira graduada pela Unifesp, com mestrado em administração, múltiplas especializações e vasta experiência profissional, dentre elas, a publicação de livros tais como Tecnologia e Enfermagem da editora Atheneu. Tais elementos evidenciam plena capacidade civil e discernimento, refutando por completo qualquer alegação de coação ou induzimento.
A acusação pública e tardia, realizada em 28/03/******* mais de três anos após a cessão carece de fundamento jurídico e configura, em verdade, tentativa de revisão contratual indevida, incompatível com a boa-fé objetiva que deve nortear todas as relações negociais (art. ******* do Código Civil).
Ademais, o título da reclamação (enganam idosos e deficientes) reveste-se de gravidade e potencial lesivo à imagem da empresa, razão pela qual reservamo-nos o direito de adotar medidas legais cabíveis para a proteção de nossa honra e reputação institucional, conforme os artigos ******* e ******* do Código Civil.
Reafirmamos que o contrato celebrado é plenamente válido, eficaz e quitado, estando amparado por prova documental robusta e inconteste.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos formais, preferencialmente em ambiente adequado e respeitoso, que preserve os direitos de todas as partes envolvidas.
Atenciosamente,
Oportuna Tecnologia e Investimentos LTDA - Departamento Jurídico
Réplica do consumidor
31/03/2025 às 16:26
E ainda me mandaram hoje telegrama me ameaçando se eu não retirasse a reclamação.constrangimento e ameaça a deficiente https://******* tomar mais dinheiro. Vergonhoso.gananciosos!!! Era meu direito reclamar de algo injusto
Réplica da empresa
31/03/2025 às 17:30
A empresa Oportuna Tecnologia e Investimento LTDA repudia com veemência as novas declarações veiculadas pela Sra. Lourdes Margareth Leite Pizzoli, as quais reiteram acusações caluniosas e tentam distorcer a realidade dos fatos, desvirtuando um ato jurídico perfeito e consumado, colocando-se indevidamente como parte vulnerável em uma relação contratual clara, formal e legalmente documentada.
É importante ressaltar que o direito de manifestação e reclamação está plenamente assegurado a qualquer cidadão, nos termos do art. 5, inciso IV, da Constituição Federal. Contudo, tal direito não é absoluto e deve ser exercido com responsabilidade e verdade, pois o titular de um direito que ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa fé ou pelos bons costumes, comete ato ilícito (arts. ******* e ******* do Código Civil).
No presente caso, a Sra. Lourdes afirma, publicamente, que foi "enganada" por nossa empresa e que houve "ameaça" por meio de telegrama. Nada mais distante da realidade.
A ameaça, nos termos do art. ******* do Código Penal, consiste em causar mal injusto e grave à alguém, o que não é o caso. O que houve foi o envio de uma notificação formal, escrita em linguagem jurídica, respaldada em lei e nos fatos, em resposta à acusação pública de que nossa empresa "engana idosos", o que configura [Editado pelo Reclame Aqui] de calúnia (art. ******* do Código Penal) e ilícito civil (arts. ******* e ******* do Código Civil).
Trata a reclamante de pessoa com notável capacidade intelectual, jurídica e discernimento volitivo circunstância que afasta qualquer alegação plausível de indução, engano ou coação.
Quanto ao telegrama recebido, trata-se de instrumento legítimo de notificação extrajudicial, juridicamente previsto como meio de resguardo de direitos (art. ******* do CPC), e jamais configurou ameaça, tanto que reiteramos cada item ali discriminado.
Para plena transparência, transcrevemos abaixo o seu conteúdo, de forma integral:
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
CIÊNCIA, RETRATAÇÃO E IMEDIATA SUPRESSÃO DE DECLARAÇÃO CALUNIOSA
I DO NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO E EFICAZ
A Notificada, em 12 de novembro de *******, celebrou livremente contrato de cessão onerosa de crédito judicial (precatório federal) com a empresa Notificante, com firma reconhecida em cartório e a presença de seu cônjuge, o Sr. José XXX, que, ciente do ato, assinou o contrato e recibo como testemunha.
Recebeu a quantia acordada e expressamente declarou, de próprio punho, ciência e concordância com os termos da cessão, dando plena quitação.
II DO ATO ILÍCITO E DA CONDUTA [Editado pelo Reclame Aqui]
Mais de três anos depois da avença, a Notificada publicou em 28 de março de *******, no site Reclame Aqui, afirmações gravemente ofensivas, acusando a Notificante de enganar idosos e deficientes, imputando falsamente conduta [Editado pelo Reclame Aqui] a esta empresa.
Tal publicação não apenas fere a honra objetiva da Notificante, como configura [Editado pelo Reclame Aqui] de calúnia (art. ******* do Código Penal) e ato ilícito civil (art. ******* do Código Civil), tornando a Notificada civil e criminalmente responsável pelos danos causados.
III DA CAPACIDADE TÉCNICA INCONTESTE DA NOTIFICADA
Não se pode admitir, com qualquer grau de seriedade, a alegação de que a Notificada tenha sido enganada ou coagida. A própria trajetória da Notificada impõe um desmentido cabal a essa narrativa fantasiosa.
A Notificada é:
Enfermeira graduada pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp);
Mestre em Administração pelo Centro Universitário da Capital;
Servidora concursada e aposentada como supervisora no Hospital Heliópolis;
Autora publicada, com diversos livros escritos e distribuídos;
Pós-graduada em arteterapia, pianista, artista plástica e profissional de múltiplas habilidades intelectuais e criativas.
Trata-se de pessoa altamente instruída, com histórico funcional e acadêmico notável, plenamente consciente de seus atos e das consequências jurídicas de cada um deles. A tentativa de alegar vulnerabilidade constitui verdadeira má-fé, incompatível com a boa-fé objetiva exigida pelo art. ******* do Código Civil.
IV DA EXIGÊNCIA LEGÍTIMA E INEGOCIÁVEL
Diante da gravidade dos fatos, notifica-se formalmente Vossa Senhoria para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas:
1.Proceda à retirada imediata da reclamação publicada no portal Reclame Aqui;
2.Publique retratação formal, reconhecendo que celebrou voluntariamente o contrato de cessão e recebeu integralmente o valor ajustado, sem qualquer vício de consentimento;
3.Abstenha-se de reiterar ou divulgar novas acusações infundadas.
O descumprimento deste aviso dará ensejo à propositura de ação judicial reparatória, com pedido de indenização por danos morais e lucros cessantes, além de medidas penais cabíveis pela prática de calúnia e denunciação caluniosa.
Não se engane: a Notificante dispõe de aparato jurídico qualificado e será implacável na defesa de sua reputação e credibilidade.
Sem mais,
Notifica-se e adverte-se.
Jundiaí, 31 de março de *******
Conforme comprovado, não há no texto, qualquer ameaça, mas apenas o exercício regular do direito de resposta e preservação da honra e imagem, ambas juridicamente tuteladas.
Assim, reafirmamos:
A Sra. Lourdes pode manifestar sua insatisfação, mas não pode fazê-lo mediante inverdades que imputam falsamente [Editado pelo Reclame Aqui] a uma empresa séria e idônea;
A empresa adotará todas as medidas judiciais cabíveis, tanto cíveis quanto penais, para reparar os danos causados por essa conduta difamatória e abusiva.
Confiamos na Justiça e seguimos firmes na defesa de nossa reputação.
Atenciosamente,
Oportuna Tecnologia e Investimentos LTDA Departamento Jurídico
Réplica do consumidor
31/03/2025 às 22:08
Posso ter boa formação, mas infelizmente tive um AVC e fiquei com o raciocínio mais lento. portanto fui facilmente manipulada péla atendente a concordar e assinar os documentos, que por sinal eram bem longos e de difícil entendimento. o valor foi pago mas bem abaixo do previsto inicialmente. E meu marido também é idoso. Só penso ser injusto serem tão gananciosos e quererem ganhar tanto em cima de 2 idosos ! E ao tentar conversar com a empresa se observa que não há chance de nenhum tipo de acordo de ressarcimento pelo prejuízo que nos causaram. E ainda por reclamar, me mandam telegrama para que eu me retratasse como se estivesse mentindo !eles não precisam do nosso dinheiro ! para que nos explorar? pelo que pesquisei, trata-se de uma boa empresa com bons negócios, não precisavam ter feito isso conosco ! Era só pagar a diferença e tava resolvido ! não tenho preparo jurídico para discutir com advogados experientes, mas sei que constranger ou intimidar deficientes e idosos é [Editado pelo Reclame Aqui], bem como a lesão patrimonial com ou sem consentimento de idosos !
Réplica da empresa
01/04/2025 às 09:54
A empresa Oportuna Tecnologia e Investimentos LTDA em respeito aos seus clientes e à comunidade que acompanha este canal, presta sua manifestação final sobre as acusações infundadas reiteradas pela Sra. Lourdes Margareth Leite Pizzoli, em respeito ao direito à informação correta e à proteção de sua própria reputação.
A cessão onerosa de crédito judicial (precatório federal), celebrada em 12 de novembro de *******, foi livre, consciente, formal e completamente válida, conforme atestado pelos seguintes fatos:
1.Comparecimento da Sra. Lourdes e de seu cônjuge ao cartório, com reconhecimento de firma de ambos, em momento de total discernimento;
2.Assinatura voluntária de contrato extenso e detalhado, como exige a legislação para contratos de cessão de crédito, sem qualquer vício de forma ou conteúdo a fim de proteger ambas as partes;
3.Assinatura, de próprio punho, de recibo manuscrito, no qual foi declarado expressamente que estavam cientes da cessão, do valor acordado e do recebimento da quantia;
4.Ausência de qualquer impugnação durante mais de três anos após o negócio, evidenciando aceitação tácita e pacífica da avença por ambas as partes.
Ainda que se admitisse, por amor ao debate, a alegação posterior de limitações cognitivas da Sra. Lourdes, isso não afasta a plena validade do contrato, uma vez que:
Não houve interdição, curatela ou qualquer decisão judicial anterior ou contemporânea à assinatura que limitasse sua capacidade jurídica;
O cônjuge da notificada, Sr. José Ronaldo, estava presente, lúcido e ciente do ato jurídico, assinando como testemunha e corroborando a operação;
A alegação de que o valor pago foi inferior ao previsto inicialmente não invalida o contrato trata-se de cessão de crédito com deságio, negócio jurídico típico e legal, previsto no art. ******* e seguintes do Código Civil.
Reclamar é um direito. Acusar injustamente, não.
A Sra. Lourdes, nas palavras públicas que proferiu, utilizou expressões como enganam idosos, exploradores, manipulada, intimidação, [Editado pelo Reclame Aqui] termos graves, imputando falsamente [Editado pelo Reclame Aqui] e condutas antiéticas à empresa.
Tais declarações configuram calúnia e difamação, nos termos dos arts. ******* e ******* do Código Penal, bem como ilícito civil (arts. *******, ******* e ******* do Código Civil). A tentativa de se valer de eventual condição etária ou de saúde como escudo para imputações inverídicas não encontra respaldo legal e caracteriza abuso de direito (art. ******* do CC).
Reiteramos: a empresa não cometeu qualquer irregularidade, coação ou abuso, e agiu com absoluta lisura, nos estritos limites da legalidade e da ética negocial. As alegações da Sra. Lourdes são infundadas, desprovidas de base jurídica e proferidas após lapso temporal de mais de três anos, o que, por si só, as descaracteriza por completo.
Encerramos, por meio desta, qualquer manifestação adicional neste espaço público, considerando que todos os esclarecimentos pertinentes foram devidamente prestados. Independentemente de eventuais novas alegações, a empresa informa que já determinou ao seu corpo jurídico o encaminhamento das providências legais cabíveis, visando à reparação da indevida exposição e contenção dos danos decorrentes das declarações injuriosas aqui proferidas.
Atenciosamente,
Oportuna Tecnologia e Investimentos LTDA Departamento Jurídico
Réplica do consumidor
01/04/2025 às 18:18
Não tenho envergadura jurídica como eles para se utilizarem de subterfúgios para não conplementarem pelo menos o correspondente a 80% do valor total.segundo o estatuto do idoso, trata-se de violação patrimonial induzida com ou sem o consentimento dos idosos.infelizmente ambos idosos e eu deficiente.manipulada facilmente!
Réplica do consumidor
01/04/2025 às 19:56
Eles se utilizam de jargões juridicos para intimidar e prosseguem ameaçando que vão tomar medidas para me punir por relatar os https://******* excelente formação de https://******* estava fragilizada pela doença e meu marido tb idoso não teria como discernir a verdade por trás das informações no momento. Já que a atendente havia dito 80% do total se fosse assinado a loa.manipular informações a idosos não tem nem nome!!!!
Réplica do consumidor
02/04/2025 às 00:50
continuam insistindo que estamos agindo de má fé, mas não relatam a ladainha da atendente e nem do contrato imenso de difícil compreensão a leigos. portanto uma violação patrimonial de idosos. pois meu marido tb é idoso, o que a atendente garantiu que sairia mais rápido pela idade dele. inclusive estranhamos como obteve o número de contato para insistir no trâmite, não questiono a idoneidade da empresa, por isso solicitamos o reparo do prejuízo, pois ainda cremos que possam ter consciência e efetuar a reparação. Tentei contato com a empresa, mas tenho alguma dificuldade para a fala, então tentei por msg, mas não houve nenhuma consideração proposta.
Réplica do consumidor
02/04/2025 às 18:44
Permanecem insistindo que são inverdades, pois de fato fomos coagidos a assinar os documentos. Então não tenho provas como eles para me resguardar ! E permanecem me ameaçando de acusação de calúhttps://*******ência patrimonial contra idosos é qualquer prática ilegal que prejudique o patrimônio de uma pessoa idosa. Pode ser cometida com ou sem o consentimento da vítima.
Réplica do consumidor
03/04/2025 às 17:39
Nos lesaram e não tem a decência de nos reparar.não negamos que foi assinado mas diferente do combinado a princíhttps://******* a ganância prevalece!!
Réplica do consumidor
10/04/2025 às 09:15
Não tem jeito de terem consciência do que fizeram.o nome combina bem oportunistas.e infelizmente apesar de todo meu cabedal de conhecimento não fui capaz de perceber o que estava acontecendo.a fragilidade pela doença me prejudicou muito. A ganância dessa gente faz qualquer coisa para obter ganhos sobre leigos
Réplica do consumidor
11/04/2025 às 21:13
Não tem a dignidade de respeitar nosso direito.gananciosos!!! Sao bem preparados para obter benefícios que não lhes pertence.
Réplica do consumidor
16/04/2025 às 23:17
nos lesaram e não querem nos reparar pela violação patrimonial de idosos. vergonhoso !
Réplica do consumidor
23/04/2025 às 23:49
o tempo decorreu pois só agora recebemos a notificação de pagamento e muuito surpresos com o valor tentamos contato com a atendente inicial que habilmente se disse fora da empresa a algum tempo e para tentarmos nos acerrtar diretamente com a empresa que tem habilidade jurídica para contratos longos e de difícil compreensão para leigos. uma vergonha !
Réplica do consumidor
03/05/2025 às 16:31
Eles não tem ideia do que é ser acometida por um AVC e o quanto isso prejudica a compreensão . Só creio ser injusto não pagarem o correto.independente do que foi assinado e do tempo decorrido.demonstrariam um mínimo de dignidade!!!!
Réplica do consumidor
21/05/2025 às 13:34
É uma pena uma empresa tão grande se utilizar desses métodos para obter benefícios em cima de idosos
Réplica do consumidor
14/08/2025 às 16:53
Eles enrolam para não me devolver o que é meu por direito
Réplica do consumidor
21/08/2025 às 01:22
eles rpetem a ladainha de sempre, totalmente desumana, mas continuo insistindo que lesão patrimonial de idosos é [Editado pelo Reclame Aqui] ! E eu sou uma simples enfermeira, não tenho conhecimento jurídico para discutir com profissionais experientes. Surpresa de ver um empresa de rennome se aproveitar de idosos e nem cogitat um acordo. De fato ninguém colocou uma arma na nossa cabeça, mas a manipulação existiu e pronto!
Réplica do consumidor
07/09/2025 às 22:04
nem se dignam a responder pois logicmente vem com os mesmos jarões estapafrdios de sempre. infelizmente caímos numa cilada bem arquitetada e não nos demos conta !
Réplica do consumidor
25/09/2025 às 11:30
Só enrolam com os mesmos argumentos repetidos ,e não tem a decência de nos reparar os danos!