Cobrança indevida e restrição no CPF por serviço educacional não prestado

Não respondida
Não-Me-Toque - RS
02/03/2026 às 20:52
ID: 242126921
À REDE OPP (OPPORTUNITY),
Eu, Edilaine, venho por meio desta notificar formalmente esta instituição de ensino sobre a irregularidade da cobrança que me está sendo imposta, fundamentando-me no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e na Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21).
1. DA INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
Conforme registros que possuo, realizei apenas o pagamento de R$ 150,00 referente a uma prova de nível fundamental. Jamais houve frequência, acesso ao sistema online ou participação em aulas do Ensino Médio. Cobrar parcelas (maio a outubro de 2024) por um serviço educacional não prestado configura enriquecimento ilícito e prática abusiva, nos termos do Art. 39, inciso V do CDC.
2. DA DIVERGÊNCIA DE VALORES E FALTA DE TRANSPARÊNCIA:
A empresa mantém uma restrição em meu CPF no valor de R$ 149,00, mas exige o pagamento de R$ 1.250,00 para quitação via atendimento direto. Essa disparidade viola o direito à informação clara e precisa (Art. 6, III do CDC) e o dever de boa-fé objetiva.
3. DA VULNERABILIDADE E PROTEÇÃO LEGAL:
Informo que sou gestante de alto risco (parto previsto para 02/05/2026), possuo três filhos e sou beneficiária do CadÚnico, com renda mensal inferior a um salário mínimo. A manutenção de uma cobrança indevida e a negativa de quitação pelo valor registrado no Serasa agravam minha situação de vulnerabilidade, ferindo a preservação do mínimo existencial.
DIANTE DO EXPOSTO, SOLICITO:
A imediata exclusão da restrição em meu CPF junto ao SPC/Serasa;
O cancelamento das cobranças excedentes, limitando-se apenas ao que foi efetivamente contratado e utilizado (prova de nivelamento já quitada);
A apresentação, por parte desta escola, do histórico de acessos/chamadas que comprovem minha suposta frequência, caso a cobrança seja mantida.
Informo que, na ausência de resolução imediata por esta via administrativa, a presente demanda será encaminhada à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul para o ajuizamento de Ação de Inexistência de Débito cumulada com Pedido de Liminar e Reparação por Danos Morais.
Atenciosamente,
Edilaine S.