Propaganda enganosa. Compre apartamento no 7 andar e receba a vista do 4 andar.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

09/08/2026 às 17:03

ID: 256000653

Em março de 2024, adquiri da Opportunity Métrica a unidade 702 da Torre Bromélia, no empreendimento Tiê Residencial (Tijuca Rio de Janeiro). A escolha do 7 andar não foi aleatória, uma vez que o objetivo era não ter prédio confrontante em nossa vista.
À época, o material fornecido durante a comercialização apresentava cortes esquemático e técnico com pavimentos individualizados, cotas métricas e a representação dos prédios existentes à frente do empreendimento.
Segundo esses documentos, a cobertura da edificação confrontante terminaria no 4 pavimento. A unidade 702 ficaria, portanto, pelo menos dois andares e meio acima daquela cobertura, condição determinante para nossa escolha por razões de privacidade.
Na vistoria realizada com o prédio já construído, a realidade revelou-se completamente diferente. A cobertura do edifício situado à frente alcança a linha do 7 pavimento.
A diferença entre o que foi representado e o que efetivamente existe corresponde a três pavimentos, ou 8,55 metros. Em relação ao prédio confrontante, portanto, compramos a unidade 702, mas recebemos a posição espacial que o próprio material comercial atribuía à unidade 402.
A desconformidade possui também expressão econômica.
A própria tabela de vendas atribuía valores distintos aos pavimentos e, aplicados os mesmos critérios comerciais utilizados pela empresa, a diferença patrimonial já alcança aproximadamente R$ 107 mil em julho de 2026, sem considerar os encargos incidentes sobre a parcela que continua incorporada ao saldo devedor e que serão repercutidos no financiamento.
O problema vem sendo levado à Opportunity há aproximadamente um ano. Foram feitos pedidos de troca de unidade, reuniões, propostas de composição, comunicações formais e notificação extrajudicial. Nenhuma solução concreta foi apresentada.
A empresa primeiro reduziu a questão a uma suposta percepção dos compradores e posteriormente sustentou que a silhueta constante do corte representaria apenas o imóvel n 145 da Rua Homem de Melo. Essa explicação também foi impugnada, porque os próprios materiais revelam volumes sobrepostos compatíveis com os imóveis ns 143 e 145.
Não estamos pedindo vantagem indevida nem pretendendo que o edifício seja fisicamente modificado. Queremos apenas que a Opportunity reconheça a divergência objetiva entre a informação utilizada para vender o imóvel e a condição efetivamente entregue e apresente solução econômica proporcional, preferencialmente mediante abatimento do saldo devedor.
Solicita-se resposta objetiva e proposta concreta de composição, e não nova explicação genérica sobre percepção ou caráter meramente ilustrativo do material.

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Resposta da empresa

12/08/2026 às 17:23

Prezado Renan, boa tarde!

Registramos sua manifestação em nossos canais de atendimento e agradecemos por compartilhar novamente suas considerações. Lamentamos a percepção relatada e reforçamos que nosso objetivo é sempre prestar os esclarecimentos necessários de forma clara e transparente.

Os pontos apresentados nesta manifestação já foram analisados anteriormente e foram objeto de resposta formal encaminhada a você. Após uma nova avaliação das informações e dos documentos relacionados ao assunto, mantemos os esclarecimentos e o posicionamento anteriormente apresentados.

Em relação às características da unidade, a análise realizada não identificou divergências entre o que foi apresentado durante a comercialização e o que foi efetivamente entregue, assim como não foram identificadas inconsistências no material técnico e comercial utilizado.

Quanto ao corte arquitetônico mencionado, esclarecemos que se trata de uma representação técnica e esquemática, elaborada para demonstrar os elementos que compõem o projeto. Por essa razão, sua leitura deve considerar a finalidade específica desse tipo de representação, que não tem como objetivo reproduzir integralmente a paisagem ou todas as edificações existentes no entorno.

Também foi realizada análise técnica do material, que confirmou sua compatibilidade com o projeto arquitetônico, a implantação do empreendimento e as edificações confrontantes.

Dessa forma, permanecem válidos os esclarecimentos anteriormente apresentados, não tendo sido identificadas novas informações que alterem esse entendimento.

Reforçamos que seguimos à disposição para atendê-lo e esclarecer eventuais dúvidas por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

Cordialmente,

Relacionamento com Cliente.

Réplica do consumidor

14/08/2026 às 15:23

A resposta pública acima é gravíssima, uma vez que a própria Opportunity resolveu colocar por escrito, publicamente, a razão pela qual consumidores, investidores e demais agentes do mercado devem avaliar com extrema cautela a confiabilidade das informações utilizadas pela empresa na comercialização de seus empreendimentos.

A empresa acaba de afirmar que um corte esquemático e técnico, documento que apresentava precisamente a relação altimétrica entre as edificações e continha referências métricas, por ela disponibilizado durante o processo de venda e utilizado na formação da minha decisão de adquirir a unidade 702, não deveria ser compreendido como representação confiável da situação que o consumidor efetivamente encontraria após a entrega do imóvel.

É difícil imaginar resposta institucional mais problemática para uma empresa que não apenas comercializa imóveis, mas também integra um grupo cuja atividade econômica depende estruturalmente de confiança, previsibilidade e credibilidade das informações transmitidas ao mercado.

E não estamos discutindo centímetros, tolerância construtiva ou mero detalhe gráfico. Estamos falando de uma divergência altimétrica de 8,55 metros, correspondente a aproximadamente 19,58% da altura do próprio empreendimento considerada na comparação.

Por isso, ao tentar afastar a controvérsia afirmando que o corte seria apenas uma representação técnica e esquemática, a Opportunity não elimina o problema. Ela o transforma em um problema institucional muito maior.

A consequência da posição assumida publicamente é bastante simples: o consumidor recebe um documento da Opportunity, visualiza determinada configuração, utiliza essa informação para escolher entre unidades com preços diferentes e, depois da aquisição, é informado de que não deveria atribuir ao próprio documento o significado objetivo que ele transmitia.

Isso atinge diretamente a legítima expectativa do consumidor e, sobretudo, suscita uma questão muito mais ampla: qual é o grau de confiança que se pode atribuir às informações apresentadas pela empresa quando aquilo que serve para formar uma decisão econômica pode ser posteriormente relativizado pela própria fornecedora?

Os próprios preços reforçavam a percepção transmitida pelo material comercial. Em fevereiro de 2022, unidades da mesma coluna e do mesmo bloco eram anunciadas por:

Unidade 402: R$ 1.079.000,00
Unidade 502: R$ 1.147.000,00
Unidade 602: R$ 1.159.000,00
Unidade 702: R$ 1.169.000,00

Do 4 para o 5 pavimento, o preço aumentava aproximadamente 6,3%. Do 5 para o 7, atravessando dois pavimentos inteiros, o aumento total era de apenas 1,9%.

Portanto, material gráfico e estrutura de preços não existiam no vazio. Ambos participavam da formação da percepção econômica do adquirente sobre as diferenças entre as unidades.

A partir dessa resposta, creio que a discussão deixa de ser apenas sobre o meu apartamento. Passa a envolver algo muito mais sensível para qualquer empresa que atua simultaneamente no mercado imobiliário e na administração de recursos de terceiros: a confiabilidade institucional de suas próprias informações e a postura adotada quando essas informações são confrontadas com a realidade.

Esse aspecto, evidentemente, é bastante relevante não apenas para consumidores individuais, mas também para quem examina práticas empresariais sob a perspectiva da tutela coletiva e para qualquer agente econômico que considere a confiança informacional um elemento relevante na avaliação de uma instituição.

Poucas manifestações poderiam documentar de maneira tão clara o problema que venho apontando.

Réplica do consumidor

17/08/2026 às 08:59

Em complemento, sugiro a todos que leiam a NBR 6492:2021 cuja diretriz é no sentido de que os cortes servem para "correta comunicação entre os agentes, a produção de uma base documental para tomada de decisões [...]".
Dentre os agentes, há expressa menção aos consumidores.

Em complemento, sugiro a leitura do inciso VIII, do art.39, do CDC:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

O curioso é que sempre que se fala com atendentes da opportunity, eles respondem dizendo que também são consumidores e entendem a insatisfação. MAS ATÉ AGORA NINGUÉM TEVE A HOMBRIDADE DE RESOLVER.