Block Mirror: Promessa de Lucro em Criptomoedas Ignora Prejuízo e Gera Reclamação de Cliente

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Sumaré - SP

27/04/2026 às 17:04

ID: 247081969

Adquiri o produto Block Mirror acreditando nas promessas divulgadas de possibilidade de geração de renda relevante por meio de copy trade automatizado em criptomoedas, com mensagens comerciais que mencionavam metas como atingir R$20.000 e renda mensal recorrente.

Além do valor investido para utilizar a estratégia, contratei o serviço no parcelamento de 12x de R$198, estando atualmente na 9 parcela. Ou seja, já realizei o pagamento de 9 parcelas e ainda restam 3 cobranças futuras de um serviço que não entregou o resultado esperado.

Na prática, o sistema apresentou prejuízo financeiro em vez de retorno, contrariando a expectativa criada no momento da venda. O material comercial transmitia segurança e potencial de ganhos relevantes, porém a experiência real foi de perdas e insatisfação.

Diante disso, solicito:

Cancelamento imediato das próximas 3 parcelas ainda não vencidas;
Reembolso das 9 parcelas já pagas de R$198;
Reembolso dos valores aportados/investidos vinculados ao programa;
Encerramento definitivo do contrato sem multa, sem novas cobranças e sem qualquer ônus adicional.

Entendo que houve divergência entre a oferta apresentada e o serviço efetivamente entregue, razão pela qual busco solução.

Anexo e-mail de confirmação e produto divulgado e print do copytrade no prejuizo. Não consegui os videos de propaganda no youtube pois foram removidos da plataforma.

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Resposta da empresa

04/05/2026 às 15:29

Olá Roberto, boa tarde!

Esperamos que esteja bem.

Gostaríamos de esclarecer que o "Block Mirror" é curso desenvolvido e integralmente conduzido por uma empresa parceira. Isso significa que a responsabilidade pelo conteúdo, estratégias aplicadas, metodologia, suporte e resultados apresentados é exclusiva do parceiro.

Aproveitamos para reforçar que todas as condições para a utilização dos serviços e para o exercício dos direitos do consumidor também constam no contrato de adesão, disponibilizado na área do assinante no momento da contratação. Essa medida atende ao disposto no artigo 46 do CDC, garantindo que o consumidor tenha acesso prévio, claro e integral às regras e riscos aplicáveis à este material.

Verificamos também que a adesão foi realizada em 29/07/2025, e o prazo para solicitar cancelamento se estendia até 05/08/2025. Contudo, sua manifestação ocorreu após o período de arrependimento, o que inviabiliza qualquer operação de cancelamento ou reembolso, de acordo com os termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

De todo modo, encaminhamos ao seu e-mail os esclarecimentos, atendimento registrado por meio do protocolo *****.

Atenciosamente,
Equipe Opt.me.

Consideração final do consumidor

03/06/2026 às 11:26

Empresa criada para dar [Editado pelo Reclame Aqui]

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

03/06/2026 às 15:19

Olá Roberto, boa tarde.

Lamentamos que esta tenha sido a sua avaliação final, especialmente porque buscamos conduzir todo o processo com a máxima transparência desde o início.

Todas as informações sobre as condições da oferta, incluindo prazos de cancelamento e o modelo de funcionamento da plataforma, são apresentadas previamente na carta de oferta e no contrato de adesão, para que o assinante tenha total clareza antes de concluir o cadastro em nosso site.

Também é importante reforçar que a Opt.me atua como plataforma de hospedagem para conteúdos desenvolvidos por parceiros independentes. Nesse modelo, os parceiros possuem autonomia e responsabilidade pela condução das estratégias, metodologia, conteúdos e eventuais resultados apresentados no curso conforme previsto na Cláusula 3.1.1 do contrato de adesão.

Ainda assim, mesmo com a sua manifestação tendo sido realizada meses após o prazo legal de cancelamento, buscamos prestar todos os esclarecimentos necessários e oferecer o suporte possível dentro do nosso escopo de atuação.

Atenciosamente,
Equipe Opt.me.