Reclamação sobre propaganda enganosa do serviço BlackMirror com promessas de altos lucros em criptomoedas.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Canhotinho - PE

20/07/2026 às 16:23

ID: 254122363

Eu, *****, CPF n *****, venho, por meio desta, apresentar reclamação formal em face do serviço denominado BlackMirror, contratado junto a esta empresa, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

No momento da contratação, o referido serviço foi amplamente divulgado com promessas de altos lucros e ganhos expressivos no mercado de criptomoedas, induzindo o consumidor à expectativa de rentabilidade significativa, baseada na alegada expertise da equipe responsável pela gestão da carteira.

Entretanto, após a adesão ao serviço, verificou-se cenário completamente diverso do anunciado. Além da cobrança mensal no valor de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais), a carteira recomendada vem acumulando prejuízos financeiros, frustrando a legítima expectativa criada pela publicidade veiculada no ato da contratação.

Dessa forma, entendo que houve propaganda potencialmente enganosa.

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Resposta da empresa

22/07/2026 às 12:11

Olá Lenildo, boa tarde!

Esperamos que esteja bem.

Gostaríamos de esclarecer que o "Block Mirror" é um curso desenvolvido e integralmente conduzido por uma empresa parceira. Isso significa que a responsabilidade pelo conteúdo, estratégias aplicadas, metodologia, suporte e resultados apresentados é exclusiva do parceiro.

A estratégia permanece ativa e em andamento, com atualizações periódicas disponibilizadas aos participantes por meio do canal oficial no Telegram.

Reforçamos que todas as condições de utilização dos serviços, bem como as regras para o exercício dos direitos do consumidor, estão previstas no contrato de adesão, disponibilizado na área do assinante no momento da contratação, em conformidade com o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, foi assegurado o acesso prévio, claro e integral às condições de uso do conteúdo.

Além disso, foram disponibilizados avisos expressos esclarecendo que a expectativa de resultados positivos não configura promessa de lucro, considerando que as operações estão sujeitas às oscilações do mercado. Essas informações permaneceram acessíveis desde antes mesmo da contratação, inclusive durante o período de garantia destinado à avaliação do conteúdo.

Consta em nossos registros que sua adesão ocorreu em 31/07/2025, sendo assim, o prazo de garantia para avaliação do conteúdo encerrou-se em 07/08/2025.

De todo modo, encaminhamos os devidos esclarecimentos ao seu e-mail, por meio do protocolo *****, no dia 14/07/2026.

Atenciosamente,
Equipe Opt.me.

Réplica do consumidor

22/07/2026 às 13:03

Prezados,

A resposta apresentada pela empresa não enfrenta o ponto principal da minha reclamação e apenas procura transferir a responsabilidade para uma empresa parceira. Independentemente de quem tenha desenvolvido o curso "Block Mirror", a contratação foi realizada por intermédio da Opt.me, que responde solidariamente perante o consumidor pelos serviços ofertados, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

A alegação de que "não houve promessa de lucro" também não corresponde à realidade da publicidade utilizada para promover o curso. Toda a divulgação foi construída com forte apelo à obtenção de ganhos elevados e recorrentes, induzindo o consumidor à expectativa de retornos financeiros expressivos. Não basta inserir um aviso genérico de que "resultados podem variar" quando a estratégia de marketing é baseada justamente na promessa de alta rentabilidade. O Código de Defesa do Consumidor considera a oferta e a publicidade como parte integrante do contrato, sendo vedada qualquer publicidade enganosa ou capaz de induzir o consumidor em erro.

Quanto ao contrato de adesão, o simples fato de ele estar disponível na área do assinante não significa que todas as suas cláusulas sejam válidas. O CDC protege o consumidor contra cláusulas abusivas e impede que um contrato seja utilizado para afastar responsabilidades legais. Nenhuma cláusula contratual pode servir para eximir a empresa da responsabilidade pela forma como o produto foi anunciado ou pelos prejuízos causados ao consumidor.

Também é inadequado utilizar o prazo de garantia como justificativa para negar a análise do mérito da reclamação. O problema não está relacionado apenas ao período de acesso ao conteúdo, mas à forma como o produto foi ofertado e comercializado. A publicidade que levou à contratação criou uma expectativa incompatível com a realidade apresentada posteriormente.

Por fim, reitero que minha reclamação permanece sem solução. A resposta apresentada não rebate os fatos narrados, limita-se a reproduzir cláusulas contratuais e avisos genéricos, sem enfrentar a possível existência de publicidade enganosa e de prática comercial abusiva.

Diante disso, mantenho meu pedido de revisão do caso e de restituição dos valores pagos, pois entendo que fui induzido à contratação por meio de uma oferta que não refletia a realidade do serviço entregue. Caso não haja uma solução administrativa, a reclamação poderá ser levada aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário para análise da legalidade da publicidade, das cláusulas contratuais e das responsabilidades da empresa.