Descumprimento Contratual, Falta de Transparência e Cobranças Extras Indevidas.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Belo Horizonte - MG

20/01/2025 às 19:36

ID: 207754707

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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À Agência Optima Intercâmbio,

Venho, por meio desta, formalizar minha insatisfação e apresentar os graves problemas enfrentados desde a contratação de seus serviços, os quais configuram práticas que, além de descumprirem as promessas realizadas no momento da venda, evidenciam má-fé e abuso contratual.

1. Promessas não cumpridas e omissões:
Durante o processo de venda, foi-me assegurado que a agência dispunha de um assessor consular dedicado, que estaria disponível para sanar dúvidas, fornecer suporte e realizar uma reunião para esclarecimentos necessários. Todavia, após a contratação, fui surpreendido ao descobrir que tal assessor inexistia, sendo, na verdade, um "parceiro" externo cujo serviço dependeria de contratação e custos adicionais. Essa omissão é agravada pela disseminação de informações incorretas sobre as regras de estudo no país escolhido, o que trouxe sérios prejuízos e dificuldades ao meu processo.

2. Negativa de acesso às gravações:
Conforme informado por um funcionário da agência, todas as chamadas realizadas são gravadas, e eu possuo registros que comprovam essa informação. Contudo, ao solicitar a gravação da chamada em que as condições da venda foram detalhadas, tive meu *******, configurando clara violação ao meu direito à informação. Nos termos do art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem direito à transparência e à informação adequada, o que não foi respeitado neste caso.

3. Cobrança abusiva e variação cambial arbitrária:
O contrato contém a seguinte cláusula:
"2.17 - Havendo variação cambial da moeda para valor maior daquele aplicado quando da assinatura deste contrato, o contratante será responsável pelo pagamento da diferença entre o valor do câmbio quando da assinatura deste contrato e o valor do câmbio quando da quitação deste ou do envio da passagem aérea, o que acontecer por último."

Inicialmente, não me preocupei com essa cláusula, considerando que o euro, tanto comercial quanto turismo, apresentou queda desde a contratação e quitação do contrato, realizada em 06/01/*******. Contudo, fui informado que a agência aplicou, de maneira arbitrária, uma cotação mais alta (R$6,*******) com base no euro turismo da Confidence, alegando que o euro contratado possuía um "desconto promocional".

Informação nova e contraditória:
Durante as conversas com os representantes da agência, fui surpreendido com a alegação de que o contrato foi firmado com o euro a R$6,18 em razão de um "desconto promocional" que, após a contratação, não seria mais aplicado. Entretanto, tal informação jamais foi mencionada no contrato ou durante o processo de venda, configurando prática abusiva e violação ao art. 46 do CDC, que exige clareza e transparência nas condições contratuais.

Ademais, essa lógica é contraditória e inaplicável na prática. É evidente que a compra final das passagens ocorre somente após o fechamento do contrato e a confirmação da matrícula, pois dependemos das datas do curso para prosseguir. Portanto, a aplicação de um "desconto promocional" no câmbio que seria posteriormente substituído torna-se impossível de ser praticada.

Na ausência de qualquer cláusula sobre a manutenção desse desconto ou da metodologia de cálculo, fica claro que a agência poderia alterar os valores de forma completamente arbitrária, o que de fato ocorreu. Assim, não se trata de uma variação cambial real, mas de uma manobra injustificada para aumentar os custos e onerar o consumidor, violando o art. 51, IV e 1 do CDC, que proíbe cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou permitam alterações unilaterais.

Escolha arbitrária da cotação:
Além disso, a agência escolheu o câmbio da Confidence, euro turismo, como base para calcular a suposta diferença, informando que o euro está a R$6,******* e que eu devo um valor de R$ *******,56. Contudo, outras empresas, como Nomad, Wise e Nubank, oferecem cotações significativamente inferiores a essa. Solicitei, então, o comprovante de que, no momento da assinatura do contrato, a cotação utilizada foi a mesma que estão aplicando agora, mas a agência recusou-se a fornecer tal comprovação.

4. Negativa de transparência:
Ao solicitar comprovação documental de que a cotação aplicada no fechamento do contrato foi a mesma agora utilizada, a agência recusou-se a fornecer o comprovante. Também solicitei o comprovante de pagamento à instituição de ensino no exterior, com as informações de câmbio, mas o pedido foi negado sob a alegação de proteção pela LGPD. Ressalto que o art. 6, VI da LGPD assegura a transparência e o acesso a dados pessoais que digam respeito ao titular, e tais informações são essenciais para a verificação da legalidade da cobrança imposta.

5. Prazo arbitrário para pagamento:
Sem qualquer previsão contratual, foi-me exigido o pagamento da suposta diferença cambial em prazo exíguo de um dia útil, prática que, além de abusiva, infringe o princípio do equilíbrio contratual, previsto no art. 51, 1 do CDC.

6. Pagamento já realizado e contradição na exigência de valores:
Realizei a quitação integral do contrato conforme solicitado e obtive a confirmação de pagamento pela escola no exterior. No entanto, a agência alega que a cotação somente é encerrada após o envio dos voos prática sem embasamento lógico ou contratual. Essa exigência reforça o caráter arbitrário da cobrança e a ausência de boa-fé no cumprimento das obrigações pela agência.

Impacto emocional e psicológico:
A conduta da agência tem gerado profundo estresse, insônia, ansiedade e comprometimento do meu rendimento em outras atividades. Trata-se de uma situação que afeta diretamente minha saúde emocional e psicológica, agravada pelo descaso e pela falta de transparência da empresa.

Providências solicitadas:
Diante do exposto, solicito:

A imediata suspensão da cobrança arbitrária e abusiva referente à suposta diferença cambial;
O envio da gravação da chamada de venda, conforme informado;
A apresentação de comprovação documental da metodologia de cálculo do câmbio aplicado e dos pagamentos realizados à instituição de ensino;
A revisão e retificação das práticas contratuais que infringem o CDC, promovendo maior transparência e equilíbrio.
Reforço que esta é minha última tentativa de resolução extrajudicial. Caso as irregularidades apontadas não sejam corrigidas de maneira satisfatória e imediata, não hesitarei em buscar os meios judiciais cabíveis, incluindo Ação Judicial, com fundamento no CDC (Lei n 8.*******/*******) e demais legislações aplicáveis.

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Resposta da empresa

25/01/2025 às 12:08

Prezado Felipe,

Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco.

Valorizamos muito o feedback dos nossos clientes e buscamos sempre aprimorar nossos serviços.

Gostaríamos de esclarecer que a empresa tem cumprido rigorosamente todas as obrigações estabelecidas no contrato, conforme acordado no momento da contratação.

Todas as promessas feitas foram seguidas à risca, de acordo com os termos previamente estabelecidos, e com o intuito de garantir a plena satisfação do cliente.

1. Promessas não cumpridas e omissões:

Desde o início, informamos de forma transparente que nossa empresa não realiza a aplicação de vistos. Explicamos que contamos com um assessor consular parceiro, disponível para atender por vídeo chamada e esclarecer qualquer dúvida que você pudesse ter sobre o processo.

Compreendemos que você optou por realizar o procedimento de forma independente, solicitando apenas orientações pontuais. Mesmo assim, nossa assessoria consular parceira entrou em contato diretamente para fornecer as informações necessárias e sanar as dúvidas apresentadas.

Adicionalmente, reforçamos que tanto nosso setor comercial quanto o pós-venda sempre recomendam a contratação de uma assessoria especializada para garantir que nossos clientes não enfrentam dificuldades no processo e tenham acesso às informações precisas e atualizadas referente ao processo de visto. Cabe reiterar que não somos responsáveis pela aplicação do visto conforme bem pontuado na cláusula 2.4 do contrato entre as partes e apenas orientamos conforme informações disponíveis nos canais oficiais do consulado e governo do destino - e em nenhum momento foi passado informação que iria prejudicar o seu processo de visto.


2. Negativa de acesso às gravações:

Sobre a solicitação da gravação da vídeo chamada, esclarecemos que essa questão já foi tratada diretamente com você em uma ligação realizada pela nossa gestora. Em momento algum houve negativa em fornecer a gravação; o motivo de não termos enviado é que o atendimento solicitado não foi gravado, e, portanto, não há como compartilhar algo que não existe.

Ressaltamos que a video chamada realizada com o setor de pós-venda foi gravada e compartilhada com você prontamente, conforme nosso compromisso de transparência e suporte aos clientes.


3. Cobrança abusiva e variação cambial arbitrária:

Como bem exposto a cláusula 2.17 é clara que o contratante é responsável pelo pagamento da diferença entre o valor do câmbio quando da assinatura do contrato (30/11/*******), valor esse expresso no contrato (6,18) e o valor do câmbio quando da quitação ou envio da passagem 15/01/******* (6,47).

De fato, o pacote contratado em caráter promocional teve como base de cálculo o câmbio reduzido de R$ 6,18, informação expressamente prevista no contrato e sem qualquer omissão.

A cobrança no valor de R$ *******,50 referente a variação cambial é devida, não abusiva e não arbitrária. Como é de seu conhecimento, a cláusula 6.5 prevê que o residual é negociado à parte, e foi exatamente o que aconteceu.

Foi negociado e acordado o pagamento em 04/02/******* conforme solicitado, prazo esse concedido, que inclusive é inferior ao exigido contratualmente.

Ou seja, a cobrança é devida conforme cláusula 2.17, e não é arbitrária, pois não foi imposta como uma decisão ou ação tomada de forma aleatória, foi cobrada com base na cláusula contratual de seu conhecimento a qual foi acordada entre as partes, além de definido a data de pagamento em comum acordo, mediante a consulta e flexibilidade.


Informação nova e contraditória:

Não houve informação contraditória, e em momento algum foi dito que o desconto promocional não seria aplicado após a contratação conforme disposto.

O contrato estipula que a base de câmbio utilizada para o cálculo da moeda estrangeira em reais é de 6,18 sendo de sua responsabilidade arcar com eventuais diferenças no momento da quitação ou envio da passagem. A cláusula 2.17 - aplica-se para qualquer tipo de programa, sendo promocional ou não.

O entendimento de que a promoção com o câmbio reduzido, representou um cenário desfavorável ou violou princípios contratuais não condiz com a realidade. Todas as condições foram previamente esclarecidas, e ao assinar o contrato, optando pela promoção, reconheceu as vantagens e compromissos descritos no contrato.

Asseguramos que todas as cláusulas contratuais foram redigidas em conformidade com a legislação vigente. A estrutura do contrato reflete uma relação de negócios ética, transparente e de boa-fé, sem práticas abusivas ou desequilíbrio contratual como indicado.

Estamos no mercado há 15 anos, e diariamente a empresa faz negócios com contratantes que já possuem passagens ou adquirem a passagem no mesmo momento da matrícula, efetuando pagamento à vista.

A aplicação do câmbio da assinatura do contrato, sendo promocional ou não, é mantida quando a assinatura do contrato, o envio ou aquisição da passagem aérea e a quitação integral ocorrem no mesmo momento.

Diferente do mencionado, a Optima não alterou e nem poderia alterar valores de forma arbitrária como alega ter ocorrido.

Ao contrário do exposto, a Optima garante contratualmente na cláusula 2.16 os valores. O valor cobrado de R$ *******,50 se refere unicamente à diferença cambial e não a diferenças de valores contratados.

Cláusula 2.16 - A contratada garante ao contratante os valores do curso e demais taxas descritas no item 5 - PREÇO, em moeda estrangeira, pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da assinatura eletrônica deste contrato.

O nosso compromisso sempre foi proporcionar ao contratante vantagens claras e um contrato justo. A cláusula 2.16 que prevê a garantia do tarifário em moeda estrangeira, pelo prazo de 12 (doze) meses, a cláusula 2.7, que prevê variação cambial, e a cláusula 2.18, que define a não devolução em caso de câmbio inferior ao da assinatura, são instrumentos que garantem a reciprocidade entre as partes, protegendo ambas e assegurando a viabilidade econômica da operação.

A cláusula 2.16 garante o tarifário por 12 meses.

Comparando os tarifários de 30/11/******* data da assinatura do contrato, com os de 15/01/******* data da quitação, a diferença de preços e sua economia foi muito significativa:

Tarifário em 30/11/*******: EUR 2.*******
Tarifário em 15/01/*******: EUR 4.*******
Diferença tarifária: EUR 1.*******
Equivalente em Reais (câmbio R$ 6,47): R$ 12.*******,60

Essa diferença demonstra que, ao garantir o tarifário promocional, você economizou exatamente R$ 12.*******,60 mesmo com a quitação posterior à assinatura do contrato

Enquanto a Optima obteve uma variação cambial de R$ *******,50 o contratante foi amplamente beneficiado, com uma economia de R$ 12.*******,60 graças à garantia do tarifário promocional.

A diferença tarifária entre o momento da assinatura e a quitação do programa foi substancialmente maior do que a diferença cambial. A economia obtida na promoção superou quaisquer variações adversas, reafirmando o equilíbrio contratual, não gerando qualquer desvantagens ao contratante.

Escolha arbitrária da cotação:

O câmbio destas empresas mencionado, ou de qualquer casa de câmbio da época é irrelevante, uma vez que o contrato estipula que a base de câmbio utilizada para o cálculo da moeda estrangeira em reais é de 6,18, sendo de sua responsabilidade arcar com eventuais diferenças no momento da quitação ou envio da passagem, conforme acordado.

Para que possa ficar clara a questão o valor do seu contrato em Euro é de 2.*******,00 que multiplicado pelo câmbio da época resultou no valor de R$12.*******,40. Caso a Optima tivesse aplicado o câmbio daquele dia o valor do seu contrato seria de R$14.*******,40, configurando uma diferença de R$1.*******,00.

Por tal razão a diferença de câmbio objeto de cobrança na forma expressa no contrato tem que levar em conta a taxa aplicada e constante no contrato, e não qualquer outro como pretende o que por certo geraria prejuízos a Optima e fere o princípio do equilíbrio contratual entre as partes, essencial à manutenção da boa-fé e da justiça nas relações contratuais.


4. Negativa de transparência:

Conforme esclarecido anteriormente, trabalhamos com bancos de nossa escolha, utilizando o câmbio e as condições negociadas diretamente com nossos parceiros. Essas negociações fazem parte da relação comercial que mantemos e são conduzidas de forma estratégica e confidencial.

Reiteramos que as negociações havidas entre a Optima e as escolas Internacionais são protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados, não podendo ser repassada quaisquer informações.

A legalidade da cobrança imposta está relacionada ao contrato estabelecido entre as partes previsto na cláusula 2.17.

5. Prazo arbitrário para pagamento:

O prazo para quitação do saldo residual é passível de negociação, conforme estabelecido na cláusula 6.5, uma vez que nossa relação com nossos clientes é flexível e não arbitrária. A única exigência é que o saldo seja quitado com, no mínimo, 90 dias úteis de antecedência ao embarque conforme expresso em seu contrato.

6.5 Após a liquidação das parcelas contratadas nos respectivos vencimentos conforme item 7-DETALHAMENTO DAS PARCELAS, e, caso exista saldo devedor residual, como diferença do tarifário ou variação cambial, o saldo devedor será apurado pela CONTRATADA, sendo que o CONTRATANTE se obriga a saldá-la conforme negociação a parte, não configurando um novo contrato.

No seu caso, considerando que o embarque está previsto para o dia 01/06/*******, o prazo para quitação do saldo residual é até o dia 21/01/*******, respeitando o prazo de 90 dias úteis estabelecido no contrato.

Foi negociado e emitido boleto para o devido pagamento em 04/02/******* conforme solicitado, prazo esse concedido superior ao permitido, pois a data limite é 21/01/******* e foi atendida a solicitação de um prazo superior, o que mais uma vez, prova que não há prazo arbitrário.


6. Pagamento já realizado e contradição na exigência de valores:

Você efetuou o pagamento parcelado do programa em reais e recebeu a carta para aplicação do visto através da Optima, cumprindo assim com nossa responsabilidade contratual de forma a evitar atrasos em seu processo, independentemente de pagamentos pendentes.

A pendência referente à variação cambial é independente da documentação concedida Você contratou diretamente com a Optima e, consequentemente, possui um contrato vinculante conosco.

Impacto emocional e psicológico:

Lamentamos profundamente que a situação tenha causado qualquer desconforto emocional ou psicológico. Gostaríamos de reforçar que a Optima pauta suas ações em estrita observância às disposições contratuais e legais, bem como no compromisso com o bem-estar e a satisfação de seus clientes.

Esclarecemos que, em nenhum momento, houve descaso ou omissão por parte da empresa. Todas as comunicações realizadas seguiram os padrões de transparência, com base nas informações devidamente apresentadas no contrato e amplamente esclarecidas ao longo do processo.

Em relação às alegações de impacto emocional e psicológico, ressaltamos que não há qualquer conduta da agência que configure ação dolosa ou culposa capaz de justificar tal alegação. As obrigações assumidas foram cumpridas rigorosamente conforme os termos contratuais, não havendo fundamento jurídico para responsabilizar a empresa por efeitos emocionais derivados de interpretações ou expectativas pessoais que extrapolam o escopo contratual.


Providências solicitadas:

Todas essas questões foram esclarecidas anteriormente, o pagamento do boleto com vencimento em 04/02/******* de R$ *******,50 referente a diferença cambial, é devida, não sendo passível de suspensão.

Reiteramos que nossas práticas estão em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, promovendo transparência e equilíbrio nas relações contratuais. As cláusulas contratuais foram elaboradas dentro dos parâmetros legais e visam garantir o respeito mútuo entre as partes. Não identificamos qualquer irregularidade nas práticas mencionadas.

No entanto, caso persista a intenção de judicializar a questão, confiamos que os fatos apresentados demonstrarão a inexistência de conduta abusiva por parte da empresa.

Atenciosamente
Equipe Optima

Consideração final do consumidor

24/02/2025 às 10:47

Comportamento de venda completamente diferente do pós venda, com informações diferentes e promessas não cumpridas.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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