Recusa injustificada de dispensação de Tirzepatida com receita médica válida

Respondida
Santa Bárbara dOeste - SP
01/09/2025 às 09:54
ID: 225813951
Prezados (equipe da Optimus Pharma),
Venho por meio deste registrar minha insatisfação em relação à recusa de dispensação do medicamento tirzepatida, prescrita em receituário especial (controle especial), mesmo apresentando toda a documentação exigida por lei.
Fatos:
1. Tenho uma prescrição válida, emitida por médica da UBS (Unidade Básica de Saúde) de Sumaré, com nome completo, dosagem correta (1x por semana), identificação médica, data, assinatura e meu endereço completo, conforme determina a legislação
2. A farmácia/representante Priscila, recusou, alegando carimbo alterado e endereços divergentes entre a parte superior da receita e o carimbo, afirmando que os dados complementares (como meu nome e endereço escritos à minha mão, abaixo do carimbo) não são aceitáveis. Ainda foi exigido que fosse com a letra da médica.
3. Tal exigência mostra-se arbitrária e injustificada. Conforme as normas vigentes, os dados obrigatórios que devem constar no receituário são:
Nome completo e endereço do paciente, instituído obrigatoriamente pelo prescritor
Identificação do prescritor nome, CRM, endereço profissional (pode ser via carimbo ou impresso) e assinatura legível
Posologia, dosagem e demais informações obrigatórias, todas devidamente preenchidas
Não existe qualquer previsão legal que exija que os dados complementares (nome/ endereço do paciente) sejam reproduzidos da mesma forma ou com a letra do médico. Minha letra foi usada apenas para reforço informativo e não substitui os campos obrigatórios, todos preenchidos pela médica.
Além disso, houve menção à retenção da receita, o que é procedimento padrão para receituários de controle especial, mas não justifica recusa se todos os requisitos legais foram respeitados .
Pedido:
Solicito, com base na legislação vigente, que revisem a recusa e procedam com a dispensação das tirzepatida, conforme prescrição médica válida e regular. Caso persistam em negar a entrega, aguardo manifestação formal (por escrito) explicando quais fundamentos legais embasam essa recusa.
Aguardo resolução favorável com a máxima brevidade, na qualidade de consumidora e paciente que depende deste medicamento para seu tratamento.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
02/09/2025 às 10:16
Prezada Jaqueline,
Agradecemos por compartilhar sua experiência e compreendemos sua preocupação em relação à dispensação do medicamento tirzepatida.
Após análise do caso, esclarecemos que, por se tratar de medicamento sujeito a controle especial, a legislação vigente determina que a receita deve ser preenchida integralmente pelo prescritor. Entre os campos obrigatórios, devem constar:
Nome completo e endereço do paciente (informados pelo prescritor);
Identificação completa do prescritor (nome, CRM, endereço profissional e assinatura);
Posologia, dosagem e demais dados pertinentes.
No receituário apresentado, observamos divergência de endereços:
O cabeçalho continha os dados de uma unidade de saúde;
O carimbo indicava uma outra unidade, com endereço distinto;
Além disso, os dados do paciente foram incluídos manualmente, não estando redigidos pela profissional prescritor.
Essas inconsistências impossibilitaram validar a origem da prescrição e, para garantir a segurança do paciente e a conformidade com as normas da Anvisa, não foi possível proceder com a dispensação.
Reforçamos que a recusa não se deu por critério arbitrário, mas sim para cumprimento das exigências legais e para garantir a rastreabilidade e a segurança do tratamento.
Orientamos que retorne à unidade de saúde para solicitar uma nova prescrição, com todos os dados corretamente preenchidos pelo médico prescritor e com informações padronizadas, evitando divergências de endereço e carimbo.
Colocamo-nos à disposição para fornecer, caso necessário, as referências legais que embasam esta decisão ou para prestar esclarecimentos diretamente ao profissional prescritor.
Agradecemos a compreensão e permanecemos à disposição para auxiliá-la.