Cancelamento de contrato de implantes odontológicos por motivo médico com cobranças indevidas e devolução parcelada irregular

Respondida
Belo Horizonte - MG
25/05/2026 às 14:52
ID: 249615849
Registro esta reclamação para formalizar o histórico do caso, documentar as irregularidades verificadas e manter o canal aberto para fiscalização do cumprimento do acordo.
Minha avó, *****, pessoa idosa portadora de doença cardíaca e arritmia, precisou ser internada e cancelou o contrato de implantes com a unidade Oral Sin Buritis por indicação médica expressa, documentada em atestado, contraindicando novas intervenções odontológicas neste momento. O cancelamento foi feito tempestivamente e com respaldo médico inequívoco.
A partir daí, iniciou-se um processo de negociação que se estendeu por cerca de um mês e que se mostrou extremamente desgastante. A unidade franqueada, em momento algum, demonstrou disposição real para dialogar. Em um primeiro momento, tentou reter encargos sem previsão contratual: taxa da maquininha de cartão (R$ 1.145,46) e cancelamento de nota fiscal (R$ 251,78), totalizando R$ 1.397,24, valores que não constam de forma expressa, discriminada ou destacada no contrato firmado, em afronta ao art. 54, 3 e 4, do Código de Defesa do Consumidor. Surgiram ainda questionamentos sobre parcelas já pagas, o que tornou o processo ainda mais confuso e desgastante. O diálogo efetivo com a franqueada simplesmente não existiu: só foi possível avançar após o acionamento da Ouvidoria Central.
A Ouvidoria se mostrou disponível e a colaboradora ***** foi diligente durante todo o processo. Ainda assim, foi ineficaz no ponto central: não conseguiu impor à franquia o estorno integral via operadora do cartão, que é o procedimento padrão do mercado e a solução correta para o caso. A unidade recuou quanto aos encargos indevidos, mas se manteve intransigível quanto à forma de reembolso, impondo uma devolução parcelada em dez depósitos mensais de R$ 839,28, modalidade que não tem qualquer previsão no contrato assinado e que foi criada unilateralmente pela franquia no curso do impasse.
Esse modelo é irregular sob múltiplos aspectos. Primeiro, viola o direito ao cancelamento sem ônus, assegurado pelo CDC, especialmente diante da hipossuficiência da consumidora. Segundo, configura prática abusiva nos termos do art. 39 do CDC, ao impor condições não contratadas. Terceiro, e mais grave, repassa ao consumidor um risco que é da atividade empresarial: minha avó ficará dependente da continuidade operacional da franquia por quase um ano, sem nenhuma garantia contratual. Se a clínica mudar de dono, fechar ou simplesmente deixar de cumprir o cronograma, quem arca com o prejuízo é ela, e, reitera-se: por um serviço que não foi prestado. Não é razoável exigir que uma idosa em recuperação fiscalize mês a mês a adimplência de uma empresa privada nessas condições.
A situação é agravada pelo contexto de saúde da minha avó: ela enfrenta gastos supervenientes e crescentes com medicamentos, exames e cuidadora, o que torna ainda mais onerosa a manutenção do bloqueio no limite do cartão.
Ela me procurou extremamente angustiada, sem compreender por que não recebia o estorno de valores pagos por um tratamento cancelado por motivo médico. A situação só começou a ser encaminhada após minha intervenção direta o que demonstra que, deixada à própria sorte, a consumidora não teria condições de resolver sozinha uma irregularidade que nunca deveria ter ocorrido.
Aceitamos a proposta da Ouvidoria, qual seja, a fiscalização direta dos depósitos mensais, por absoluta falta de alternativa e para evitar que o impasse se prolongasse ainda mais em detrimento da saúde emocional da minha avó. Não consideramos a solução justa. O acordo foi aceito porque a franquia se mostrou completamente fechada a qualquer outra alternativa, e o desgaste já era concreto e contínuo.
Registro, por fim, uma observação aos consumidores: o contrato da rede é genérico e, diante de qualquer problema, a tendência verificada foi a de transferir o ônus ao contratante. Recomendo atenção redobrada às cláusulas antes de assinar, especialmente por consumidores idosos ou em situação de vulnerabilidade, que são justamente o público-alvo da rede.
Agradeço à Ouvidoria Central, em especial às colaboradoras ***** e *****, pela atenção e disponibilidade ao longo de todo o processo. Foram o único canal de comunicação efetivo neste caso e conduziram o atendimento com cuidado e seriedade.
Esta reclamação permanecerá aberta para fiscalização das parcelas.
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Resposta da empresa
25/05/2026 às 16:36
Olá, senhora Flávia, como vai?
Antes de tudo, sentimos muito que tenha existido dificuldade de contato da senhora Maria Helena, sua avó, com a clínica onde estabeleceu contrato para tratamento.
Sentimos também que a interrupção do tratamento seja por motivo de saúde, entretanto, desde já, torcemos para que ela fique bem o quanto antes possível.
Quanto ao principal motivo da queixa, que diz respeito ao reembolso das parcelas compensadas e futuras, muito embora a solução apresentada não tenha atendido plenamente as expectativas, tens nosso compromisso de atuar no lembrete-cobrança, para que o financeiro cumpra o acordado.
Por fim, esteja certa que a marca Oral Sin dará todo o suporte para senhora Maria, a fim de garantir que ela não tenha prejuízo financeiro algum.
Reafirmo o que falamos no contato recente: estou à vossa disposição (seja no e-mail ou telefone), podendo me chamar sempre que precisar, tudo bem?
Atenciosamente,
Odacir Danelli
Time de experiência do paciente Oral Sin