Implante dentário com problemas e má qualidade do serviço, resultando em dor e atraso no tratamento.sem termino

Reclamação em réplica

Em réplica

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São José de Ribamar - MA

13/07/2026 às 15:15

ID: 253789433

eu fiz não ficou do meu agrado por quê só fizeram o material né fizeram os implantes na minha boca fizeram as distrações e até aí como era para ser em 2026 agora o terno Me colocaram para 2027 implante o mesmo tá saindo da minha boca machucando a minha boca me deram uma uma prótese protocolo provisória corta minha boca todinha nunca consegui comer já perdi 8 kg

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Resposta da empresa

31/07/2026 às 16:13

Prezada Sra. Maria Goreth,

A Oral Sin respeita sua manifestação e compreende sua insatisfação. Em atenção aos fatos relatados, identificamos a necessidade de fazer alguns esclarecimentos importantes.

Em 03/11/2025, a senhora firmou contrato para realização de um tratamento odontológico no valor total de R$ 17.800,00, composto por exodontias, implantes, prótese provisória, protocolo cirúrgico e futura etapa protética definitiva. No ato da contratação, a senhora foi informada de todas as fases do tratamento, bem como da forma de pagamento e das condições para sua continuidade, conforme consta no contrato assinado.

Até o momento foram integralmente executados os seguintes procedimentos:

08 exodontias;
03 implantes dentários;
instalação da prótese total provisória;
realização da fase cirúrgica do protocolo superior.


Quanto ao relato de inchaço, inflamação e desconforto, esclarecemos que a senhora foi avaliada pela equipe clínica, sendo constatado que a evolução estava dentro dos padrões esperados para o pós-operatório, sem qualquer evidência de falha técnica. Após a instalação dos implantes ocorre o processo de osseointegração, fase de cicatrização em que o implante se integra ao osso. Nesse período, é comum haver edema, sensibilidade e desconforto temporários, razão pela qual a utilização da prótese provisória é prevista no planejamento até que seja possível a instalação segura da prótese definitiva.

Permanecem pendentes apenas a confecção do protocolo definitivo superior e as 03 coroas definitivas sobre implantes, etapas que naturalmente dependem da continuidade do tratamento.

É importante destacar que os procedimentos já executados representam aproximadamente R$ 9.478,43 do tratamento contratado, enquanto os pagamentos efetuados até a interrupção corresponderam a aproximadamente R$ 5.994,44. Ou seja, a clínica já realizou procedimentos cujo valor supera significativamente o montante efetivamente pago pela paciente.

Conforme também registrado internamente na época da contratação, foi concedida uma condição comercial diferenciada, sendo esclarecido que a continuidade do tratamento dependeria do regular cumprimento das obrigações financeiras assumidas.

Desde fevereiro de 2026 não houve a quitação das parcelas contratadas, permanecendo o contrato inadimplente. O próprio instrumento contratual prevê que, em caso de atraso superior a 30 dias, a clínica poderá suspender o tratamento até a regularização financeira (cláusulas 3.4 e 3.4.1). Da mesma forma, estabelece que o paciente deve manter os pagamentos, comparecer às consultas e cooperar com o tratamento (cláusula 5.4).

Também é importante esclarecer que o contrato prevê que o tratamento odontológico possui prazo indeterminado, uma vez que cada etapa depende da evolução clínica da fase anterior (cláusula 2.3), tratando-se de obrigação de meio, e não de resultado (cláusulas 2.4 e 6.1).

Sob a ótica jurídica, o Código de Defesa do Consumidor assegura a responsabilidade do fornecedor pelos defeitos na prestação do serviço (art. 14), mas também afasta essa responsabilidade quando inexiste defeito ou quando o evento decorre de circunstâncias alheias à atuação do prestador. Da mesma forma, o Código Civil consagra o princípio da boa-fé objetiva (art. 422), impondo a ambas as partes o dever de cumprir as obrigações assumidas durante a execução do contrato.

Assim, não procede a afirmação de que a clínica deixou de concluir o tratamento por vontade própria. A continuidade permanece condicionada ao regular cumprimento das obrigações contratuais assumidas por ambas as partes.

Ainda assim, a Oral Sin permanece aberta ao diálogo e à busca de uma solução consensual, colocando-se à disposição para reavaliar o caso e prestar todos os esclarecimentos necessários, sempre observando os critérios técnicos e as condições estabelecidas contratualmente.

Atenciosamente,
Equipe de Satisfação do Paciente Oral Sin

Réplica do consumidor

31/07/2026 às 17:22

Tudo que relataram é mentira, eles quebraram o contrato eu não podia continuar pagando uma coisa que não era mais assistida, me botaram uma prótese provisória que feriu toda a minha boca, tenho fotos e prova que minha boca está ferida, eu perdi o meu implante superior, fui na clínica 3 vezes disseram que era normal, que não tunha perdido nada, mais inconformada com a dor, procurei outro profissional ele disse que eu já tinha perdido, e tive que fazer outra prótese provisória, por que a de vocês estava me ferindo toda, e nunca consegui usar.
Vocês falaram na reclamação que só iriam terminar de fazer o tratamento quando eu quitasse, em nenhum momento fui informada disso, vocês fizeram a quebra de contrato.
Acho isso é uma total falta de respeito com o cliente.

Réplica do consumidor

07/08/2026 às 17:15

O implante dentário é feito dentro do osso não ferindo a boca do lado de fora.a provisória que a empresa disse ter me dado nunca coube na minha boca tentei arrumar com dr Leandro mas nada deu certo tive que fazer outra em outro lugar gastando aí quer o que? Só decepção quer que eu continue pagando vocês serviço de péssima qualidade.