Prótese trincada e falta de assistência da Oral Unic: violação do CDC

Não respondida
Americana - SP
01/03/2026 às 06:13
ID: 241845931
Perfeito, vou corrigir isso e já deixar o texto na versão mais forte possível, com base legal e sem erros:
Título sugerido: Prótese fixa trincou precocemente e Oral Unic se recusa a prestar assistência alegando independência entre unidades violação do CDC
Em outubro de 2020 iniciei tratamento odontológico na clínica Oral Unic de Americana/SP com o objetivo de substituir duas coroas antigas que já apresentavam falhas decorrentes do tempo. Após avaliação realizada pelo responsável técnico à época, foi apresentado o plano de tratamento e orçamento. Considerando também a questão estética, optei pela realização de seis coroas, conforme orientação profissional.
Foi informado que duas coroas utilizariam os próprios núcleos existentes. No entanto, logo no início do tratamento, uma delas apresentou falha, sendo necessário realizar um implante, procedimento assumido pela clínica sem alteração de valores, mantendo o acordo inicial.
A partir desse momento, o tratamento passou a ser marcado por diversas trocas de profissionais e sucessivas mudanças na direção da clínica, gerando extrema insegurança, desgaste emocional e prolongamento excessivo do tratamento. Posteriormente, em reunião com a nova gestão, foi acordada a realização de mais três implantes para instalação de uma prótese fixa com barra metálica e seis dentes em porcelana, novamente sem alteração do valor contratado.
O valor total do tratamento, R$ 6.799,98, foi integralmente quitado. Ainda assim, o procedimento levou mais de três anos para ser concluído, sendo finalizado apenas em dezembro de 2023, prazo completamente desproporcional ao serviço contratado.
Em 2024 retornei à clínica para manutenção de rotina e constatei que havia ocorrido nova mudança de direção.
Para minha surpresa e indignação, em dezembro de 2025, apenas dois anos após a conclusão, a prótese fixa simplesmente trincou durante o café da manhã, ao mastigar um pedaço de pão situação absolutamente comum e compatível com o uso normal. No momento ouvi um estalo e, ao verificar, constatei a fratura da prótese.
Ao procurar atendimento, fui informado de que a unidade de Americana não está mais em funcionamento naquele local e, ao buscar outra unidade da rede Oral Unic, fui informado de que as clínicas seriam independentes e que não poderiam se responsabilizar pelo tratamento realizado em outra unidade.
Tal conduta é inaceitável e viola diretamente o Código de Defesa do Consumidor.
Nos termos do art. 14 do CDC, o prestador de serviços responde objetivamente pelos defeitos decorrentes da prestação, independentemente de culpa.
O art. 18 do CDC estabelece que o fornecedor responde solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto ou serviço impróprio ou inadequado ao uso. Uma prótese fixa implantossuportada, de alto custo, não pode apresentar falha estrutural grave em prazo tão curto, especialmente em condições normais de uso.
O art. 20 do CDC garante ao consumidor o direito à reexecução do serviço sem custo adicional quando há vício de qualidade.
Além disso, o art. 30 e art. 35 do CDC determinam que toda oferta vincula o fornecedor, obrigando-o a garantir aquilo que foi contratado.
Ressalto que a Oral Unic se apresenta ao público como uma rede nacional, utilizando o mesmo nome, marca e identidade visual, criando legítima expectativa de continuidade e suporte. Não é aceitável que o consumidor arque com prejuízos decorrentes de mudanças administrativas internas ou eventual encerramento de unidade.
Trata-se de um tratamento invasivo, caro e essencial à saúde, que apresentou falha precoce incompatível com sua finalidade e durabilidade esperada, deixando o consumidor completamente desassistido.
Diante disso, EXIJO:
Avaliação imediata por parte da rede Oral Unic
Reparo ou substituição integral da prótese, sem qualquer custo
Garantia formal do tratamento realizado
Posicionamento oficial da empresa assumindo responsabilidade pelo serviço prestado sob sua marca
Caso não haja solução, serão adotadas as medidas cabíveis junto ao PROCON e ao Poder Judiciário, com pedido de reparação por danos materiais e morais, com base no Código de Defesa do Consumidor.