Tratamento odontológico inacabado e com problemas de qualidade, resultando em danos físicos e solicitação de reembolso.

Não respondida
São Paulo - SP
31/08/2026 às 20:33
ID: 257422567
Prezados,
Por meio desta, formalizo reclamação referente ao tratamento odontológico contratado junto à unidade Oral Unic Cruz Alta/RS, iniciado em 05/08/2023, em nome de minha mãe.
1. Da contratação
Em 05/08/2023, minha mãe firmou contrato para realização de 3 implantes dentários, com a promessa de utilização de material de primeira linha e prestação de serviço de qualidade.
O pagamento foi realizado por meio de pacote parcelado em 24 vezes via boleto, estando todas as parcelas quitadas, conforme comprovantes.
2. Linha do tempo dos acontecimentos
Dezembro/2023: foram instalados os pinos dos implantes, com orientação de aguardar até março/2024 para cicatrização.
Junho/2024: os dentes ainda não estavam prontos para fixação. A clínica alegava demora do laboratório e falta de material importado.
Julho/2024: os dentes foram fixados.
A partir desse momento iniciaram-se diversos problemas:
As próteses se movimentavam;
Os dentes caíam com frequência;
Foram necessárias diversas idas à clínica para recolocação e colagem dos dentes, procedimento aparentemente provisório e incompatível com implantes fixos.
Essa situação se repetiu até janeiro/2025, período em que minha mãe permaneceu inclusive com pino exposto, aguardando novo dente.
Fevereiro/2025: foi realizada nova colocação do dente, que voltou a cair posteriormente.
Ao tentar novo contato, constatou-se que a clínica havia encerrado as atividades.
Atualmente, um dos implantes encontra-se afundando na gengiva, causando inflamação e infecção, agravando ainda mais o quadro clínico.
3. Dos prejuízos sofridos
O tratamento contratado:
Não foi concluído adequadamente;
Não entregou o resultado prometido;
Causou danos físicos, incluindo dor e infecção;
Gerou desgaste emocional;
Está exigindo novos gastos para correção do problema.
Trata-se, portanto, de serviço prestado de forma inadequada, em desacordo com o contrato e com a expectativa legítima da consumidora.
4. Fundamentação legal
Nos termos do art. 20 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), quando o serviço apresenta vício de qualidade que o torne impróprio ou inadequado, o consumidor pode exigir:
A reexecução do serviço sem custo adicional;
A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
O abatimento proporcional do preço.
Considerando:
A não resolução do problema;
O encerramento da unidade;
O risco à saúde de minha mãe;
A impossibilidade de continuidade do tratamento;
Diante do exposto, solicita-se formalmente:
1.A devolução integral dos valores pagos pelo tratamento;
2.Posicionamento formal da empresa no prazo máximo de 10 dias;
3.Indicação do procedimento para realização do ressarcimento.
Na ausência de solução amigável, serão adotadas as medidas cabíveis junto ao Procon e ao Poder Judiciário.