Orçafascio nega cancelamento e estorno de licença de orçamento, alegando nota fiscal emitida e prazo expirado, apesar de preceitos do CDC.

Não resolvido
Campina Grande - PB
23/04/2026 às 09:21
ID: 246735441
No dia 10/03/2026, realizei a contratação de uma licença individual do módulo de orçamentos da plataforma Orçafascio (valor aproximado de R$ 1.000,00). No dia 23/04/2026, entrei em contato com o suporte/gerente de relacionamento solicitando o cancelamento da assinatura, uma vez que não haverá mais utilização do serviço por questões de reestruturação profissional.
Para minha surpresa, a empresa negou o cancelamento e o estorno proporcional, alegando que o prazo de 14 dias já passou e que "como a nota fiscal já foi gerada", não seria possível cancelar.
Gostaria de lembrar à Orçafascio que:
1. O Artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que são nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé.
2. A retenção de 100% do valor de um contrato anual, sem a devida prestação do serviço para os meses vincendos, configura enriquecimento sem causa e é amplamente rechaçada pelo Judiciário Brasileiro.
3. Entraves burocráticos internos ou emissão de Nota Fiscal não são impeditivos legais para a rescisão contratual e o devido estorno.
Estou disposto a pagar uma multa rescisória justa e razoável (conforme a jurisprudência, entre 10% e 20% do saldo remanescente), mas não aceito o pagamento integral por um serviço que não será utilizado.
Ressalto ainda que a empresa (Ascend Tecnologia) teria interesse em migrar ou manter relações futuras com a plataforma, mas a postura atual da Orçafascio inviabiliza qualquer parceria.
Aguardo o estorno proporcional das parcelas no cartão de crédito utilizado.
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Resposta da empresa
24/04/2026 às 17:37
Prezado cliente,
Primeiramente, aproveitamos a oportunidade para cumprimentá-lo com nossas mais sinceras estimas.
Por seguinte, diante dos pontos informados, destacamos que no termo de uso aceito por todos os usuários ao ingressar na plataforma, em sua cláusula quinta, em consonância com o artigo 49 do código de Defesa do Consumidor dispõe que:
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.6. Fica garantido ao USUÁRIO/CLIENTE o direito ao arrependimento, devendo ser exercido em até 7 (sete) dias corridos a partir da data de liberação do acesso à plataforma, ou seja, da data de confirmação do pagamento.
5.6.1. Independentemente do motivo, caso o USUÁRIO/CLIENTE se arrependa da contratação ultrapassado o prazo legal de 7 (sete) dias, não lhe será devida restituição do valor já pago.
5.6.2. Não serão toleradas solicitações que configurem abuso ao direito de arrependimento, ao passo que a ORÇAFASCIO se reserva ao direito de bloquear acesso futuro à plataforma como modo de coibir ações abusivas pro parte do USUÁRIO/CLIENTE.
Ainda, esclarecemos que em casos de licenciamento sob softwares (SaaS), os termos de uso serão tratados como contratos firmados entre o usuário e o licenciante. A partir do aceite aos termos de uso, o usuário concorda com as cláusulas ali contidas.
De acordo com o registro de atendimento pelo gerente de contas, foi informado ao usuário que após o prazo legal previsto do código de defesa do consumidor, o cancelamento poderia ser realizado, todavia, sem a devolução do valor pago.
Ademais, informamos que é possível a migração de conta cadastrada em pessoa física para pessoa jurídica, preservando todos os documentos gerados na plataforma, mediante solicitação ao setor responsável, desde que, esteja dentro do prazo de vigência da licença contratada. Com este procedimento, é possível reutilizar a licença já contratada nos meses subsequentes restantes.
Desta feita, a OrçaFascio se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos futuros, bem como sanar o conflito em questão da melhor forma.
Atenciosamente;
OrçaFascio.
Réplica do consumidor
24/04/2026 às 18:21
Agradeço a resposta, porém, os pontos citados pela OrçaFascio apenas confirmam a prática de cláusulas abusivas que contrariam o ordenamento jurídico brasileiro.
Abusividade das Cláusulas 5.6.1 e 5.6.2: O fato de um termo de uso ser "aceito" não o torna legal. O Artigo 51, IV do CDC é claro: são NULAS de pleno direito as cláusulas que estabeleçam obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. A retenção de 100% do valor de um serviço anual (SaaS) por um cancelamento feito no início do contrato configura enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil).
Natureza do Contrato: Sendo um contrato de adesão, o consumidor não tem poder de negociar cláusulas. A jurisprudência pacificada do STJ e dos Tribunais estaduais entende que, em contratos de prestação de serviço (mesmo SaaS), a multa rescisória deve ser proporcional. A tentativa de impedir qualquer restituição após 7 dias transforma uma licença de uso em uma "penalidade perpétua", o que é ilegal.
Inconsistência da Solução Proposta: A empresa sugere a migração para conta PJ como "solução", ignorando que a nova operação terá sua própria contratação e que o meu desembolso como Pessoa Física foi um erro de planejamento que tenho o direito de corrigir mediante rescisão.
Minha proposta final para encerrar a lide de forma amigável:
Não exijo o estorno integral. Aceito a rescisão com a retenção proporcional ao período utilizado (março/abril) somada a uma multa rescisória de 10% sobre o saldo remanescente, conforme dita a razoabilidade e o equilíbrio contratual.
Caso a empresa mantenha a postura de retenção integral (100% do valor), informo que o próximo passo será o registro de reclamação junto ao PROCON e, se necessário, o ajuizamento de ação no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), onde solicitarei não apenas a restituição, mas também a nulidade das cláusulas citadas por serem manifestamente ilegais.
Aguardo uma proposta de distrato real, e não apenas a repetição de termos de uso abusivos.
Consideração final do consumidor
18/05/2026 às 09:45
A empresa se recusou a efetuar a rescisão contratual de forma justa, apegando-se a termos de uso leoninos e abusivos que preveem a retenção de 100% do valor de um plano anual não utilizado. Ignoraram a proposta de acordo amigável com aplicação de multa rescisória proporcional. O atendimento demonstrou total inflexibilidade e desrespeito ao equilíbrio contratual previsto no CDC. O caso será levado ao Procon e ao Juizado Especial Cível.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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