Isenção não reconhecida - Pendências - sem resposta - Impedido o seu acesso aos beneficios da CAASP

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São Paulo - SP

02/04/2024 às 17:04

ID: 185905863

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Maria Teresa Banzato, inscrita na OAB sob n 51.*******, requereu isenção do pagamento da contribuição anual a partir de março de *******, pois nesta data completou-se 45 anos de contribuição efetiva ( artigo 2, inciso I do Provimento *******/******* do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil), pois teve *******ória em março de ******* (OAB 24.*******)e ******* em agosto de *******. Em razão de indeferimento ocorrido em janeiro de *******, apresentei solicitação a Ouvidoria da OAB, que reconheceu a minha isenção a partir de março de *******, e declarou que a isenção é automática, razão pela qual procedi ao recolhimento das parcelas com vencimento em janeiro, fevereiro e março de *******, num total de R$*******,60. Contudo, posteriormente o departamento financeiro continuou a enviar cobranças das parcelas posteriores, sendo que a advogada sempre justificou o não pagamento em razão da isenção já reconhecida pela Ouvidoria. Por fim, o financeiro declarou que a Ouvidoria não tem competência para reconhecer a isenção, e que a anuidade de ******* deveria ser paga integralmente. A advogada apontou os pagamentos efetuados em *******, e pediu que os valores fossem descontados do valor proporcional da anuidade de ******* ( até agosto de *******). Contudo, o financeiro persistiu na cobrança. Atualmente a advogada aparece como inadimplente, referente aos anos de ******* e *******, sendo vedado o seu acesso às compras na farmácias da CAASP, bem como a vacinação da gripe, campanha já lançada. A advogada compareceu pessoalmente na sede em São Paulo, quando foi informada que o seu último requerimento feito por e-mail seria prontamente respondido. O que infelizmente não ocorreu. A advogada está indignada não só com a conduta do departamento financeiro da entidade que deve defender os interesses dos advogados, e mais, sofrendo prejuízos pela imposição ilegal de impedir o seu acesso aos benefícios concedidos pela Caasp aos demais advogados. Registra-se ainda, que, pelo telefone **************, sendo é direcionada para requerimentos perante a Central de Atendimento, Ouvidoria e financeiro, por emails. A advogada assim já procedeu e seu problema até o momento não foi solucionado

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Resposta da empresa

04/04/2024 às 10:11

Senhora Advogada,

Esclarecemos que cabe somente ao Depto Financeiro a análise do pedido, e que V.Sa. já possui a resposta definitiva, não sendo possível qualquer alteração.

Caso ainda tenha dúvida, queira por gentileza encaminhar sua solicitação ao Depto Financeiro.

Atenciosamente,

Ouvidoria OAB SP

Réplica do consumidor

04/04/2024 às 10:44

Favor informar então a partir de qual data , em *******, começou a vigorar a minha isenção,.
Data da ******* agosto/*******. O valor deverá ser portanto proporcional.
Conforme declarado e comprovado já foi pago em ******* o valor de R$ *******,60.
Quanto ao ano de ******* não devo a anuidade.
Estou aguardando há meses o calculo do valor proporcional de ******* (até agosto de ******* partindo da premissa desse departamento de que só a partir da ******* + 45 amos), começa a isenção.

Já estive pessoalmente na OAB para pagar e não foi possível. Pedem para aguardar o email que até hoje não foi respondido.

Esse assunto arrasta-se por 12 meses.

Favor fornecer o cálculo e a forma possível para pagamento.

Maria Teresa

Consideração final do consumidor

08/04/2024 às 17:19

A OAB deve prezar pela proteção a advogada que trabalhou durante anos, ou seja, durante sua vida profissional, motivo pelo qual merece atenção, sobretudo quanto a seus direitos e prerrogativas. Contudo como se percebe pelos termos da resposta da OAB/SP não só não deu atenção a advogada, como a impede de fazer qualquer pagamento proporcional. Além disso, viola as prerrogativas da advogada quando a impede de ter acesso aos benefícios da CAASP. Lamentável e desprezível.

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Nota do atendimento

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