Solicitação de reavaliação de condições de negociação de anuidades em atraso da OAB/SP devido a dificuldades financeiras e de saúde

Não respondida
São Paulo - SP
28/01/2026 às 15:33
ID: 239104985
À
Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo
A/C Setor Competente
Sou advogada regularmente inscrita na OAB/SP e possuo débitos de anuidade referentes aos exercícios de 2021 a 2026. Atualmente, principalmente desde a pandemia, não exerci a advocacia, tendo enfrentado graves dificuldades de saúde, tanto pessoais quanto familiares, culminando, inclusive, no falecimento de minha mãe, circunstâncias que comprometeram significativamente minha capacidade financeira e emocional para manter as obrigações em dia.
Atualmente, busco a regularização da minha situação, contudo tenho encontrado obstáculos relevantes nas condições de negociação apresentadas. Conforme proposta encaminhada pela empresa B3, responsável pela cobrança, foram ofertadas apenas as seguintes alternativas:
Pagamento à vista no valor de R$ 5.767,07; ou
Pagamento parcelado mediante entrada de R$ 1.000,00, acrescida de 29 parcelas de R$ 218,14, o que perfaz o montante total de R$ 7.326,06.
Ressalto que ambas as opções se mostram inviáveis diante da minha atual realidade financeira, sobretudo porque o parcelamento apresentado resulta em valor global significativamente superior ao pagamento à vista, evidenciando a incidência de encargos que oneram de forma excessiva o débito. Ademais, não é permitida a quitação das anuidades de forma individualizada, exercício por exercício, alternativa que possibilitaria uma regularização gradual e efetiva.
Registre-se, ainda, que não é facultado sequer o pagamento isolado da anuidade do exercício corrente, medida que poderia reduzir o montante devido; ao revés, tal impossibilidade acaba por contribuir para o aumento contínuo da dívida.
O Comunicado GDT n 01/2023, ora anexado, estabelece diretrizes internas da OAB/SP relativas à cobrança e à regularização de débitos de anuidade, evidenciando que a matéria comporta reavaliação administrativa das condições de negociação, especialmente diante das circunstâncias excepcionais aqui apresentadas.
Destaco que a OAB é entidade de classe, com relevante função institucional e social, não se equiparando a instituições financeiras, motivo pelo qual entendo ser razoável a adoção de critérios mais acessíveis e proporcionais, especialmente em situações excepcionais devidamente justificadas.
Diante do exposto, requeiro a reavaliação das condições de negociação, com a apresentação de alternativa justa e viável, seja por meio:
de parcelamento em condições mais razoáveis, sem encargos excessivos, ou
da possibilidade de pagamento das anuidades em atraso de forma individualizada, exercício por exercício.
O presente pedido visa viabilizar a quitação do débito e a regularização da inscrição, evitando o crescimento desproporcional da dívida e assegurando tratamento compatível com a natureza institucional da Ordem.