Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Barueri - SP

05/11/2021 às 12:43

ID: 132406259

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Recebemos uma atualização de valores de cobrança, mas não foi considerado que os equipamentos foram entregues em meses subsequentes da assinatura do contrato devido a atrasos no fornecimento de equipamentos pela contratada, o que seria feito em outubro, tivemos a conclusão no final de dezembro de ******* e começo de janeiro de *******.

Sendo assim, e de acordo com o artigo 26 a lei federal 8.*******/90 do CDC, o prazo é conforme o recebimento do serviço ou produto, tendo como base a data de assinatura da nota fiscal de remessa no endereço da empresa contratante. O que não ocorreu com a Orguel, estão cobrando atualização de IGPM acumulado de 12 meses (21%) de equipamentos locados a 2 meses atrás.

O próprio CDC, no 3, artigo 3, conceitua produto como sendo todo e qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. Assim, qualquer bem corpóreo ou incorpóreo suscetível de apropriação, que tenha valor econômico, destinado a satisfazer uma necessidade do consumidor, é considerado produto nos termos do CDC. Quanto ao serviço, o 4 do artigo 3 o define como sendo qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

"A contagem do prazo inicia-se após a entrega do produto ou término da execução do produto."

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Consideração final do consumidor

26/02/2022 às 14:57

Não resolvido.

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Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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