Atualização de Valores Contrato

Não resolvido
Barueri - SP
05/11/2021 às 12:43
ID: 132406259
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesRecebemos uma atualização de valores de cobrança, mas não foi considerado que os equipamentos foram entregues em meses subsequentes da assinatura do contrato devido a atrasos no fornecimento de equipamentos pela contratada, o que seria feito em outubro, tivemos a conclusão no final de dezembro de ******* e começo de janeiro de *******.
Sendo assim, e de acordo com o artigo 26 a lei federal 8.*******/90 do CDC, o prazo é conforme o recebimento do serviço ou produto, tendo como base a data de assinatura da nota fiscal de remessa no endereço da empresa contratante. O que não ocorreu com a Orguel, estão cobrando atualização de IGPM acumulado de 12 meses (21%) de equipamentos locados a 2 meses atrás.
O próprio CDC, no 3, artigo 3, conceitua produto como sendo todo e qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. Assim, qualquer bem corpóreo ou incorpóreo suscetível de apropriação, que tenha valor econômico, destinado a satisfazer uma necessidade do consumidor, é considerado produto nos termos do CDC. Quanto ao serviço, o 4 do artigo 3 o define como sendo qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
"A contagem do prazo inicia-se após a entrega do produto ou término da execução do produto."
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Consideração final do consumidor
26/02/2022 às 14:57
Não resolvido.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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