Imóvel em empreendimento sem Habite-se e com obras inacabadas, construtora tenta antecipar vistoria para evitar atraso.

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Duque de Caxias - RJ

17/03/2026 às 09:18

ID: 243483453

Sou compradora de uma unidade no empreendimento Origem Residence e venho registrar minha profunda insatisfação e preocupação com a conduta adotada pela construtora.

Recentemente tive acesso a um comunicado divulgado aos compradores informando que a construtora pretende iniciar a fase de vistorias das unidades. O problema é que o empreendimento aparentemente ainda não possui Habite-se, documento emitido pela prefeitura que atesta que a obra foi concluída e está apta à ocupação.

Sem Habite-se, o imóvel não é oficialmente considerado habitável perante o poder público e o comprador fica exposto a insegurança jurídica, inclusive com dificuldades para registro definitivo do imóvel.

Além disso, o próprio material divulgado pela construtora apresenta imagens que indicam que o empreendimento ainda possui características claras de obra em andamento, com diversas áreas aparentando estar inacabadas. O local, na prática, ainda se assemelha muito mais a um canteiro de obras do que a um condomínio efetivamente pronto para moradia.

Essa situação gera grande preocupação, pois parece haver uma tentativa de iniciar vistorias e caracterizar uma entrega formal do empreendimento mesmo sem a conclusão real da obra e sem a regularização administrativa necessária.

Outro ponto preocupante é que o prazo contratual de tolerância para entrega do empreendimento se aproxima do final, e a antecipação dessas vistorias pode indicar uma tentativa de evitar a caracterização de atraso na entrega, ainda que o empreendimento não esteja em condições reais de habitabilidade.

A entrega de um imóvel residencial não pode ocorrer apenas de forma simbólica ou formal. Ela deve garantir condições reais de moradia, segurança e regularidade jurídica para os compradores.

Os consumidores confiam na promessa de receber um imóvel devidamente concluído, regularizado e apto para habitação. A tentativa de antecipar a entrega de um empreendimento ainda inacabado e sem Habite-se fere a boa-fé nas relações de consumo e compromete o próprio direito à moradia digna.

Diante disso, solicito esclarecimentos públicos da construtora sobre:

* a situação real da obra;
* a previsão de emissão do Habite-se;
* a conclusão das áreas comuns e infraestrutura do empreendimento;
* e as garantias jurídicas oferecidas aos compradores.

Os adquirentes têm direito de receber o imóvel conforme prometido em contrato e em condições adequadas de habitabilidade, segurança e regularidade documental.

Estou de toda forma tentando uma comunicação amigável com a construtora, porém a mesma ignora todas as perguntas feitas pelos compradores e não assumi de fato a data de conclusão de obra.

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