Insatisfação com agência de excursões: cancelamento unilateral e recusa de reembolso

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São Paulo - SP

27/06/2026 às 13:27

ID: 252504163

Venho registrar minha insatisfação com a forma como fui tratada por esta agência de excursões.
Eu e mais dois amigos contratamos uma viagem para o parque Termas dos Laranjais, em Olímpia/SP, realizando o pagamento de um sinal antecipadamente. Um dia antes da viagem, entrei em contato para confirmar se poderia efetuar o pagamento do valor restante. Em nenhum momento fui informada de qualquer possibilidade de cancelamento. Pelo contrário, fui orientada a realizar o pagamento normalmente.
Após efetuar a transferência, a responsável apenas confirmou o recebimento do valor. Somente no dia da viagem fomos surpreendidos com a informação de que a excursão havia sido cancelada por falta de participantes.
A agência informou que remarcou a viagem para agosto de 2026, porém eu e meus amigos não temos disponibilidade para a nova data. Diante disso, solicitamos o reembolso dos valores pagos, mas fomos informados de que não haveria devolução, sob a alegação de que a viagem apenas foi remarcada.
Entendo que o cancelamento partiu da própria organização da excursão e não dos passageiros. Se a empresa não pode prestar o serviço na data contratada, não é razoável obrigar o consumidor a aceitar uma nova data que não atende sua disponibilidade.
Estou buscando uma solução amigável e o reembolso integral dos valores pagos, já que o serviço contratado não foi prestado na data acordada.
Espero que a empresa reveja sua posição e resolva a situação de forma justa e respeitosa com os consumidores.

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Resposta da empresa

30/06/2026 às 16:27

Prezada,

Respeitamos sua manifestação, porém alguns esclarecimentos são necessários.

O cancelamento da viagem ocorreu por motivo de inviabilidade operacional, em razão do baixo número de participantes, hipótese prevista nas condições contratuais aceitas no momento da contratação.

Em momento algum a empresa deixou de prestar atendimento ou simplesmente abandonou seus clientes. Assim que a decisão foi tomada, todos os passageiros foram comunicados e receberam como alternativa a utilização do crédito (voucher), que pode ser utilizado em outra data disponível ou em outro roteiro de igual valor, conforme previsto no contrato.

Compreendemos que a nova data possa não atender à sua disponibilidade. Entretanto, essa circunstância é individual e não altera as condições contratuais aceitas no momento da contratação.

A empresa permanece aberta ao diálogo e mantém à sua disposição o crédito integral para utilização futura, reafirmando seu compromisso com a transparência, a boa-fé e o respeito aos seus clientes.

Atenciosamente,

Equipe Estradeiros

Réplica do consumidor

30/06/2026 às 22:44

Prezados,

Agradeço o retorno, porém não concordo com o posicionamento apresentado.

Embora o contrato possa prever a possibilidade de cancelamento por inviabilidade operacional, o que questiono não é apenas o cancelamento em si, mas a forma como a situação foi conduzida.

No dia anterior à viagem, entrei em contato para verificar se poderia efetuar o pagamento do saldo restante. Em nenhum momento fui informada de que existia a possibilidade de cancelamento por falta de participantes ou de que a viagem ainda dependia de um número mínimo de passageiros para ser realizada. Pelo contrário, fui orientada a efetuar o pagamento normalmente, o que fiz de boa-fé.

Somente após a quitação integral do valor e já no dia da viagem fui comunicada sobre o cancelamento. Se a empresa já tinha conhecimento da baixa adesão ou da possibilidade concreta de cancelamento, essa informação deveria ter sido prestada antes da solicitação e recebimento do pagamento final.

Além disso, a alternativa oferecida não atende ao serviço originalmente contratado. A remarcação foi realizada para uma data em que nem eu nem os demais passageiros da minha reserva temos disponibilidade. Dessa forma, a utilização do crédito não resolve o prejuízo causado pelo cancelamento unilateral da viagem.

Ressalto que a impossibilidade de comparecimento na nova data não decorre de uma escolha arbitrária dos consumidores, mas sim da alteração promovida pela própria empresa em relação ao serviço inicialmente contratado.

Diante disso, reitero meu pedido de reembolso integral dos valores pagos, considerando que a excursão contratada não foi realizada na data acordada e que a alternativa apresentada não é viável para os passageiros envolvidos.

Permaneço aberta a uma solução amigável, mas entendo que a retenção dos valores em forma de crédito, diante das circunstâncias apresentadas, não atende aos princípios da boa-fé, da transparência e do equilíbrio na relação de consumo.

Atenciosamente.

Réplica do consumidor

30/06/2026 às 22:46

Prezados,

Agradeço o retorno, porém não concordo com o posicionamento apresentado.

Embora o contrato possa prever a possibilidade de cancelamento por inviabilidade operacional, o que questiono não é apenas o cancelamento em si, mas a forma como a situação foi conduzida.

No dia anterior à viagem, entrei em contato para verificar se poderia efetuar o pagamento do saldo restante. Em nenhum momento fui informada de que existia a possibilidade de cancelamento por falta de participantes ou de que a viagem ainda dependia de um número mínimo de passageiros para ser realizada. Pelo contrário, fui orientada a efetuar o pagamento normalmente, o que fiz de boa-fé.

Somente após a quitação integral do valor e já no dia da viagem fui comunicada sobre o cancelamento. Se a empresa já tinha conhecimento da baixa adesão ou da possibilidade concreta de cancelamento, essa informação deveria ter sido prestada antes da solicitação e recebimento do pagamento final.

Além disso, a alternativa oferecida não atende ao serviço originalmente contratado. A remarcação foi realizada para uma data em que nem eu nem os demais passageiros da minha reserva temos disponibilidade. Dessa forma, a utilização do crédito não resolve o prejuízo causado pelo cancelamento unilateral da viagem.

Ressalto que a impossibilidade de comparecimento na nova data não decorre de uma escolha arbitrária dos consumidores, mas sim da alteração promovida pela própria empresa em relação ao serviço inicialmente contratado.

Diante disso, reitero meu pedido de reembolso integral dos valores pagos, considerando que a excursão contratada não foi realizada na data acordada e que a alternativa apresentada não é viável para os passageiros envolvidos.

Permaneço aberta a uma solução amigável, mas entendo que a retenção dos valores em forma de crédito, diante das circunstâncias apresentadas, não atende aos princípios da boa-fé, da transparência e do equilíbrio na relação de consumo.

Atenciosamente.