Cancelamento de consórcio de Energia

Não respondida
Belo Horizonte - MG
27/07/2026 às 11:37
ID: 254919633
Eu trabalho em uma administradora que administra condomínios, estou querendo fazer o cancelamento do consorcio de energia, porém a empresa se recusa, mesmo após confirmação de todos os dados e documentos registrados em cartório, eles não querem seguir com o cancelamento da assinatura de energia, Conversei com duas atendentes no protocolo: *****, e ***** conversei com a *****, que transferiu para a ***** (provavelmente da Retenção) de acordo com a conversa o supervisor orientou a ela que não pode seguir com o atendimento pois é necessário a procuração do Sindico, porém esse procedimento é apenas em caso de a ATA não ser registrada, de acordo com o Artigo 1.348, 2 do Código Civil brasileiro, se a ATA deixar claro que a administradora é a REPRESENTANTE LEGAL e a confirmação de que a Ata foi devidamente assinada e registrada em cartório, o direito de representação está 100% constituído e tem validade pública.
Aguardo retorno, e se possível cancelamento imediato, não acho que é necessário abrir uma notificação extrajudicial para um simples cancelamento de consorcio de energia.