Investidor alega ter sido vítima de [Editado pelo Reclame Aqui] financeira pela SUXXESS FX LTD, com intermediação da Orkestra Pagamentos Ltda.

Não respondida
Tubarão - SC
24/04/2026 às 17:34
ID: 246892047
Prezados,
Informo que a empresa SUXXESS FX LTD está ofertando serviços de investimentos e trading ao público brasileiro sem autorização da CVM. Realizei depósitos e pagamentos adicionais de taxas com
promessa de liberação de saque e reembolso, porém os valores não foram creditados e não foram apresentados comprovantes bancários legítimos.
Há indícios claros de [Editado pelo Reclame Aqui] financeiro e atuação irregular no mercado de capitais, motivo pelo qual solicito providências. Passo ainda a expor, de forma objetiva, os fatos relacionados à presente reclamação.
Como relatado no boletim de ocorrência, vítima de esquema [Editado pelo Reclame Aqui] estruturado por entidade que se apresentava como plataforma de investimentos no exterior, denominada Suxxess FX. A dinâmica consistia na indução à realização de aportes sucessivos, sob promessa de rentabilidade, com posterior criação de obstáculos para saque dos valores.
No contexto desse esquema, realizei as transferências financeiras abaixo listadas:
15/12/2025 R$ 27.920,00
15/12/2025 R$ 16.750,00
16/12/2025 R$ 28.000,00
17/12/2025 R$ 34.010,00
17/12/2025 R$ 7.970,00
17/12/2025 R$ 15.310,00
18/12/2025 R$ 57.240,00
19/12/2025 R$ 56.730,00
22/12/2025 R$ 80.410,00
22/12/2025 R$ 45.950,00
22/12/2025 R$ 57.470,00
Total R$ 427.760,00
Todas estas transações mencionavam expressamente como beneficiária a empresa Orkestra Pagamentos Ltda, de CNPJ ***** que, por figurar como verdadeira intermediaria de pagamentos, recebendo os valores e remetendo-os ao exterior, participa de maneira inequívoca da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo.
Bom frisar que apenas prossegui com os pagamentos foi acreditei na credibilidade da referida instituição de pagamentos, especialmente diante de seu dever de vigilância, monitoramento e prevenção de [Editado pelo Reclame Aqui] sobre as operações financeiras que realiza.
Minha surpresa veio quando, ao buscar o saque dos valores depositados junto a empresa Suxxess FX, esta passou a criar diversos obstáculos, me impedindo o acesso às quantias.
Foi neste momento que passei a desconfiar a possibilidade de [Editado pelo Reclame Aqui]. Assim, busquei maiores informações junto à internet, e descobri que a empresa Suxxess FX já vinha sendo alvo de autoridades reguladoras nacionais e internacionais.
A Commission de Surveillance du Secteur Financier (CSSF), autoridade reguladora do mercado financeiro em Luxemburgo, já emitiu em setembro de 2025 alerta público indicando que a Suxxess FX não possuía autorização para prestar serviços financeiros e atuava de forma irregular na captação de investidores. O aviso pode ser acessado também pelo link: *****
Em âmbito nacional, no dia 03 de dezembro de 2025 a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou o Ato Declaratório n 24.482, determinando a imediata cessação da oferta de investimentos no Brasil por parte da referida entidade, referindo justamente sua ausência de autorização para captação de clientes no país.
Portanto, considerando que ambos os avisos foram emitidos em datas ANTERIORES às transferências, a instituição financeira Orkestra Pagamentos Ltda. jamais deveria ter chancelado as transferências. Ou, alternativamente, deveriam ter me comunicado no ato do recebimento dos valores, alertando a possibilidade de [Editado pelo Reclame Aqui] e viabilizando o estorno antes da remessa à empresa Suxxess FX
Importante frisar que não se trata de evento isolado ou imprevisível para a instituição financeira, posto que envolve:
Uma entidade estrangeira atuando sem autorização regulatória;
A existência de alertas públicos prévios, inclusive em âmbito internacional;
Um padrão de movimentação financeira atípico e reiterado (envolvendo, provavelmente, diversas outras vítimas);
Um fluxo contínuo de recursos direcionados à mesma estrutura (advindo das demais vítimas).
Instituições financeiras que operam com câmbio e transferências internacionais possuem dever de monitoramento compatível com esse nível de risco, especialmente quando as operações se vinculam a entidades já identificadas como irregulares por órgãos reguladores.
A ausência de qualquer medida eficaz para detectar, sinalizar ou interromper esse tipo de operação evidencia falha na prestação do serviço, que acabou por viabilizar a concretização do prejuízo suportado.
Nesse contexto, aplica-se o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado na Súmula 479, segundo a qual: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a [Editado pelo Reclame Aqui] e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Lembrando, ainda, que, como a instituição financeira figurou como destinatária dos pagamentos, esta passa a integrar a parte operacional do negócio, atraindo para si a responsabilidade sobre qualquer dano que vier a ser causado ao consumidor final conforme regrado pelo CDC, art. 7, parágrafo único, e art. 25, 1.
Diante do exposto, solicito o reconhecimento da falha na prestação do serviço e a restituição integral dos valores transferidos, em reparação ao dano que me foi causado pela grave negligência deste banco.
At.te,
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