Clínica se recusa a reembolsar valor pago antecipadamente por serviço não realizado

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Quixeramobim - CE

20/12/2025 às 19:16

ID: 235457215

Realizei o pagamento antecipado para a aplicação de lentes (facetas), serviço que só seria executado na semana seguinte ao pagamento.
No entanto, dois dias após pagar, optei por desistir do procedimento antes de qualquer início do serviço, preparo, aplicação ou execução de qualquer etapa.

Ao solicitar o reembolso do valor pago, a clínica negou, oferecendo apenas um crédito para uso futuro, o que não aceitei.

Essa conduta é abusiva e ilegal, pois:

O serviço não foi prestado;

Não houve consumo, uso de material ou execução parcial;

O Código de Defesa do Consumidor (art. 20) garante ao consumidor a restituição imediata do valor pago quando o serviço não é realizado;

A retenção do valor configura vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V do CDC) e enriquecimento sem causa.

Ressalto que crédito não pode ser imposto, apenas oferecido se houver concordância do consumidor, o que não ocorreu.

Diante disso, solicito o reembolso integral e imediato do valor pago, devidamente atualizado, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto ao Procon e Juizado Especial Cível.

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