Solicitação de cancelamento de plano de saúde não atendida pela Ortoclin.

Resolvido
Recife - PE
27/08/2025 às 16:48
ID: 224890779
No caso de planos de saúde coletivos por adesão (que normalmente são vendidos por administradoras de benefícios), o contrato é feito em nome de uma pessoa jurídica parceira (ex.: associação, sindicato, conselho profissional), mas o consumidor final continua tendo o direito de cancelar a qualquer momento.
Base jurídica:
Resolução Normativa n 195/2009 da ANS, art. 17: garante que o beneficiário pode pedir o cancelamento a qualquer momento.
Resolução Normativa n 412/2016 da ANS (atualizada pela RN n 455/2020): define que a operadora ou a administradora são obrigadas a efetivar o cancelamento em até 30 dias após a solicitação.
Código de Defesa do Consumidor (CDC) Art. 6 e 51: cláusulas que restrinjam o direito de rescindir contrato de trato sucessivo (como plano de saúde) são consideradas abusivas.
Quem deve efetivar o cancelamento:
Se o contrato foi feito via administradora de benefícios, o pedido de cancelamento deve ser feito diretamente à administradora (ela faz a intermediação junto à operadora).
A operadora do plano também pode receber o pedido, mas normalmente só a administradora tem acesso ao sistema do contrato coletivo.
Nenhuma das duas pode recusar o cancelamento.
Resumo prático:
Você deve formalizar o pedido por escrito (e-mail, protocolo, carta registrada) para a administradora de benefícios, que é responsável por cancelar sua adesão junto à operadora. Se ela se negar, isso fere a RN 412/2016 da ANS e o CDC.
Solicito o cancelamento do Plano já que infelizmente não tive sucesso junto a Ortoclin. o Contato é ***** sem sucesso.Destaco que existe uma reclamação similar no Procon de número ***** que a empresa QUALICORP desde 2024 não resolveu a demanda e ficou aberta no PROCON
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Consideração final do consumidor
21/10/2025 às 08:00
Resolvido
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
7