RÉPLICA

Não respondida
São Paulo - SP
01/09/2022 às 14:02
ID: 149486779
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm resposta da empresa Ortopen (réu), segue abaixo meu posicionamento:
Evidente que questiono, pois os fatos é de procedência verídica, inclusive tenho registrado no meu whats que falei com um dos representantes legais, e solicitou para passar em nova consulta com o mesmo, mas infelizmente não deu tempo, pois teve o AVC. Após isso novamente conversei com a mesma pessoa, que após os meus questionamentos jurídicos, ele bloqueou no whatsapp, isso é conduta de um médico??? ele alegou que conversou com a equipe e não poderia fazer mais nada. Ontem a paciente passou com novo neurologista, onde perguntou se teve alguma mudança antes do AVC, ela respondeu, sim! muita dor ao lado esquerdo e braço, então a levei a uma clínica de ortopedia (Ortopen), que se quer o médico levantou-se da cadeira para examinar a paciente, o médico (neuro) informou que com certeza não seria a questão de ortopedia e sim a causa do AVC. A questão é, se o médico a examinasse muito possivelmente informaria que a questão não tratava de ortopedia e sim procurar um médico (pronto socorro), para uma avaliação e com isso evitaria o AVC.
Resposta da empresa
02/08/22 às 10h21
A Sra. Renata Deise Mandaji questiona atendimento médico prestado a uma terceira pessoa, situação que, devido ao dever de sigilo profissional, não permite qualquer manifestação por parte da clínica ORTOPEN ou de seus profissionais. Sem prejuízo do impedimento da abordagem do mérito dos serviços médicos, esclarecemos que a ORTOPEN jamais se recusou a prestar atendimento aos pacientes que buscam seus cuidados. No caso em questão, a autora da reclamação, apesar de toda a acolhida que recebeu por parte da ORTOPEN, fez propostas que extrapolam os objetivos assistenciais da clínica, sendo impossível o atendimento das pretensões apresentadas. A ORTOPEN tem a convicção da retidão de sua conduta ético-profissional e de não ter causado qualquer dano à autora da reclamação ou aos seus familiares.
Resposta da empresa
02/08/22 às 10h21
A Sra. Renata Deise Mandaji questiona atendimento médico prestado a uma terceira pessoa, situação que, devido ao dever de sigilo profissional, não permite qualquer manifestação por parte da clínica ORTOPEN ou de seus profissionais. Sem prejuízo
do impedimento da abordagem do mérito dos serviços médicos, esclarecemos que a ORTOPEN jamais se recusou a prestar atendimento aos pacientes que buscam seus cuidados. No caso em questão, a autora da reclamação, apesar de toda a acolhida que recebeu por parte da ORTOPEN, fez propostas que extrapolam os objetivos assistenciais da clínica, sendo impossível o atendimento das pretensões apresentadas. A ORTOPEN tem a convicção da retidão de sua conduta ético-profissional e de não ter causado qualquer dano à autora da reclamação ou aos seus familiares.