Colchão Ortosleep Sleep Max danificado com 1 ano de uso e falta de assistência

Respondida
Goiânia - GO
17/10/2025 às 00:49
ID: 229564023
Bom dia!
Venho dizer que a empresa Ortosleep é [Editado pelo Reclame Aqui] e o produto que adquirimos, um colchão Sleep Max, tem má qualidade e está danificado com 1 ano de uso, prazo muito curto para um colchão.
Minha esposa fez contato com a empresa e disseram que não atendem clientes, jogando responsabilidade para a loja onde adquirimos. Fomos no Shopping buscar atendimento da loja e ela não existia mais. Ao andar pelo shopping nos deparamos com um quiosque no corredor onde havia colchões em exposição da mesma marca, mas ao procurarmos o funcionário fomos informados que é outra loja. Então fomos atrás do *****, proprietário da loja onde compramos, os telefones sequer completam ligação. No dia 14/10/2025 enviei mensagem ao ***** que consta no pedido do produto e no site da Receita Federal, mas não recebi resposta até este momento.
Em suma, a loja não existe mais e a fabricante do produto está tentando fugir da responsabilidade.
Vamos ao CDC (Código de Defesa do Consumidor):
Art. 3 Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
2 Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.
1 Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
Sendo assim, reivindico a garantia do colchão e requisito providências por parte da Ortosleep.
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Resposta da empresa
04/03/2026 às 16:56
Caro cliente, há colchões ortosleep é extremamente preocupado com a qualidade dos produtos, seguimos toda a exigência e conformidade do imérito.
Identifica se falta de comunicação entre o cliente e o vendedor varejista, pois a indústria está à disposição no contato ***** para que seja solucionado todos problema se realmente houver defeito de fabricação.