Inércia da Orus Prime Digital Ltda. em resolver controvérsia e postura intimidadora

Respondida
Martins Soares - MG
10/09/2025 às 17:00
ID: 226598815
Resposta à manifestação da empresa Orus Prime Digital Ltda.
Prezados,
Tomo ciência do conteúdo de sua manifestação, a qual, mais uma vez, demonstra a completa inércia da empresa em buscar a solução extrajudicial da controvérsia, preferindo adotar postura meramente intimidadora em face de legítimas cobranças.
Cumpre esclarecer que a Orus Prime Digital Ltda. já foi formalmente denunciada ao Ministério Público Federal, em razão da gravidade da conduta reiterada, e que está sendo ajuizada ação judicial visando à reparação por danos materiais e morais, diante do prejuízo concreto experimentado, no montante de R$ 3.759,90 (três mil setecentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos).
Ressalto, ainda, que os custos processuais e honorários advocatícios que inevitavelmente decorrerão do litígio serão significativamente superiores ao valor ora devido, circunstância que poderia ter sido facilmente evitada mediante a devolução espontânea dos valores.
É igualmente importante destacar que a Orus Prime Digital Ltda. figura com recorrência como polo passivo em ações judiciais semelhantes, o que reforça a gravidade de sua conduta e a necessidade de pronta responsabilização.
Por fim, reitero que a empresa é livre para adotar a estratégia que entender cabível, mas permanece evidente que a escolha pelo caminho da resistência injustificada apenas aumentará sua responsabilidade perante o Judiciário.
Registro, desde já, que não será admitida qualquer forma de tentativa de intimidação por parte da Orus Prime Digital Ltda., sob pena de comunicação imediata aos órgãos competentes pela fiscalização das instituições de pagamento, uma vez que a referida empresa já não se encontra regulada pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
11/09/2025 às 09:03
Prezados,
Considerando que o tema já foi amplamente tratado e que a ORUS PRIME. deixou claro que a matéria será discutida exclusivamente na via judicial, não subsiste qualquer justificativa para a manutenção das mensagens semanais que vêm sendo encaminhadas por V.Sas.
Nesse sentido, determinamos a imediata cessação dos envios, sob pena de caracterização de abuso de direito e assédio processual, circunstâncias que poderão ser oportunamente levadas ao conhecimento do Juízo competente.
Atenciosamente,
Equipe Jurídica Orus Prime.