Valor de R$ 3.759,90 não devolvido após [Editado pelo Reclame Aqui] via plataforma Pubet.net

Em réplica
Martins Soares - MG
26/01/2026 às 13:20
ID: 238835165
Prezados,
Até o momento, a Orus Prime Digital Ltda. segue retendo indevidamente o valor de R$ 3.759,90, referente a transação comprovadamente [Editado pelo Reclame Aqui], apesar de já ter sido formalmente comunicada do [Editado pelo Reclame Aqui].
A alegação de que a empresa não seria a destinatária final do pagamento não afasta sua responsabilidade. A Orus Prime atuou como intermediadora da transação, integrando a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento do serviço, motivo pelo qual responde objetivamente pelos danos, conforme art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça.
A negativa de estorno, mesmo após ciência inequívoca da [Editado pelo Reclame Aqui], caracteriza falha grave na prestação do serviço e resistência injustificada à reparação, o que já fundamenta ação judicial com pedido de danos materiais e morais, além de multa.
Esta manifestação constitui a ÚLTIMA TENTATIVA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
Diante disso, reitero o pedido de devolução imediata do valor de R$ 3.759,90.
A ausência de resposta objetiva e conclusiva será interpretada como recusa definitiva, autorizando o ajuizamento imediato da ação, com juntada desta reclamação como prova pública da tentativa de acordo.
Aguardo retorno conclusivo, com prazo certo para restituição.
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Resposta da empresa
26/01/2026 às 13:22
Prezada Sra. Lucimar, boa tarde.
Em atenção às suas reiteradas solicitações, vimos pelo presente informar-lhe que; por decisão institucional, todos e quaisquer assuntos relacionados a este tema serão resolvidos exclusivamente na esfera judicial.
Cordialmente,
Depto. Jurídico
Réplica do consumidor
26/01/2026 às 13:27
Prezados,
Registro que a resposta apresentada pela Orus Prime Digital Ltda., ao afirmar que todos os assuntos serão resolvidos exclusivamente na esfera judicial, apenas confirma a recusa deliberada de solução extrajudicial, reforçando a má-fé e a resistência injustificada à reparação do dano.
Cumpre esclarecer que a empresa JÁ É OBJETO DE APURAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no âmbito de Notícia de Fato Criminal, instaurada a partir de representação formal, envolvendo exatamente a atuação da Orus Prime como intermediadora de pagamentos em transações [Editado pelo Reclame Aqui], inclusive relacionadas à plataforma www.pubet.net
.
Portanto, a tentativa de encerrar o diálogo nesta plataforma não apenas será levada ao Judiciário como prova inequívoca de ciência do ilícito, mas também será utilizada para demonstrar a conduta reiterada de negativa de estorno, agravando a responsabilidade civil da empresa.
Ressalto que a investigação ministerial já determinou, inclusive, comunicação aos órgãos reguladores competentes, o que evidencia a gravidade da conduta adotada pela Orus Prime no mercado de pagamentos.
Assim, fica consignado publicamente que:
a empresa tinha plena ciência da [Editado pelo Reclame Aqui];
optou conscientemente por não devolver o valor;
recusou qualquer solução extrajudicial, mesmo diante de apuração ministerial em curso.
Tal postura será expressamente considerada para fins de condenação em danos morais, aplicação de multa e demais consequências legais cabíveis.
Nada mais havendo a tratar nesta esfera, o ajuizamento da ação será imediato, com a juntada integral desta reclamação e das respostas fornecidas pela própria empresa como prova documental.
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