Promessa de entrega em 7 dias não cumprida após pagamento antecipado de veículo, gerando descumprimento do CDC.

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
12/06/2026 às 18:20
ID: 251258223
No dia 23 de maio de 2026, fiz a reserva de um veículo Geely EX5 EM-i Ultra na concessionária Geely Orvel Vitória (Vitória/ES), no valor de R$ 234.990,00, pagando sinal de R$ 5.000,00 para a realização do pedido. O acordo era quitar o restante na chegada do veículo, com prazo de entrega de 45 dias prazo que aceitei sem qualquer objeção.
No dia 29 de maio de 2026 (sexta-feira), por volta das 20h, a vendedora ***** me ligou informando que outro cliente havia pedido para aguardar, pois ainda não tinha vendido o carro usado dele, e que, com isso, uma unidade nas exatas especificações do meu pedido havia sido liberada, com prazo de entrega de 7 a 10 dias. Em seguida, perguntou se eu conseguiria pagar o veículo já no sábado, para "adiantar a entrega e o faturamento". Mesmo estando em um compromisso pessoal, saí na mesma noite para enviar os dados de faturamento e dar entrada no financiamento (compra com 60% de entrada e o saldo financiado a taxa zero), e me organizei para viabilizar os pagamentos apesar dos limites de Pix.
No sábado, 30/05/2026, paguei R$ 113.000,00. Na segunda-feira, 01/06/2026, paguei mais R$ 26.200,00 sendo R$ 23.000,00 do restante da entrada e R$ 3.200,00 referentes ao emplacamento. Ao todo, R$ 144.200,00 pagos. O veículo foi faturado em 30/05/2026 e o boleto do financiamento já foi emitido em meu nome ou seja, começarei a pagar parcelas de um carro que sequer me foi entregue.
Solicitei a nota fiscal diversas vezes à vendedora e não recebi. O documento só me foi enviado depois que registrei reclamação no SAC da própria empresa.
Nos contatos seguintes, a vendedora jamais informou uma posição objetiva sobre a entrega; limitava-se a dizer que cumpriria o prazo prometido, dando a entender que o veículo estava a caminho do Espírito Santo. Hoje, 12 de junho de 2026, com o prazo de 7 a 10 dias esgotado, fui informado pela própria vendedora de que o carro ainda se encontra no porto de Paranaguá/PR. Ou seja, as informações de que o veículo estava a caminho não correspondiam à realidade.
Destaco que eu estava plenamente satisfeito com o prazo original de 45 dias. Foi a concessionária que me procurou e me induziu a antecipar o pagamento integral da entrada com a promessa de entrega em até 10 dias e reorganizei meus planos contando com essa entrega. A loja já recebeu o valor integral do veículo, além do emplacamento: a entrada foi paga por mim e o saldo quitado pelo banco, pois o financiamento já foi aprovado com boleto a vencer em poucos dias. Ainda assim, a empresa não cumpriu a sua contrapartida.
A conduta viola o Código de Defesa do Consumidor: art. 30 (a oferta vincula o fornecedor), art. 35 (descumprimento da oferta) e art. 6, III (direito à informação clara e verdadeira).
Diante disso, exijo:
Data definitiva de entrega do veículo, informada por escrito e de forma imediata;
Informação oficial e verificável sobre a localização real e a logística do veículo;
Não havendo entrega imediata, a restituição integral e corrigida de todos os valores pagos, nos termos do art. 35, III, do CDC, sem prejuízo de perdas e danos.
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Consideração final do consumidor
17/06/2026 às 09:56
Não respondeu à minha reclamação no Reclame Aqui nem no SAC da empresa. Vou precisar ir para o Judiciário.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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